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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/08/2023 · pág. 78

DOMCE 17/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3274

QUADRO REFERÊNCIA PARA ENTREVISTAS
DESCRIÇÃO: PONTUAÇÃO:
Conhecimentos técnicos e específicospara o cargo ou funçãopleiteado; Até 25pontos;
Domínio e ideiasparapráticas de relacionamento com os usuários atendidos; Até 15pontos;
Domínio e ideiasparapráticas inovadoras ou alternativaspara um melhor desempenho do cargopleiteado; Até 20pontos;
Comunicabilidade e desenvoltura; Até 10pontos;
Pontuação máxima: 70pontos

ANEXO V - EDITAL N° 001/SIOSP/2023

SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

MODELO DE RECURSO

Processo Seletivo Simplificado – Ref. Edital n° 001/SIOSP/2023

NOME DO CANDIDATO:

CPF:

RG:

TELEFONE DO CANDIDATO (COM DDD):

E-MAIL DO CANDIDATO:

FUNÇÃO A QUAL FOI INSCRITO:

MOTIVO PELO QUAL O CANDIDATO ESTÁ RECORRENDO DO RESULTADO DA SELEÇÃO, ORIUNDO DO EDITAL N° 001/2023-SIOSP

Groaíras/CE, _ DE ______ DE 2023.

_____ Candidato (a)

Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador: 37FF7D96

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 762/2023 - DISPÕE SOBRE INCENTIVO AOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE FRENTE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 762/2023.

DISPÕE SOBRE INCENTIVO AOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE FRENTE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O repasse dos recursos do Programa Previne Brasil à Prefeitura será realizado de acordo com os critérios e formas de pagamento previstos nesta Lei.

Art.2º. O Governo municipal por meio de parte dos recursos do Previne Brasil, concede pagar incentivos por desempenho destinado às equipes da Estratégia de Saúde da Família e equipes de saúde bucal credenciadas, homologadas com registros no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a ser distribuído aos agentes públicos que as compõem, levando em consideração os resultados dos indicadores alcançados pelas referidas equipes.

Art. 3º. O recurso de que trata o art. 2º desta Lei repassados do fundo nacional de saúde ao fundo municipal de saúde de Ibicuitinga, devem ser aplicados exclusivamente, no âmbito da atenção primária à saúde, nas seguintes estratégias:

I– Estratégia de Saúde da Família (ESF);

II– Agentes comunitários de saúde (ACS);

III– Saúde bucal (SB);

IV– Incentivo para os servidores e colaboradores de nível médio ligados à Estratégia de Saúde da Família, obedecendo aos critérios de avaliação determinados por esta Lei.

Art. 4º. Considera-se a Portaria n. º 2.713/2020 do Ministério da Saúde, que trata do valor por tipo de equipe do incentivo financeiro federal de custeio mensal do pagamento por desempenho, referente a 100% (cem por cento) do Indicador Sintético Final (ISF), equivalente a R$ 3.225,00 (três mil, duzentos e vinte e cinco reais) para equipe de Saúde da Família;

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