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Diário Oficial da União · 17/08/2023 · pág. 37

DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081700037 37 Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Laboratório Laboratório de Supervisão Técnica - LASUP 1 Chefe FCE 1.02 . 1 Assistente Técnico FCE 2.04 . [...] . CO R R EG E D O R I A 1 Corregedor FCE 1.13 . Núcleo Núcleo de Juízo de Admissibilidade - NUJAD 1 Chefe FCE 1.01 . DIRETORIA DE INOVAÇÃO, PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Divisão 5 Chefe FCE 1.07 . Serviço 2 Chefe FCE 1.05 . DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP/DIRAF 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação Coordenação de Licitações - COLIC/COADI/DIRAF 1 Coordenador CCE 1.10 . Divisão 8 Chefe FCE 1.07 . Serviço 3 Chefe FCE 1.05 . Setor Setor de Arrecadação - SEARC/COADI/DIRAF 3 Chefe FCE 1.02 . Núcleo 4 Chefe FCE 1.01 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 3 Chefe FCE 1.07 . Núcleo Núcleo de Segurança de Produtos - NUSEP 1 Chefe FCE 1.01 . 2 Assistente FCE 2.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA, INDUSTRIAL E TECNOLOGIA 1 Diretor FCE 1.15 . Divisão Divisão de Metrologia em Biologia - DIBIO/DIMCI 10 Chefe FCE 1.07 . Laboratório 40 Chefe FCE 1.02 . 3 Assistente Técnico FCE 2.05 . DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral Coordenação-Geral Executiva -CGEXE 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Divisão 4 Chefe FCE 1.07 . Serviço Serviço de Mercadorias Pré-Medidas - SEMEP/DIMEL 1 Chefe FCE 1.05 . Setor 7 Chefe FCE 1.02 . Laboratório Laboratório de Arqueação de Tanques - LAARQ 1 Chefe FCE 1.02 . 2 Assistente Técnico FCE 2.05 Art. 2º Realocar Funções Comissionadas Executivas (FCE) e Cargo Comissionado Executivo (CCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - I N M E T R O. Art. 3º Fica realocada uma FCE 1.13, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia - DIMIC, para a Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF. Art. 4º Fica realocada uma CCE 1.10, da Presidência do INMETRO, para a Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF. Art. 5º Fica realocada uma FCE 1.01, da Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF, para a Corregedoria - COGER. Art. 6º Fica realocada uma FCE 1.05, da Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF, para a Diretoria de Metrologia Legal - DIMEL. Art. 7º Fica realocada uma FCE 1.02, da Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - CORED, para a Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF. Art. 8º Fica realocada uma FCE 1.01, da Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - CORED, para a Diretoria de Avaliação da Conformidade - DCONF. Art. 9º Fica realocada uma FCE 2.05, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia - DIMCI, para a Diretoria de Avaliação da Conformidade - DCONF. Art. 10 Fica realocada uma FCE 1.02, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia - DIMCI, para a Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - CORED. Art. 11 Fica realocada uma FCE 1.02, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia - DIMCI, para a Diretoria de Metrologia Legal - DIMEL. Art. 12 Fica realocada uma FCE 1.13, da Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional - DPLAN, para a Diretoria de Metrologia Legal - DIMEL. Art. 13 Fica realocada uma FCE 2.05, da Presidência do INMETRO, para a Diretoria de Metrologia Legal - DIMEL. Art. 14 Fica realocada uma FCE 2.05, do Gabinete da Presidência do INMETRO, para a Diretoria de Metrologia Legal - DIMEL. Art. 15 Fica realocada um CCE 1.13, da Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF, para a Presidência do INMETRO. Art. 16 Fica alterado o nome de uma Divisão, da Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF: de Divisão de Gestão de Aquisições - DIGAQ, para Divisão de Planejamento de Aquisições e Serviços - DPLAS. Art. 17 Fica alterado o nome de uma Divisão, da Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF: de Divisão de Apoio Operacional - DIOPE, para Divisão de Fiscalização de Contratos - DFISC. Art. 18 Fica alterada a subordinação da Divisão de Fiscalização de Contratos - DFISC: de Coordenação-Geral de Infraestrutura - COINF, para Coordenação-Geral de Administração - COADI. Art. 19 Fica alterada a subordinação da Divisão de Finanças - DIFIN: de Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF, para Coordenação-Geral de Administração - COADI. Art. 20 Fica alterada a subordinação do Serviço do Laboratório de Inovação - SENOV: de Diretoria de Inovação e Planejamento e Articulação Institucional - DPLAN, para Divisão do Núcleo de Inovação Tecnológica - DITEC/DPLAN. Art. 21 Fica alterado o nome de um Serviço, da Diretoria de Inovação e Planejamento e Articulação Institucional - DPLAN: de Serviço de Capacitação - SECAP, para Serviço de Integridade e Gestão de Riscos - SIGRI. Art. 22 Fica alterado o nome de uma Coordenação-Geral, da Diretoria de Inovação e Planejamento e Articulação Institucional - DPLAN: de Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário - CGPLO, para Coordenação-Geral de Governança, Planejamento e Orçamento - CGPLO. Art. 23 Fica alterada a subordinação da Divisão de Planejamento Estratégico - DIPLE e do Serviço de Integridade e Gestão de Riscos - SIGRI: de Diretoria de Inovação e Planejamento e Articulação Institucional - DPLAN, para Coordenação-Geral de Governança, Planejamento e Orçamento - CGPLO. Art. 24 Fica alterado o nome de uma Divisão, Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia - DIMCI: de Divisão de Gestão de Projetos, Cooperações, Apoio Administrativo e Atendimento ao Cliente - DIGEP, para Divisão de Ensino e Pesquisa - DIEPI. Art. 25. Ficam subordinados à Divisão de Metrologia em Biologia - DIBIO/DIMCI, o Laboratório de Biologia de Células Eucariontes - LABIO/ DIBIO, o Laboratório de Macromoléculas e Bioquímica - LAMAC/ DIBIO, o Laboratório de Microbiologia - LAMIC/ DIBIO e o Laboratório de Ácidos Nucleicos - LABAN/ DIBIO. Art. 26 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, observando que o início da produção de seus efeitos se dará no dia 23 de agosto de 2023. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO ANEXO . U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/ NÍVEL . 1 Presidente CCE 1.17 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 2 Assessor CCE 2.13 . 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . [...] . COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . Laboratório 1 Chefe FCE 1.02 . 1 Assistente Técnico FCE 2.04 . [...] . CO R R EG E D O R I A 1 Corregedor FCE 1.13 . Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 . DIRETORIA DE INOVAÇÃO, PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Divisão 5 Chefe FCE 1.07 . Serviço 2 Chefe FCE 1.05 . DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Divisão 8 Chefe FCE 1.07 . Serviço 3 Chefe FCE 1.05