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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/08/2023 · pág. 63

DOMCE 17/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274

INTERESSE NO CREDENCIAMENTO DE PROPOSTA JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM VISTAS À SELEÇÃO E POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO) PARA EXECUTAR A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA APOIO À PRODUÇÃO DE HABITAÇÕES, INTEGRANTES DA ÁREA DE APLICAÇÃO HABITAÇÃO POPULAR, NO ÂMBITO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇOS (FGTS), EM TERRENO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE. A CPL torna público, que tendo em vista que foram INABILITADOS todas as empresas no citado chamamento público, Resolve ainda conceder o prazo de 08 (oito) dias úteis, estabelecidos § 3, do art. 48 da Lei 8.666/93, para os participantes encaminhar as documentações escoimadas dos erros . Maiores informações poderão ser obtidas pelo email: [email protected].

Potengi/CE, 16 de agosto de 2023.

DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS- Presidente da CPL.

Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador: 095A24FE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão Eletrônico Nº 027/2023. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para abertura do processo dia 30/08/2023 às 09h. O edital estará disponível através dos sites https://bnccompras.com/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais informações no telefone (88) 3657-1064.

Quiterianópolis - CE, 16 de agosto de 2023.

TIAGO SOUZA DE MOURA - Pregoeiro.

Publicado por: Tiago Souza de Moura Código Identificador: E89BC065

21/05/2021 , o qual fixou o valor do benefício em R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) a ser pago a partir de 01/01/2020, data do óbito do instituidor, tendo o mesmo sido julgado legal pelo TCE, conforme Resolução Nº 03862/2021 de 13/08/2021, Processo Nº 16116/2020-3, concedendo a dependente Zumira Oliveira Veras, viúva do ex-servidor JOSE MANUEL COSTA VERAS , ocupante do cargo de Escriturário, lotado na Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, sob a matrícula de nº 0896154, data do óbito em 01/01/2020, a pensão mensal definitiva no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). Posteriormente através do Ato Nº 26.05.003/2022, de 26 de maio de 2022, publicado em 27 de junho de 2022 foi habilitado novo beneficiário, cessando, portanto, os efeitos dos atos supracitados, para ratear a pensão na forma e valores especificados:

a partir do óbito em 01.01.2020:

NOME PARENTESCO CPF TIPO PENSÃO VALOR
Zumira Oliveira Veras Esposa/viúva 905.627.553-49 Definitiva R$ 998,00
VALOR TOTAL DA P ENSÃO EM 01.01.2 020 R$ 998,00

a partir de 29/04/2022, data do requerimento, e por consequência, da habilitação do dependente Emmanuel Oliveira Veras, filho incapaz do ex servidor JOSE MANUEL COSTA VERAS, conforme laudo emitido por junta médica:

NOME PARENTESCO CPF TIPO PENSÃO VALOR
Zumira Oliveira Veras Esposa/viúva 905.627.553-49 Definitiva R$ 606,00
Emmanuel
Oliveira
Veras

Filho inválido
022.270.223-02 Definitiva R$ 606,00
VALOR TOTAL DA PE NSÃO VALOR CO M REAJUSTE EM 29/04/2022 R$ 1.212,00

II – CONCEDER a pensão por morte neste Ato discriminada, aos Requerentes Zumira Oliveira Veras e a Emmanuel Oliveira Veras, respectivamente, viúva e filho inválido do Instituidor JOSE MANUEL COSTA VERAS , na forma especificada no item II acima, com fundamentos constitucionais no artigo 40, §7º, inciso I e §8º da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de Dezembro de 2003 c/c a legislação Municipal no art. 16, I, “a” da Lei Nº 2.103/2002.

III - REVOGAR o ato concessivo de Nº 26.05.003/2022, de 26 de maio de 2022, publicado em 27 de junho de 2022.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 1º de agosto de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Municipio de Quixadá

JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.08.009/2023

ATO REVISOR DE PENSÃO Nº 01.08.009/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixadá, e a Superintendente do IPMQ, considerando o disposto nas determinações oriundas do Processo Nº 19152/2022-3, Informação Nº 02943/2023, do Tribunal de Contas do Estdo do Ceará,

RESOLVEM

I - REVISAR a concessão de pensão por morte inicialmente concedida por meio do Ato nº. 21.01.010/2020, de 21/01/2020, publicado em 17/03/2020, revisado pelo Ato de nº. 17.11.003/2020, de 17/11/2020, publicado em 03/12/2020. Em 19/05/2021 atendendo a Informação Técnica oriunda do TCE, o último ato concessivo foi revisado através do Ato nº. 19.05.006/2021, publicado em

Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 1194B58B

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 53/2023, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.

DECRETO N° 53/2023, DE 11 de agosto de 2023.

Quixadá, em 11 de agosto de 2023 .

REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA O PROGRAMA MUNICIPAL DE GOVERNO DIGITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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