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Diário Oficial da União · 17/08/2023 · pág. 92

DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

10.4.4 A Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 (quatro) horas.

10.4.5 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos os candidatos.

e) Coerência entre o entre o programa entregue e o recital, com pontuação igual a 0,50.

f) NFPP = Nota Final da Prova Prática.

11.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO

12.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, Seção 3, páginas 55 a 59, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário Oficial da União e divulgados na página eletrônica da Instituição. 12.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente publicados. 12.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas 12.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, que é parte integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado. 12.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº 9.739/2019, em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público". 12.5 A ordem de nomeação considerará: a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual haja disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem;

b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de candidatos classificados para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente;

c) a ordem de classificação;

d) posteriormente a denominação de Assistente "A" para o cadastro de reserva, havendo disponibilidade de vagas, e não havendo candidato classificado para a denominação de Adjunto "A" a ser nomeado.

e) posteriormente a denominação de Auxiliar para o cadastro de reserva, havendo disponibilidade de vagas, e não havendo candidato classificado para a denominação de Assistente "A" a ser nomeado.

12.6 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 12.7 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Universidade de Brasília (UnB). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES Decana de Gestão de Pessoas

SHEILA PERLA MARIA DE ANDRADE DA SILVA Decana de Gestão de Pessoas em Exercício

ANEXO

ANEXO I
QUADRO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
. Ordem Itens dos Objetos de Avaliação para a PROVA DIDÁTICA e para a PROVA ESCRITA
. 01 As diversas escolas técnicas do canto erudito: ênfases e contribuições para o ensino do canto na atualidade.
. 02 O papel da formação acadêmica para o profissional do canto: gestão, preparação e execução de montagens operísticas.
. 03 Literatura vocal: características dos principais períodos, análise do repertório e estratégias de ensino.
. 04 A impostação lírica no canto operístico e no canto de câmara: aplicabilidade, especificidades e convergências.
. 05 Aspectos da fisiologia do aparelho fonador e suas relações com o ensino da técnica vocal para o canto erudito.
. O item s orteado para a Prova Escrita será retirado do Quadro dos Objetos de Avaliação para a PROVA DIDÁTICA e para a PROVA ESCRITA, por ocasião do sorteio descrito no item 10.2.3.3.
. Ordem Iten do Objeto de Avaliação para a PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS
. 01 Memorial e Projeto de Trabalho", entregue anteriormente. Este documento deve ser dividido em duas partes:
a) Memorial: descrição e análise de atividades de ensino, pesquisa e extensão já desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo sua produção
científica, e outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame.
b) Projeto de Trabalho: metas do candidato para sua atuação como docente nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica; ações a serem realizadas e
resultados esperados.
. Ordem Itens dos Objetos de Avaliação para a PROVA PRÁTICA
. 01 Uma ária de oratório do período histórico-estilístico barroco, em latim;
. 02 Três Canções de câmara:
1.Um Lied (canção de câmara alemã do século XIX);
2.Uma Mélodie ou Canción Espagnola;
3.Uma Canção de câmara brasileira.

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