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Diário Oficial da União · 17/08/2023 · pág. 26

DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081700026 26 Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . CGT A Coordenação-Geral de Tecnologia Assistiva 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . COT EA Coordenação de Tecnologia Assistiva 1 Coordenador CCE 1.10 ANEXO XIII CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO . SIGLA U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . S E T EC SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO 1 Secretário CCE 1.17 . G S T EC Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . G S T EC 1 Assistente FCE 2.09 . G S T EC 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . G S T EC 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . G S T EC 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 . . DEPIN DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE INOVAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 . . CGT S Coordenação-Geral de Tecnologias Setoriais 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . CO I T S Coordenação de Inovação em Tecnologias Setoriais 1 Coordenador FCE 1.10 . . CGT H Coordenação-Geral de Tecnologias Habilitadoras 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . COT E H Coordenação de Tecnologias Habilitadoras 1 Coordenador FCE 1.10 . . CGT E Coordenação-Geral de Tecnologias Estratégicas 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . . DEPAI DEPARTAMENTO DE APOIO AOS ECOSSISTEMAS DE INOVAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 . . CG A I Coordenação-Geral de Ambientes Inovadores e Startups 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . COA I S Coordenação de Ambientes Inovadores e Startups 1 Coordenador FCE 1.10 . . CG I A Coordenação-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . CO I A I Coordenação de Instrumentos de Apoio à Inovação 1 Coordenador FCE 1.10 . CO P I T Coordenação de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia 1 Coordenador FCE 1.10 ANEXO XIV CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL . SIGLA U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . SETAD SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL 1 Secretário CCE 1.17 . GSTAD Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . GSTAD 1 Assistente CCE 2.09 . GSTAD 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . GSTAD 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . GSTAD 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 . GSTAD 3 Assistente Técnico FCE 2.02 . . DEC TI DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DIGITAL 1 Diretor CCE 1.15 . . CG G D Coordenação-Geral de Governança Digital 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . CO P I D Coordenação de Políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação Digital 1 Coordenador FCE 1.10 . . CGT R Coordenação-Geral de Transformação Digital 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . CO P T R Coordenação de Programas e Projetos para a Transformação Digital 1 Coordenador FCE 1.10 . CO P T R 2 Assistente Técnico FCE 2.02 . . DEINC DEPARTAMENTO DE INCENTIVOS ÀS TECNOLOGIAS DIGITAIS 1 Diretor FCE 1.15 . . CG I D Coordenação-Geral de Inovação Digital 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . CO F I N Coordenação de Fomento à Inovação 1 Coordenador FCE 1.10 . CO P D I Coordenação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação 1 Coordenador FCE 1.10 . . CGT D Coordenação-Geral de Tecnologias Digitais 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . COT I C Coordenação de Tecnologias da Informação e Comunicação 1 Coordenador FCE 1.10 . . CG S M Coordenação-Geral de Tecnologias em Semicondutores 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . CG S M 3 Assistente Técnico FCE 2.02 .........................................................................................." (NR) SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO CATI Nº 642, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Credenciamento da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), unidade Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas (CETEC) como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.017649/2023-54 , de 14/08/2023, resolve: Art. 1º Credenciar a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), unidade Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas (CETEC), CNPJ nº 07.777.800/0001-62, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis; II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir de 09/07/2023. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário Executivo COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR PORTARIA Nº 28, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MCTI nº 274, de 20 de março de 2023, publicada no DOU de 21/03/2023, seção 2, pág.10, CONSIDERANDO os artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2021, e o constante dos autos do processo nº 01341.005153/2023-40, resolve: Art. 1° Realocar 1 (uma) função de confiança FCE 1.07 do Centro de Informações Nucleares da Coordenação Geral de Ciência e Tecnologia da Informação da Diretoria de Gestão Institucional para a Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento. Art. 2º Realocar 1 (uma) função de confiança FCE 1.10 da Coordenação de Saúde Suplementar da Diretoria de Gestão Institucional para a Coordenação Geral de Recursos Humanos da mesma Diretoria. Art. 3º Permutar 1 (um) cargo em comissão CCE 1.07 da Divisão de Suprimentos e Contratos da Coordenação Geral de Administração e Logística da Diretoria de Gestão Institucional por 1(uma) função de confiança FCE 1.07 da Divisão de Soluções em Sistemas de Informação da Coordenação Geral de Ciência e Tecnologia da Informação da mesma Diretoria. Art. 4º Permutar 1(um) cargo em comissão CCE 1.05 do Serviço de Radiofármacos do Instituto de Engenharia Nuclear da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento por 1 (uma) função de confiança FCE 1.05 do Serviço de Tecnologia da Informação da Coordenação Geral de Ciência e Tecnologia da Informação da Diretoria de Gestão Institucional. Art. 5º Alterar a categoria de 1 (uma) função de confiança FCE 4.02 para 1 (uma) função de confiança FCE 1.02 da Diretoria de Gestão Institucional. Art. 6º Alterar a categoria de 6 (seis) funções de confiança FCE 4.02 para 6 (seis) funções de confiança FCE 1.02 da Coordenação Geral de Administração e Logística da Diretoria de Gestão Institucional. Art. 7º Alterar a denominação da unidade administrativa relativa ao cargo em comissão CCE 1.05 de Serviço de Tecnologia da Informação - SETIN, da Coordenação Geral de Ciência e Tecnologia da Informação da Diretoria de Gestão Institucional para Serviço de Segurança Cibernética - SECIB, da mesma Coordenação Geral e Diretoria. Art. 8º O ANEXO II da Portaria CNEN/PR nº 45, de 27 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2022, passa a vigorar com as alterações do Anexo I a esta Portaria. Art. 9º O ANEXO III da Portaria CNEN/PR nº 45, de 27 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2022, passa a vigorar com as alterações do Anexo II a esta Portaria. Art. 10 O ANEXO V da Portaria CNEN/PR nº 45, de 27 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2022, passa a vigorar com as alterações do Anexo III a esta Portaria. Art. 11 As movimentações funcionais devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, até o dia útil anterior à vigência desta Portaria. Art. 12 As alterações de categorias decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na mesma data da entrada em vigor das nomeações tratadas nesta portaria, observando o disposto no § 1º do Art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS . SIGLA UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO / F U N Ç ÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO / FUNÇÃO CCE / FCE . .... .... .... .... .... . DGI Diretoria de Gestão Institucional 1 Diretor CCE 1.15 . S EC CO R Seção de Correição 1 Chefe FCE 1.02 . DGI Diretoria de Gestão Institucional 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 . DGI Diretoria de Gestão Institucional 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . CG A L Coordenação-Geral de Administração e Logística 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . D I CO F Divisão de Contabilidade e Finanças 1 Chefe FCE 1.07