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Diário Oficial da União · 17/08/2023 · pág. 38

DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081700038 38 Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Setor 3 Chefe FCE 1.02 . Núcleo 4 Chefe FCE 1.01 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 3 Chefe FCE 1.07 . Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 . 2 Assistente FCE 2.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA, INDUSTRIAL E TECNOLOGIA 1 Diretor FCE 1.15 . Divisão 10 Chefe FCE 1.07 . Laboratório 40 Chefe FCE 1.02 . 3 Assistente Técnico FCE 2.05 . DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Divisão 4 Chefe FCE 1.07 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . Setor 7 Chefe FCE 1.02 . Laboratório 1 Chefe FCE 1.02 . 2 Assistente Técnico FCE 2.05 SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 978, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa EMBAFILM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS FLEXÍVEIS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 100/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 110/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.003184/2023-51, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa EMBAFILM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS FLEXÍVEIS LTDA. (CNPJ: 50.414.203/0001-00, Inscrição SUFRAMA: 21.0198.41-9), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 100/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 110/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIES T I R E N O EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, e COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código SUFRAMA 2307, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto- Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, no Anexo VII; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.612, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023; as Portarias Normativas n° 20 e n° 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018; a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021; e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 208/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201013123. Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Teológica Batista Equatorial - FATEBE (cód. 2237), situada na BR 316, Km 01, nº 6241, Bairro Castanheira, no município de Belém, no estado do Pará, mantida pelo Seminário Teológico Batista Equatorial (cód. 1463), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 04.978.193/0001-00). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 1 (um) anos, conforme previsto § 5º, do art. 25, da Portaria MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.613, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 110/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202008750. Art. 2º Credenciar a Faculdade Telos de Campinas - Fatelos (cód. nº 25425), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Doutor Theodoro Langaard, nº 125, bairro Bonfim, no município de Campinas, estado de São Paulo, mantida pela Telos Educacional Ltda. (cód. nº 17874), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 37.117.877/0001-77). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.614, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 164/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202023087. Art. 2º Credenciar a Faculdade Adventista da Amazônia (cód. nº 13805), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rodovia Augusto Meira Filho, margem esquerda, Km 1, Bairro Mosqueiro, no município de Benevides, no estado do Pará, mantida pela Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Norte Brasileira (cód. nº 12756), com sede no município de Ananindeua, no estado do Pará (CNPJ nº 83.367.326/0001-89). Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o art. 12 da Portaria Normativa nº 11, de 21 de junho de 2017. Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.615, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 168/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202013829. Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Maurício de Nassau de Salvador (cód. 1055), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua dos Marçons, nº 364, Bairro Pituba, no município de Salvador, no estado da Bahia, mantido pela ABES - Sociedade Baiana de Ensino Superior Ltda. (cód. 737), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 32.697.294/0001-49). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.616, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 610/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202013557. Art. 2º Credenciar a Faculdade Pio Décimo (cód. nº 661), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Estância, nº 382, Centro, no município de Aracaju, no estado de Sergipe, mantida pela Associação de Ensino e Cultura Pio Décimo Ltda (cód. nº 443), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 13.014.758/0001-20). Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e com o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017. Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.617, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: