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Diário Oficial da União · 17/08/2023 · pág. 47

DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023

ISSN 1677-7050

Art. 4º O Caminhos Amefricanos: Programa de Intercâmbios Sul-Sul será implementado por meio das seguintes ações:

I - intercâmbios de curta duração no exterior, particularmente, em países africanos, latino-americanos e caribenhos para as pessoas descritas no inciso I do art. 3º desta Portaria; e II - intercâmbios de curta duração no Brasil para as pessoas descritas no inciso II do art. 3º desta Portaria.

Art. 5º Para a execução do Caminhos Amefricanos: Programa de Intercâmbios SulSul poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como com entidades privadas. Art. 6º A coordenação, a execução e o acompanhamento das ações do Programa serão de responsabilidade, no âmbito de suas respectivas competências:

I - da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo do Ministério da Igualdade Racial - SEPAR/MIR, cujas atribuições são:

a) coordenar a implementação das atividades em solo internacional;

b) acompanhar as pessoas beneficiadas no exterior;

c) definir as ações a serem realizadas durante os intercâmbios no exterior e no Brasil em articulação com o Ministério da Educação, bem como com as instituições de ensino superior no exterior que venham a receber as pessoas beneficiárias no âmbito do Programa; d) tornar pública a lista das pessoas beneficiárias no âmbito do Programa; e) comunicar a instituição de Ensino Superior cooperante as pessoas beneficiárias no âmbito do Programa;

f) realizar a interlocução com as instituições parceiras estrangeiras.

II - da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação - Secadi/MEC, cuja atribuição é:

a) firmar parceria com Instituições de Ensino Superior para a formação, acompanhamento, avaliação das pessoas beneficiárias no Brasil e no exterior e receber as pessoas beneficiárias do exterior. Art. 7º As despesas decorrentes das ações do Caminhos Amefricanos: Programa de Intercâmbios Sul-Sul correrão prioritariamente à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Igualdade Racial, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Parágrafo único. As despesas de que trata o caput também poderão contar com recursos oriundos do Ministério da Educação e de parcerias com órgãos, entidades e instituições públicas e privadas. Art. 8º A participação no Caminhos Amefricanos: Programa de Intercâmbios Sul-Sul não impede a participação nos demais programas instituídos pelo Ministério da Igualdade Racial e pelo Ministério da Educação que estejam em andamento ou que vierem a ser instituídos, desde que preenchidos os requisitos estipulados por cada um Art. 9º Todas as edições do Programa deverão garantir, ao menos, a paridade de gênero entre as pessoas beneficiadas.

Art. 10. O cronograma, a programação, os critérios de participação e o acompanhamento das ações do Programa serão definidos em editais a serem publicados posteriormente pelos órgãos indicados no art. 6º. Parágrafo único. Os editais referidos no caput poderão ser em parceria com os órgãos e entidades públicos referidos no art. 5º desta Portaria. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANIELLE FRANCISCO DA SILVA Ministra de Estado da Igualdade Racial

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação

SECRETARIA EXECUTIVA

D ES P AC H O

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, bem como na Portaria nº 168, de 12 de junho de 2023, autoriza o afastamento do país dos servidores YURI SANTOS JESUS DA SILVA, Diretor de Políticas de Combate e Superação do Racismo, KÁTIA RÉGIS EVANGELISTA, Coordenadora-Geral de Cooperação para a Justiça Racial e Combate ao Racismo e IYAROMI FEITOSA AHUALLI, Chefe de Divisão da Coordenação-Geral de Cooperação para Justiça Racial e Combate ao Racismo da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo do Ministério da Igualdade Racial, para participar do Projeto de Cooperação Internacional na República de Moçambique no âmbito do Caminhos Amefricanos: Programa de Intercâmbios Sul-Su, em Maputo, Moçambique, a realizar-se nos dias 19 a 27 de agosto do corrente ano, incluindo trânsito, com ônus (Processo nº 21290.202451/2023-36).

ROBERTA CRISTINA EUGÊNIO DOS SANTOS SILVA

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS

PORTARIA Nº 252/DG, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no exercício de suas atribuições legais, previstas na Portaria MIDR nº 1.738, de 19/05/2023, publicada no DOU de 22/05/2023, alterada pela Portaria 1.798, de 26/05/2023, publicada no DOU de 29/05/2023, e no Decreto nº 11.198, de 15/09/2022, publicado no DOU de 16/09/2022, e tendo em vista o que consta no Processo n° 59403.000534/2023-41, resolve:

Designar a servidora NORMA SUELI DE SOUZA LIMA, SIAPE nº 0738837, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe do Setor de Aquicultura da Coordenadoria Estadual do DNOCS em Pernambuco, código FCE 1.02.

FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO

COORDENADORIA ESTADUAL NO CEARÁ

PORTARIANº 86, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS NO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim Administrativo, Edição Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo nº 59402.001910/202324, resolve:

Art. 1º Conceder pensão à MARIA ZENEIDA MACHADO LEITÃO, na qualidade de cônjuge do Ex-servidor VERIDIANO MACHADO DE SOUSA, ocupante do cargo Motorista Oficial código 481262, matricula SIAPE Nº 732238, do quadro de pessoal desta Coordenadoria Estadual, falecido aposentado, em 12 de julho 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de julho de 2023, data do óbito do servidor.

PORTARIA Nº 87, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DO DNOCS NO ESTADO DO CEARÁ, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim Administrativo, Edição Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo no 59400.000493/2023-12, resolve:

Excluir o benefício de pensão da Sra. FRANCISCA SILVANEY DOS SANTOS, SIAPE Nº 791598, beneficiária do Ex-servidor OTACILIO FERREIRA DOS SANTOS, SIAPE Nº 0984120, com fundamento nos Arts. 41, parágrafo único, inciso I; 42, caput e 43, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, em virtude de posse em cargo público permanente, com vigência a partir da data da publicação desta Portaria.

PORTARIA Nº 88, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS NO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim Administrativo, Edição Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo nº 59402.001921/202312, resolve:

Art. 1º Conceder pensão à IRACILDA MALVEIRA MALAGUETA, na qualidade de cônjuge do Ex-servidor FRANCISCO BARROS MALAGUETA, ocupante do cargo Motorista Oficial código 481262, matricula SIAPE Nº 730318, do quadro de pessoal desta Coordenadoria Estadual, falecido aposentado, em 14 de julho 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de Julho de 2023, data do óbito do servidor.

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA

R E T I F I C AÇ ÃO

No art. 1º da Portaria nº 66, de 11/08/2023, publicada no DOU nº 156, de 16/08/2023, seção 2, pág. 47, onde se lê:" Coordenação de Avaliação de Fortalecimento de Capacidades Governativas" leia-se: " Coordenação de Fortalecimento de Capacidades Governativas".

R E T I F I C AÇ ÃO

No art. 1º da Portaria nº 31, de 10/08/2023, publicada no DOU nº 154, de 14/08/2023, seção 2, pág. 50, onde se lê:" Revogar a Portaria nº 27, de 24/11/2022, publicada no DOU nº 223, de 28/11/2022, Seção 2, pág. 19" leia-se: " Revogar a Portaria nº 270, de 24/11/2022, publicada no DOU nº 223, de 28/11/2022, Seção 2, pág. 19".

R E T I F I C AÇ ÃO

No art. 1º da Portaria nº 62, de 08/08/2023, publicada no DOU nº 152, de 10/08/2023, seção 2, pág. 42, onde se lê:" nível superior" leia-se: " nível interno diário/médio".

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n° 38, de 28 de junho de 2023, publicada no DOU de 03 de julho de 2023, resolve:

PORTARIA Nº 84, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS NO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim Administrativo, Edição Extra, de mesma, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 59402.001718/2023-38, 59402.001729/2023-18, 59402.001798/2023-21 e 59402.001835/2023-00, resolve:

Art. 1º Conceder pensão a ANA CRISTINA DA SILVA, GEOVANA CRISTINA DA SILVA CAVALCANTE, GEOVANIO DA SILVA CAVALCANTE E MARIA CLARA DA SILVA CAVALCANTE, companheira e respectivos filhos do ex-servidor GERALDO GOMES CAVALCANTE, ocupante do cargo Agente de atividade em Agropecuária, matricula SIAPE nº 739232, do quadro de pessoal desta Coordenadoria Estadual, falecido aposentado, em 05 de maio de 2023, com fundamento nos incisos V e VI, alínea "a", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05 de maio 2023 data do óbito do servidor.

CLAUDIO ROBERTO R. DE LIMA Coordenador Substituto

Nº 32 - Art. 1º Designar a servidora ÉRIKA DE ALMEIDA LEITE, matrícula SIAPE 2425756, para exercer o encargo de substituto eventual de Coordenador-Geral, FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Planejamento Regional, da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas desta autarquia, sem prejuízo de suas atribuições.

Nº 33 - Art. 1º Dispensar o servidor SERGIO FELIPE MELO DA SILVA, matricula SIAPE 2172893, do encargo de substituto de Coordenador, FCE 1.10, da Coordenação de Elaboração de Planos e Programas, da Coordenação-Geral de Planejamento Regional, da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas desta autarquia.

Art. 2º Designar a servidora ÉRIKA DE ALMEIDA LEITE, matrícula SIAPE 2425756, para exercer o encargo de substituto eventual de Coordenador, FCE 1.10, da Coordenação de Elaboração de Planos e Programas, da Coordenação-Geral de Planejamento Regional, da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas desta autarquia, sem prejuízo de suas atribuições.

WILSON LUIZ ALVES FERREIRA

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