DOMCE 17/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274
Torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMA a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO – LAC para PROJETOS DE IRRIGAÇÃO (SEM USO DE AGROTÓXICOS) – FRUTICULTURA (MARACUJÁ), localizada no município de IPUEIRAS, no SITIO ININGAS, S/N, zona rural do município de Ipueiras-CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA – IPUEIRAS.
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO LAC
VICENTE RIBEIRO DO NASCIMENTO
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMA a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO – LAC para PROJETOS DE IRRIGAÇÃO (SEM USO DE AGROTÓXICOS) – FRUTICULTURA (MARACUJÁ), localizada no município de IPUEIRAS, no SITIO ININGAS, S/N, zona rural do município de Ipueiras-CE, com validade de 14/08/2024.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA – IPUEIRAS.
Publicado por: Caio César Linhares Ferreiras Código Identificador: 82D48F16
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO REQUERIMENTO E CONCESSÃO LAC - FRANCISCO EDILSON DE OLIVEIRA
PUBLICAÇÃO REFERENTE AO RECEBIMENTO DAS LICENÇAS EFETUADA NO PRAZO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS SUBSEQUENTES À DATA DA SUA CONCESSÃO, EM CUMPRIMENTO À LEI FEDERAL 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981, A LEI FEDERAL Nº 10.650, DE 16 ABRIL DE 2003, AO DECRETO FEDERAL Nº 99.274 DE 06 DE JUNHO DE 1990 E A RESOLUÇÃO CONAMA N° 006, DE 24 DE JANEIRO DE 1986, COMPLEMENTADA PELA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 281 DE 12 DE JULHO DE 2001. A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS OCORRE CONFORME RESOLUÇÃO COMDEMA 01/2023.
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO LAC
FRANCISCO EDILSON DE OLIVEIRA
Torna público que requereu à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMA a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO – LAC para CRIAÇÃO DE ANIMAIS (SEM ABATE) – SUINOCULTURA, localizada no município de IPUEIRAS, no SITIO BARRA DO COITÉ, S/N, zona rural do município de Ipueiras-CE.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA – IPUEIRAS.
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO LAC
FRANCISCO EDILSON DE OLIVEIRA
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMA a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO – LAC para CRIAÇÃO DE ANIMAIS (SEM ABATE) – SUINOCULTURA, localizada no município de IPUEIRAS, no SITIO BARRA DO COITÉ, S/N, zona rural do município de Ipueiras-CE, com validade de 14/08/2024.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA – IPUEIRAS.
Publicado por: Caio César Linhares Ferreiras Código Identificador: 82AFC25F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1236 DE 03 DE AGOSTO DE 2023
“REGULAMENTA O PROCESSO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO DE SERVIDOR NOMEADO EM VIRTUDE DE CONCURSO PÚBLICO NO DECORRER DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, INSTITUI COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 22 da Lei Nº 507/2006 de 09 de junho de 2006 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba);
RESOLVE :
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório para avaliação dos servidores nomeados em virtude de concurso público.
Art. 2º - O servidor será avaliado com base nos requisitos dispostos
na
legislação municipal.
Art. 3º - Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
Assiduidade: avalia a frequência do servidor, tanto no que se refere ao comparecimento diário ao trabalho, quanto ao cumprimento dos horários estabelecidos ou determinados;
Pontualidade: avalia a chegada no trabalho no horário estabelecido para o início do experiente, sem atrasos;
Disciplina: avalia o comportamento do servidor quanto aos aspectos de observância aos preceitos, regulamentos, normas legais e orientação da chefia, respeitando a hierarquia e o
acatamento das requisições de tarefas, ainda que não rotineiras, mas correlatas às funções do cargo;
Eficiência: avalia o desenvolvimento das atividades do cargo, de forma planejada e organizada, dentro dos padrões, dos prazos e condições estabelecidas; avalia o desempenho com zelo, a presteza e a qualidade das tarefas que lhe forem atribuídas, bem como se utiliza e conserva materiais e equipamentos, visando a sua conservação e economia;
Responsabilidade: avalia o cumprimento de todas as obrigações que são inerentes ao servidor e a responsabilização pelos atos praticados pelos mesmos;
Relacionamento: avalia as interações que acontecem no ambiente de trabalho envolvendo a relação de prestação, cooperação ou recebimento dos serviços.
Art. 4º - O período de estágio probatório será cumprido, obrigatoriamente, no efetivo exercício do cargo para o qual o servidor foi nomeado.
Art. 5º - A avaliação do servidor em estágio probatório envolve duas etapas:
avaliação parcial, com periodicidade de 3 (três) meses, durante os 03 (três) anos de duração do estágio probatório, onde os resultados do processo de acompanhamento, verificação do desempenho e de mudança comportamental do servidor, serão registrados em formulários próprios;
avaliação final, baseada nos relatórios das avaliações parciais, será realizada no último trimestre do término do período de estágio probatório, cujos resultados serão objeto de parecer conclusivo da Comissão de Avaliação.
Art. 6º - A avaliação parcial de desempenho do servidor, no período de estágio probatório, constitui-se de um processo contínuo e sistemático a ser efetivado pela Comissão de Avaliação, através de
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37