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Diário Oficial da União · 17/08/2023 · pág. 101

DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

AVISO DE RETIFICAÇÃO

No Contrato nº 86/2020, publicado no D.O.U de 25/08/2020, Seção 3, Pág. 65. Onde Se Lê: DATA DE ASSINATURA: 13/08/2020. leia-se: DATA DE ASSINATURA: 20/08/2020.

FABRÍCIO TADEU DA SILVA Diretor

avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação e parâmetros comparativos, para que, em caso de haver interposição de recurso pelo candidato, o requerente tenha conhecimento da análise individual

de cada avaliador em que conste a pontuação de cada critério analisado (23114.912703/2023-03)."

MARCOS RIBEIRO FURTADO

Secretário

SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS

EDITAL DE 15 DE AGOSTO DE 2023 RETIFICANDO O EDITAL DE CONCURSO Nº 43/2023

A Universidade Federal de Viçosa faz saber a quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, que no Edital de Concurso nº 43/2023, publicado no Diário Oficial da União DOU nº 89, de 11.05.2023, onde se lê: "4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item 4.2.5."., leia-se: "4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item 4.2.5. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de conhecimento no formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação e parâmetros comparativos, para que, em caso de haver interposição de recurso pelo candidato, o requerente tenha conhecimento da análise individual de cada avaliador em que conste a pontuação de cada critério analisado (23114.923957/2022-68)."

MARCOS RIBEIRO FURTADO Secretário

EDITAL DE 16 DE AGOSTO DE 2023 RETIFICANDO O EDITAL DE CONCURSO Nº 60/2023

A Universidade Federal de Viçosa faz saber a quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, que no Edital de Concurso nº 60/2023, publicado no Diário Oficial da União DOU nº 145, de 01.08.2023, onde se lê: "4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item 4.2.5."., leia-se: "4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item 4.2.5. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de conhecimento no formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação e parâmetros comparativos, para que, em caso de haver interposição de recurso pelo candidato, o requerente tenha conhecimento da análise individual

de cada avaliador em que conste a pontuação de cada critério analisado (23114.912803/2023-21)."

MARCOS RIBEIRO FURTADO Secretário

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE 16 DE AGOSTO DE 2023

RETIFICANDO O EDITAL DE CONCURSO Nº 46/2023

A Universidade Federal de Viçosa faz saber a quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, que no Edital de Concurso nº 46/2023, publicado no Diário Oficial da União DOU nº 127, de 06.07.2023, onde se lê: "4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item 4.2.5."., leia-se: "4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item 4.2.5. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de conhecimento no formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação e parâmetros comparativos, para que, em caso de haver interposição de recurso pelo candidato, o requerente tenha conhecimento da análise individual de cada avaliador em que conste a pontuação de cada critério analisado (23114.905452/2023-01)."

MARCOS RIBEIRO FURTADO Secretário

EDITAL DE 16 DE AGOSTO DE 2023

RETIFICANDO O EDITAL DE CONCURSO Nº 54/2023

A Universidade Federal de Viçosa faz saber a quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, que no Edital de Concurso nº 54/2023, publicado no Diário Oficial da União DOU nº 140, de 25.07.2023, onde se lê: "4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item 4.2.5."., leia-se: "4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item 4.2.5. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de conhecimento no formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação e parâmetros comparativos, para que, em caso de haver interposição de recurso pelo candidato, o requerente tenha conhecimento da análise individual de cada avaliador em que conste a pontuação de cada critério analisado (23114.910432/2023-43)."

MARCOS RIBEIRO FURTADO Secretário

EDITAL DE 16 DE AGOSTO DE 2023

RETIFICANDO O EDITAL DE CONCURSO Nº 55/2023

A Universidade Federal de Viçosa faz saber a quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, que no Edital de Concurso nº 55/2023, publicado no Diário Oficial da União DOU nº 145, de 01.08.2023, onde se lê: "4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item 4.2.5."., leia-se: "4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item 4.2.5. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de conhecimento no formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação e parâmetros comparativos, para que, em caso de haver interposição de recurso pelo candidato, o requerente tenha conhecimento da análise individual de cada avaliador em que conste a pontuação de cada critério analisado (23114.911397/2023-80)."

