DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SESI Nº 253/2022
Objeto: Prestação de serviços de exames de radiologia convencional pela SESI Campos. Data de abertura: 28/08/2023 às 10h00min. Retirada do edital: http://portaldecompras.firjan.com.br
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 240/2023
O Departamento Regional de São Paulo do Serviço Social da Indústria (SESI-SP) comunica a abertura da licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 240/2023. Objeto: Aquisição de cadeiras fixas em polipropileno e mesas basculantes. Retirada do edital: a partir de 17 de agosto de 2023, através do portal www.sesisp.org.br (opção LICITAÇÕES). Sessão de disputa de preços (lances): 30 de agosto de 2023 às 9h30, exclusivamente pela internet, no endereço www.licitacoes-e.com.br.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL - SESI/DF
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO SESI Nº 21/2023
Objeto: Informamos o adiamento do Pregão Eletrônico em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia compreendendo o fornecimento e instalação de trocadores de calor da piscina olímpica, semiolímpica e infantil do SESI Taguatinga, com fornecimento de equipamento, material, mão de obra, ferramental e todos os equipamentos necessários à perfeita realização dos serviços e fornecimento de capas e enroladores para as piscinas do SESI - DF, conforme especificações, quantidades e demais condições constantes deste Edital e seus Anexos. A nova data de abertura dar-se-á no dia 21/08/2023, às 9h30. Acompanhe o andamento desta licitação nos sites: www.comprasgovernamentais.gov.br ou https://licitacoes.sistemafibra.org.br/. Informações:(61) 3362-6101.
ROSELANE SIQUEIRA ALVES Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SESI Nº 32/2023
Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em montagem e execução de eventos esportivos, como corrida de rua, maratonas, Triathlon e eventos semelhantes, visando atender as demandas do Sesi/DF, cuja abertura dar-se-á no dia: 29/08/2023, às 09h30. Retirada do edital: www.comprasgovernamentais.gov.br ou https://licitacoes.sistemafibra.org.br/. Informações:(61) 3362-6101.
ROSELANE SIQUEIRA ALVES Pregoeira
SHUTTLE LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA.
ATO Nº 1, DE 6 DE JULHO DE 2023
O Procurador - MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS torna público os EDITAIS ANEXOS.
MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS
MEMORIAL DESCRITIVO DE ARMAZÉM GERAL
CNPJ/ME 00.026.680/0001-12 - NIRE 35.212.357.840 - Rua Orlando Motta nº 220, Quadra C, Parte C, Jardim Alvorada, Jandira-SP, CEP 06612-260. Declarações do Artigo 1º Decreto Lei 1.102/1903. CAPITAL SOCIAL: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). CAPACIDADE: A área de armazenagem coberta é de 1.034,15 m²; a área de escritórios é de 93,28 m², a capacidade de armazenagem é de 3.102,00 toneladas. COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo profissional competente. SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. EQUIPAMENTOS: O Armazém possui uma empilhadeira para 2.500 kg e uma paleteira elétrica para 2.000 kg. SERVIÇOS: Armazenagem, movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de mercadorias, embalagem e reembalagem de mercadorias, lonamento e deslonamento de veículos, conferência de mercadorias, emissão de conhecimento de depósito e warrants. REGULAMENTO INTERNO: 1. DAS MERCADORIAS: 1.1. O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. 1.2. Os depósitos poderão ser recusados se a mercadoria não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas. 2. OPERAÇÕES E SERVIÇOS: 2.1. Procedimento: 2.1.1. No recebimento a empresa fará contar e pesar a mercadoria, registrando em documento específico a sua quantidade e peso, bem como os serviços a serem efetuados para seu perfeito armazenamento. 