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Diário Oficial da União · 17/08/2023 · pág. 36

DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081700036 36 Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SECEX Nº 258, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto na Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de 19 de agosto de 2021, e na Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de validade indeterminado, a empresa CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 60.882.628/0001-90. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TATIANA PRAZERES PORTARIA SECEX Nº 259, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto na Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de 19 de agosto de 2021, e na Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, resolve: PORTARIA SECEX Nº 260, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto na Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de 19 de agosto de 2021, e na Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de validade indeterminado, a empresa AVERY DENNISON DO BRASIL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 43.999.630/0001-24. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TATIANA PRAZERES Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de validade indeterminado, a empresa CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 11.234.954/0001-85. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TATIANA PRAZERES INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 329, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Efetiva realocação de Função Comissionada Executiva (FCE) e de Cargo Comissionado Executivo (CCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições constantes no § 1º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, com base no disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 0052600.007582/2023-94, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, as seguintes realocações: SITUAÇÃO ATUAL . U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/ NÍVEL . 1 Presidente CCE 1.17 . 2 Assessor CCE 2.13 . 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 . Coordenação Coordenação de Apoio Administrativo - COADM 1 Coordenador CCE 1.10 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . [...] . COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . Setor Setor de Gestão Corporativa - SEGEC 1 Chefe FCE 1.02 . Núcleo Núcleo de Inteligência - NINTE 1 Chefe FCE 1.01 . 1 Assistente Técnico FCE 2.04 . [...] . DIRETORIA DE INOVAÇÃO, PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral Coordenação-Geral de Capacitação - CICMA 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Divisão Divisão de Planejamento Orçamentário - DIPLO 6 Chefe FCE 1.07 . Serviço Serviço de Capacitação - SECAP 2 Chefe FCE 1.05 . DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Divisão 8 Chefe FCE 1.07 . Serviço Serviço de Captação e Carreira - SECAC/COGEP/DIRAF 4 Chefe FCE 1.05 . Setor 2 Chefe FCE 1.02 . Núcleo 5 Chefe FCE 1.01 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . [...] . DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA, INDUSTRIAL E TECNOLOGIA 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral Coordenação-Geral de Metrologia em Biologia - COBIO/DIMCI 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Divisão 9 Chefe FCE 1.07 . Laboratório Laboratório de Desenvolvimento em Metrologia Elétrica - LADME/DIELE/DIMCI Laboratório de Metrologia de Tempo e Frequência - LATEF/DIELE/DIMCI 42 Chefe FCE 1.02 . 4 Assistente Técnico FCE 2.05 SITUAÇÃO NOVA . U N I DA D E CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE/ NÍVEL . 1 Presidente CCE 1.17 . Coordenação-Geral Coordenação-Geral de Articulação Institucional - COART 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 2 Assessor CCE 2.13 . 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . [...] . COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05