MARCOS RIBEIRO FURTADO Secretário

EDITAL DE 16 DE AGOSTO DE 2023 RETIFICANDO O EDITAL DE CONCURSO Nº 59/2023

A Universidade Federal de Viçosa faz saber a quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, que no Edital de Concurso nº 59/2023, publicado no Diário Oficial da União DOU nº 145, de 01.08.2023, onde se lê: "4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item 4.2.5."., leia-se: "4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item 4.2.5. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de conhecimento no formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de

EDITAL Nº 122, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO

O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio e Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a homologação do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Efetivo, através do Edital nº 149, de 29 de dezembro de 2022, publicado no DOU em 02 de janeiro de 2023, convoca o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) abaixo relacionado(a) para fins de nomeação/posse. EDITAL DE ABERTURA Nº 149/2022

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO N° 118 DE 09 DE AGOSTO DE 2023 PROFESSOR EFETIVO - ASSISTENTE A / 40 HORAS SEMANAIS/DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - DISCIPLINA: MÚSICA / CONTRABAIXO

. Candidato Aprovado . 1° aprovado - Andre Geiger

O candidato ao cargo de Professor Efetivo convocado pelo presente Edital deverá comparecer em dia e horário a ser agendado individualmente, pelo e-mail do candidato, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEPE da UNIRIO - Avenida Presidente Vargas, 446, 21º andar para cumprir as seguintes etapas do processo seletivo: 1. Entrega dos documentos: documentos (Anexo I); 2. Realização do exame admissional: exames clínicos (Anexo II);

O candidato deverá apresentar no Setor de Perícia em Saúde, no momento do exame admissional, todos os exames clínicos solicitados conforme Anexo II.

Estará automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer no dia e no horário agendado para entrega dos documentos e realização do exame admissional, bem como se não comparecer ao reagendamento do Setor de Perícia em Saúde, quando for o caso. Em caso de dúvida o candidato poderá entrar em contato pelo endereço eletrônico [email protected]

JOSÉ DA COSTA FILHO

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Atenção: Todas as cópias dos documentos deverão ser apresentadas, na ordem abaixo relacionada, uma cópia em cada folha, por tipo de documento, JUNTAMENTE COM O DOCUMENTO ORIGINAL, não sendo necessário trazer cópia autenticada. .VISTO PARA TRABALHO NO BRASIL (Exclusivo para candidatos estrangeiros); .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE;

.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIRO (Exclusivo para candidatos estrangeiros) .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO PASSAPORTE (Exclusivo para candidatos estrangeiros) .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO CPF e COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF, IMPRESSO DO SITE DA RECEITA FEDERAL, COM VALIDADE DE NO MÁXIMO 30 DIAS;

.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA INSCRIÇÃO NO PIS OU NO PASEP; OBS: Não será aceito o NIT (Número de Identificação do Trabalhador)

.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO TÍTULO DE ELEITOR;

.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO - 1º e 2º TURNOS (ONDE TENHA HAVIDO);

.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO CERTIFICADO RESERVISTA (SE HOMEM)

.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE CASAMENTO. OBS: SE DIVORCIADO, APRESENTAR CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO DO MESMO. .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE MAIS O PAGAMEMENTO DA ANUIDADE; . 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CONTAS DE LUZ, ÁGUA, TELEFONE OU GÁS) EM NOME DO SERVIDOR;

.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO DIPLOMA DE ESCOLARIDADE CONFORME EXIGIDO NO EDITAL; (Diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa devem constar como revalidados no Brasil) .1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE E CONTA SALÁRIO, EM UMA DAS SEGUINTES INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS: BANCO DO BRASIL, BANCOOB, BANRISUL, BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAÚ, SANTANDER, SICREDI, BANESE, CECOOPES OU AGIPLAN;

.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO RG OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CPF DE CADA UM DOS DEPENDENTES (pais, filhos, enteados, padrasto, madrasta ou qualquer parente que tenha dependência econômica do servidor comprovada); .1 FOTO 3X4

. DATA DO 1º EMPREGO

. DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - Se possui acumulação lícita de Emprego Público, apresentar Declaração de Vínculo do Departamento de Recursos Humanos da outra Instituição, constando o cargo ocupado, carga horária semanal e horário de trabalho discriminado. *** ***Obs.: Conforme o OFÍCIO-CIRCULAR SEI nº 1/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, no caso de acumulação de cargos públicos, será analisado, além da inexistência de sobreposição de horários, a ausência de prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em cada um dos cargos ou empregos públicos, bem como será avaliado se o intervalo entre as jornadas é suficiente para percorrer a distância que os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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