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Diário Oficial da União · 17/08/2023 · pág. 23

DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081700023 23 Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - Incentivar e promover ações que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão e que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional; IX - Promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações; X - Promover a integração dos agentes responsáveis pela Governança, pela Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão, assegurando que as informações estejam disponíveis em todos os níveis da organização; XI - Auxiliar a autoridade máxima do órgão na definição de diretrizes e acompanhamento de planos de governança no âmbito do MCTI, nos temas de competência do Comitê, com objetivo de manter a coerência e o alinhamento interno; XII - Aprovar proposta de Plano de Integridade do MCTI, revisá-lo periodicamente e submetê-lo à autoridade competente. Art. 4º A juízo do Presidente do CIG-MCTI poderão ser convidados dirigentes e servidores do MCTI ou atores externos ao Órgão, para participar das reuniões ou mesmo dar apoio ao desenvolvimento de trabalhos do Comitê, sem direito a voto. Art. 5º O CIG-MCTI se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente. Parágrafo único. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Presidente do Comitê. Art. 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria absoluta, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. Parágrafo único. O Comitê reunir-se-á com quórum mínimo da maioria dos seus membros, presente, necessariamente, a Presidência. Art. 7º O CIG-MCTI, a critério de seu Presidente, poderá instituir grupos técnicos com o objetivo de apoiar suas deliberações sobre temas relacionados com a sua área de atuação. Art. 8º Os grupos técnicos serão compostos na forma de ato do Presidente do CIG-MCTI, e ainda: I - Não poderão ter mais de cinco membros; II - Terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e III - Estarão limitados a três operando simultaneamente. Art. 9º O CIG-MCTI, por meio de sua Secretaria-Executiva, elaborará e publicará suas atas em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo. Art. 10. A participação no CIG-MCTI e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 11. Fica revogada a Portaria MCTI nº 4.301, de 12 de janeiro de 2021. Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 7.341, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Realoca Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e republica os Anexos de I a XIV da Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam realocados dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação, do Departamento de Fundos e Investimentos, da Secretaria-Executiva para a Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação, do Departamento de Apoio aos Ecossistemas de Inovação, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; II - duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação, do Departamento de Fundos e Investimentos, da Secretaria-Executiva para a Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação do Departamento de Apoio ao Ecossistemas de Inovação, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; III - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, da Coordenação de Sustentação e Integração de Sistemas, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração para a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, ambas da Secretaria-Executiva; IV - uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.06, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração para a Coordenação de Sistemas Informatizados, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, ambas da Secretaria-Executiva; V - dois Cargos Comissionados Executivos - CCE 2.06, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração para a Coordenação de Apoio e Assessoramento ao Planejamento, Orçamento e Administração, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, ambas da Secretaria-Executiva; e VI - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.01, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração para a Coordenação de Apoio e Assessoramento ao Planejamento, Orçamento e Administração, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, ambas da Secretaria-Executiva. Art. 2º Os Anexos de I a XIV da Portaria MCTI nº 6.961, de 19 de abril de 2023, passam a vigorar com as alterações do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 25 de agosto de 2023. LUCIANA SANTOS ANEXO "ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À MINISTRA DE ESTADO . SIGLA U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . - 4 Assessor Especial CCE 2.15 . - 1 Assessor CCE 2.13 . - 2 Assessor FCE 2.13 . . GM GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 . GM 1 Assistente FCE 2.09 . CG G M Coordenação-Geral do Gabinete da Ministra 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . CG G M 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . CG G M 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . CG G M 2 Assistente Técnico CCE 2.05 . CG G M 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . CG G M 1 Assistente Técnico FCE 2.02 . . CERIM Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . CERIM 3 Assistente Técnico CCE 2.06 ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE . SIGLA U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . ASPAD ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14 ANEXO III CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO . SIGLA U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . A EC I ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . A EC I 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . A EC I 1 Assistente Técnico FCE 2.05 ANEXO IV CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA OUVIDORIA . SIGLA U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . OUVID OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 . CO S I C Coordenação do Serviço de Informação ao Cidadão 1 Coordenador FCE 1.10 ANEXO V CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CORREGEDORIA . SIGLA U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . CO R R EG CO R R EG E D O R I A 1 Corregedor FCE 1.13 . CO C R E Coordenação de Procedimentos Correcionais 1 Coordenador FCE 1.10 ANEXO VI CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS . SIGLA U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . ASSIN ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS I N T E R N AC I O N A I S 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . . CG C M Coordenação-Geral de Cooperação Multilateral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . CG C M 2 Assistente FCE 2.09 . CG C M 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . . CG C B Coordenação-Geral de Cooperação Bilateral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . CG C B 1 Assistente CCE 2.09 . CG C B 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . . CG B S Coordenação-Geral de Bens Sensíveis 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . CG B S 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . CO C B S Coordenação de Implementação, Acompanhamento e Controle de Bens Sensíveis 1 Coordenador FCE 1.10 . CO C B S 3 Assistente Técnico FCE 2.06 ANEXO VII CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS . SIGLA U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . ASPAR ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . ASPAR 1 Assistente CCE 2.09 . ASPAR 1 Assistente FCE 2.09 . ASPAR 1 Assistente Técnico CCE 2.06 ANEXO VIII CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL . SIGLA U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . A S CO M ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . A S CO M 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . A S CO M 1 Assistente Técnico FCE 2.05 ANEXO IX CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA- E X EC U T I V A A) ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À SECRETARIA-EXECUTIVA . SIGLA U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . S E X EC S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 . S E X EC 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 . S E X EC 1 Assessor CCE 2.13 . . GABEX Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . GABEX 1 Assistente CCE 2.09 . CO DA P Coordenação de Documentação e Apoio Administrativo 1 Coordenador CCE 1.10 . CO DA P 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . CO DA P 2 Assistente Técnico CCE 2.05 . CO DA P 2 Assistente Técnico FCE 2.02 .