2.1.2. A empresa emitirá recibo de depósito, especificando os dados do depositante e da mercadoria depositada, bem como a quantidade e peso. 2.1.3. As saídas ou devoluções de mercadorias somente serão efetuadas quando for reconhecido o pedido de liberação pelo armazém. 2.1.4. Quando solicitado pelo depositante a empresa emitirá dois títulos unidos, mas separáveis à vontade, denominamos conhecimento de depósito e warrant, em que constarão as designações, para sua validade, e identificações nos termos da legislação vigente, devendo, ambos, serem assinados por um fiel depositário do armazém e por sócio da empresa depositária, podendo este último ser representado por procurador. 2.2. Prazo: 2.2.1. O prazo de depósito será de 6 (seis) meses a contar da data da entrada da mercadoria no armazém, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre as partes. 2.2.2. Vencido o prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e o armazém geral dará aviso ao depositante, marcando o prazo de 8 (oito) dias improrrogáveis para a retirada da mercadoria contra a entrega do recibo ou dos títulos emitidos. 2.2.3. Findo este prazo, que correrá do dia em que o aviso for registrado no correio, o armazém geral mandará vender a mercadoria por corretor ou leiloeiro, em leilão público, anunciado com antecedência de três dias pelo menos, observando-se as disposições do art. 28, §§ 3º, 4º, 6º e 7º do decreto lei 1.102 de 1.903. 2.3. Seguro: 2.3.1. O Armazém fará em seu nome seguro das mercadorias depositadas, e em caso de sinistro será indenizado pelo valor declarado na apólice, tendo que ressarcir o depositante conforme preço de mercado na
data de sinistro. 2.4. Restrições Legais: 2.4.1. O Armazém não pode estabelecer preferência entre os depositantes a respeito de qualquer serviço. 2.4.2. O Armazém não pode emprestar ou fazer, por conta própria ou alheia, qualquer negociação sobre os títulos que emitir. 2.5. Horário de funcionamento: 2.5.1. As mercadorias deverão ser manuseadas em dias úteis no horário comercial das 8h00m às 17h00m. 2.6. Responsabilidade: 2.6.1. O Armazém é responsável pela mercadoria depositada, obrigando-se ao ressarcimento indenizatório caso ocorram danos inerentes à má conservação, manipulação e sinistro ocorrido durante a vigência do contrato de armazenagem. 2.6.2. O direito de indenização prescreve em 3 (três) meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue. 2.7. Inadimplência: 2.7.1. O Armazém tem o direito de retenção para garantia do pagamento das armazenagens e despesas com a conservação e com as operações, benefícios e serviços prestados às mercadorias, a pedido do dono; dos adiantamentos feitos com fretes e seguro, e das comissões e juros, quando as mercadorias lhes tenham sido remetidas em consignação. 2.7.2. O Inadimplemento do pagamento da armazenagem ou serviços acarretará o vencimento antecipado do prazo de depósito e se adotarão os procedimentos previstos nos itens 2.2.2. e 2.2.3. 3. DISPOSIÇÕES GERAIS: 3.1. Os seguros e emissões, circulação e extinção dos títulos emitidos pela empresa, bem como os casos omissos neste regulamento, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de 21/11/1903. TARIFA REMUNERATÓRIA. "SERVIÇO - DESCRIÇÃO - BASE DE CÁLCULO - TARIFA R$" ARMAZENAGEM - ARMAZENAGEM POR PERÍODO DE 30 DIAS OU FRAÇÃO - Tonelada: 54,60 - M²: 49,14. SEGURO - SEGURO CONTRA DANOS ÀS MERCADORIAS (PERÍODO DE 15 DIAS). "ad valorem":0,20%. MOVIMENTAÇÃO - MERCADORIA PALETIZADA. Tonelada: 35,15 - MERCADORIA NÃO PALETIZADA. m³: 75,92. Tonelada: 70,13. PALETIZAÇÃO - PALETIZAÇÃO DE MERCADORIAS. m³: 13,50. Tonelada: 30,00. OUTROS SERVIÇOS - EMBALAGEM OU REEBALAGEM. Por Milheiro: 780,00. LONAMENTO E DESLONAMENTO DE VEÍCULOS. Por Milheiro: 115,00. (VALORES EXTRAORDINÁRIOS A SEREM COBRADOS PARA OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO EXPEDIENTE DE FUNCIONAMENTO (08H00M ÀS 17H00M DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA). CONFERÊNCIA - CONFERÊNCIA DE MERCADORIAS -. Hora: 23,20. MOVIMENTAÇÃO - OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRA. Hora: 25,40.
