DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
8 DA REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO
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8.1 A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir do dia 21/08/2023 até às 23h59 do dia 22/09/2023, observando o horário local e os seguintes
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procedimentos:
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a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;
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b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;
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c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;
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d) imprimir a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
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e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 21/08/2023 a 03/10/2023.
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8.2 Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 8.1, alínea "e".
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8.2.1 O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
8.3 O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da
inscrição.
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8.4 Na provável data de 11/10/2023, será disponibilizado nos sítios https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes)
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a relação preliminar de inscritos.
8.4.1 O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado deverá enviar para o e-mail [email protected], no período de 13/10/2023 a 16/10/2023, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU), no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, para que seja providenciada sua validação. 8.5 No dia 19/10/2023, será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio dos sítios https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes). 8.6. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo:
. Classe / Padrão Regime de trabalho Taxa de inscrição . Adjunto "A" Dedicação Exclusiva R$ 240,40
9 DO CRONOGRAMA DE PROVAS E BANCA EXAMINADORA
9.1 Os horários, o local e a sequência de realização das provas e suas respectivas datas serão objetos dos editais de Cronograma de Provas, cuja primeira prova não poderá ocorrer antes de transcorridos 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste edital, conforme disposto na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021.
9.2 O Edital de Cronograma de Provas será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de antecedência da realização da primeira prova.
9.3 A Comissão Examinadora será designada por ato do Diretor da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo certame e divulgada no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de realização das provas.
10 DAS PROVAS
| . FA S E |
P R OV A | C A R ÁT E R | P ES O |
|---|---|---|---|
| . FASE ÚNICA |
Prova Escrita de Conhecimentos-discursiva | Eliminatório e classificatório | 1 (um) |
| . | Prova Oral para Defesa de Conhecimentos | Eliminatório e classificatório | 2 (dois) |
| . | Prova Didática | Eliminatório e classificatório | 1 (um) |
| . | Prova Prática | Eliminatório e classificatório | 1 (um) |
| . | Prova de Títulos | Classificatório | 1 (um) |
10.1 DA PROVA DE TÍTULOS
10.1.1 A Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
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10.1.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos, o candidato deverá observar o constante Do item 9.10 - Da Organização dos Títulos para a
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Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2018.
10.1.3 O Currículo Lattes não será objeto da Prova de Títulos, nem será consultado para auxiliar na avaliação dos títulos. Só serão considerados os títulos entregues para esse
fim.
- 10.1.4 Para a Prova de Títulos os candidatos deverão considerar as informações contidas no Anexo II - Formulário de Pontuação da Prova de Títulos para a denominação de
Adjunto "A".
10.1.5 É facultada a entrega de cópias dos títulos declarados sem autenticação em cartório ou sem a apresentação de original para autenticação, desde que o candidato assine e apresente a Declaração de Cópia Autêntica, disponível no Anexo V. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
10.1.6 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar a formação acadêmica e o aperfeiçoamento do candidato; a produção intelectual e atualização científica, evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa e de extensão nos 5 anos que antecedem à data de publicação do Edital de Abertura do concurso; as atividades de administração acadêmica; e a experiência profissional do candidato. 10.1.7 A convocação dos candidatos para apresentarem os títulos para a Prova de Títulos se dará no Edital de Cronograma de Provas. 10.2 DA PROVA DIDÁTICA
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10.2.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
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10.2.2 A Prova Didática terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).
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10.2.3 A Prova Didática consistirá de aula teórica do candidato acerca do objeto de avaliação sorteado. Os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) estão descritos
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no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação.
10.2.3.1 O candidato será convocado por meio do Edital de Aceitação de Inscrição e de Cronograma de Provas para comparecer ao local de prova com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de realização da Prova Didática para proceder ao sorteio do objeto de avaliação dessa prova.
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10.2.3.2 O tempo decorrido entre o sorteio do objeto de avaliação e o horário definido para realização dessa prova deverá ser igual para todos os candidatos.
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10.2.3.3 Por ocasião do sorteio do objeto de avaliação, o candidato deverá sortear um dos itens indicados no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação, para compor a Prova
Didática.
10.2.4 A Prova Didática terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da Prova Didática.
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10.2.5 A ordem de apresentação da Prova Didática será objeto de sorteio.
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10.2.6 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz.
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10.2.6.1 O procedimento de gravação da Prova Didática será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato impedido de efetuar a
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gravação por meios próprios.
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10.2.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência.
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10.2.7 A Prova Didática será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos.
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10.2.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do objeto de avaliação sorteado.
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10.2.9 Para a apresentação da Prova Didática, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora, no seu respectivo horário, três cópias do plano de aula.
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10.2.10 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
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a) plano de aula que evidencie planejamento adequado para a aula, com pontuação igual a 1,00;
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b) coerência entre o plano de aula e a abordagem pedagógica apresentada no desenvolvimento da aula, com pontuação igual a 1,00;
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c) domínio do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 1,50;
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d) capacidade de organizar ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 1,50;
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e)capacidade de expor com comunicabilidade e criatividade a respeito do objeto de avaliação sorteado e forma de expressão (uso da norma culta da Língua Portuguesa), com
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pontuação igual a 2,00;
f) capacidade de planejar e explorar o tempo da prova, distribuindo o tempo utilizado de forma equilibrada entre os vários tópicos constantes do plano de aula, com pontuação igual a 1,00;
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g) capacidade de responder adequadamente aos questionamentos da banca, com pontuação igual a 2,00.
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10.2.10.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
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10.2.11 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
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10.2.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPD) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
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10.2.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPD) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
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10.3 DA PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS
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10.3.1 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
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10.3.2 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá peso dois no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).
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10.3.3 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos constará de exposição acerca da produção acadêmica do candidato e sobre o seu grau de conhecimento relativo à área
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do concurso.
10.3.4 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo o tempo máximo de 40 (quarenta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 20 (vinte) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da prova.
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10.3.5 A ordem de apresentação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será objeto de sorteio.
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10.3.6 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz.
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10.3.6.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato
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impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
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10.3.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência.
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10.3.7 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos
candidatos.
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10.3.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos.
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10.3.9 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) coerência entre o memorial apresentado e o nível de conhecimento e experiência na área objeto do concurso, com pontuação igual a 3,50;
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b) adequação e aplicabilidade do plano de trabalho apresentado com as área de atuação do concurso , com pontuação igual a 3,50;
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c) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos e forma de expressão (uso da norma culta da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 2,00; d) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 1,00;
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10.3.9.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
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10.3.10 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão
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Examinadora.
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10.3.10.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPO) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
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10.3.10.2 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. 10.4 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS
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10.4.1 A Prova Escrita de Conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório, será discursiva e avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos).
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10.4.2 A Prova Escrita de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).
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10.4.3 A Prova Escrita de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e, preferencialmente, em língua portuguesa e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades e
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conhecimentos) descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação.
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