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANPORTES DE CARGA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente edital, ficam convocadas todas as empresas associadas e as integrantes das categorias do transporte rodoviário de cargas, de logística, de movimentação de mercadorias e cargas, de armazenamento e locação de espaço e de locação de veículos com equipamentos de movimentação de carga em todos os municípios do estado de Minas Gerais, em especial as sediadas na base territorial do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS E LOGÍSTICA DE MINAS GERAIS - SETCEMG, nos municípios de: Abadia dos Dourados, Abaeté, Açucena, Água Boa, Aguanil, Águas Formosas, Aimorés, Alfredo Vasconcelos, Almenara, Alpercata, Alvarenga, Alvinópolis, Alvorada de Minas, Angelândia, Antônio Carlos, Antônio Dias, Araçaí, Araçuaí, Arapuá, Araújos, Araxá, Aricanduva, Arinos, Ataléia, Augusto de Lima, Baldim, Bambuí, Bandeira, Barão de Cocais, Barbacena, Barroso, Bela Vista de Minas, Belo Horizonte, Belo Oriente, Belo Vale, Berilo, Bertópolis, Biquinhas, Bom Despacho, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bom Sucesso, Bonfim, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Braúnas, Buenópolis, Bugre, Buritis, Cabeceira Grande, Cachoeira da Prata, Cachoeira de Pajeú, Caetanópolis, Caeté, Camacho, Campanário, Campo Belo, Campos Altos, Cana Verde, Candeias, Cantagalo, Capela Nova, Capelinha, Capim Branco, Capitão Andrade, Caraí, Caranaíba, Carandaí, Caratinga, Carbonita, Carlos Chagas, Carmésia, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmo do Paranaíba, Carmópolis de Minas, Casa Grande, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Catuji, Cedro do Abaeté, Central de Minas, Chapada do Norte, Cláudio, Coluna, Comercinho, Conceição da Barra de Minas, Conceição de Ipanema, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Pará, Confins, Congonhas, Congonhas do Norte, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Cordisburgo, Corinto, Coroaci, Coromandel, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Coronel Xavier Chaves, Córrego Danta, Córrego Fundo, Córrego Novo, Couto de Magalhães de Minas, Crisólita, Cristais, Cristiano Otoni, Crucilândia, Cruzeiro da Fortaleza, Cuparaque, Curvelo, Datas, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Diamantina, Diogo de Vasconcelos, Dionísio, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Divisópolis, Dom Bosco, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dores de Campos, Dores de Guanhães, Dores do Indaiá, Doresópolis, Douradoquara, Engenheiro Caldas, Entre Folhas, Entre Rios de Minas, Esmeraldas, Estrela do Indaiá, Estrela do Sul, Felício dos Santos, Felisburgo, Felixlândia, Fernandes Tourinho, Ferros, Florestal, Formiga, Formoso, Fortuna de Minas, Francisco Badaró, Franciscópolis, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Fronteira dos Vales, Funilândia, Galiléia, Goiabeira, Gonzaga, Gouveia, Governador Valadares, Grupiara, Guanhães, Guarda-Mor, Guimarânia, Iapu, Ibertioga, Ibiá, Ibituruna, Igaratinga, Iguatama, Imbé de Minas, Inhapim, Inhaúma, Inimutaba, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Iraí de Minas, Itabira, Itabirinha, Itabirito, Itaguara, Itaipé, Itamarandiba, Itambacuri, Itambé do Mato Dentro, Itanhomi, Itaobim, Itapecerica, Itatiaiuçu, Itaverava, Itinga, Itueta, Jaboticatubas, Jacinto, Jaguaraçu, Jampruca, Japaraíba, Jeceaba, Jenipapo de Minas, Jequitibá, Jequitinhonha, Joaíma, Joanésia, João Monlevade, João Pinheiro, Joaquim Felício, Jordânia, José Gonçalves de Minas, José Raydan, Ladainha, Lagamar, Lagoa da Prata, Lagoa Dourada, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Lagoa Santa, Leandro Ferreira, Leme do Prado, Luz, Machacalis, Madre de Deus de Minas, Malacacheta, Mantena, Maravilhas, Mariana, Marilac, Mário Campos, Marliéria, Martinho Campos, Mata Verde, Materlândia, Mathias Lobato, Matozinhos, Matutina, Medeiros, Medina, Mendes Pimentel, Mesquita, Minas Novas, Moeda, Moema, Monjolos, Monte Carmelo, Monte Formoso, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Morro do Pilar, Mutum, Nacip Raydan, Nanuque, Naque, Natalândia, Nazareno, Nova Belém, Nova Era, Nova Lima, Nova Módica, Nova Ponte, Nova Serrana, Nova União, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Oliveira, Onça de Pitangui, Ouro Branco, Ouro Preto, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Paineiras, Pains, Palmópolis, Papagaios, Paracatu, Paraopeba, Passa Tempo, Passabém, Patos de Minas, Patrocínio, Paulistas, Pavão, Peçanha, Pedra Azul, Pedra do Indaiá, Pedrinópolis, Pedro Leopoldo, Pequi, Perdigão, Perdizes, Perdões, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Pimenta, Pingo D'Água, Piracema, Pitangui, Piumhi, Pocrane, Pompéu, Ponto dos Volantes, Poté, Prados, Pratinha, Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Presidente Olegário, Prudente de Morais, Quartel Geral, Queluzito, Raposos, Resende Costa, Resplendor, Ressaquinha, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio do Prado, Rio Manso, Rio Paranaíba, Rio Piracicaba, Rio Vermelho, Ritápolis, Romaria, Rubim, Sabará, Sabinópolis, Sacramento, Salto da Divisa, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Efigênia de Minas, Santa Helena de Minas, Santa Juliana, Santa Luzia, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Salto, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santa Rosa da Serra, Santana de Pirapama, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santana do Paraíso, Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Jacinto, Santo Antônio do Monte, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santo Hipólito, São Brás do Suaçuí, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Francisco de Paula, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Abaeté, São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Preto, São Gotardo, São João Del Rei, São João do Manteninha, São João do Oriente, São João Evangelista, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, São José da Safira, São José da Varginha, São José do Divino, São José do Goiabal, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Roque de Minas, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Oeste, São Sebastião do Rio Preto, São Tiago, Sardoá, Senador Modestino Gonçalves, Senhora do Porto, Senhora dos Remédios, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serra do Salitre, Serra dos Aimorés, Serro, Sete Lagoas, Setubinha, Sobrália, Taparuba, Tapira, Tapiraí, Taquaraçu de Minas, Tarumirim, Teófilo Otoni, Timóteo, Tiradentes, Tiros, Três Marias, Tumiritinga, Turmalina, Ubaporanga, Umburatiba, Unaí, Uruana de Minas, Vargem Alegre, Vargem Bonita, Varjão de Minas, Vazante, Veredinha, Vespasiano, Virgem da Lapa, Virginópolis e Virgolândia, que, na forma do artigo 2º de seu Estatuto Social em vigor, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24/10/2019, registrado sob o nº 82.248, Livro A, do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em Belo Horizonte e nos termos do Registro Sindical extraído do Processo MTIC 136.029, de 1960, registrado no livro nº 30, às fls. 33, representante da categoria econômica das empresas de transporte
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