DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081700035 35 Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 6º O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por intermédio da SNAS, prestará assessoramento técnico aos municípios e estado nas atividades de planejamento e implementação das ações. Art. 7º Os respectivos conselhos de assistência social deverão apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO . UF Ente Federativo Processo Quantidade Valor . SP Município de Guarulhos 71000.053567/2023-21 150 R$ 360.000,00 . AC Município de Brasiléia 71000.034050/2023-33 50 R$ 120.000,00 . RS Município de Montenegro 71000.046327/2023-71 400 R$ 960.000,00 . MG Município de Belo Horizonte 71000.051948/2023-76 250 R$ 600.000,00 . SC Município de Seara 71000.051949/2023-11 200 R$ 480.000,00 . SP Município de Americana 71000.053587/2023-01 212 R$ 508.800,00 . SP Estado de São Paulo 71000.052583/2023-05 500 R$ 1.200.000,00 . PI Município de Teresina 71000.054169/2023-22 350 R$ 840.000,00 . BA Município de Lauro de Freitas 71000.053255/2023-18 408 R$ 979.200,00 . T OT A L 2.520 R$ 6.048.000,00 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA SECEX Nº 257, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Altera a Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XVI do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18. A cota frango, concedida pela União Europeia e pelo Reino Unido, por meio dos Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, e nº 1246/2012, de 2012, pelo Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, pelo Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, pelo The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020, pelo Memorando de Entendimento (MoU), assinado em 17 de novembro de 2022, entre o Brasil e o Reino Unido, pela Decisão (UE) 2023/1056 do Conselho, de 25 de maio de 2023, e pelo Regulamento de Execução 2023/1629 da Comissão, de 9 de agosto de 2023, compreende as seguintes cotas específicas, seus respectivos contingentes anuais, países de destino e tarifas específicas e ad valorem aplicáveis: . Tipo da Cota C L A S S I F I C AÇ ÃO NCM DESCRIÇÃO NCM CO N T I N G E N T E TARIFA INTRACOTA . 09.4211 0210.99.11 Exclusivamente outras carnes de aves, salgadas ou em salmoura. 124.497 toneladas, por ano, para a União Europeia. 15,4% . 09.4217 1602.31.00 Outras preparações de carnes de peru. 91.767 toneladas, por ano, para a União Europeia. 8,5% . 09.4251 1602.32.10 Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas. 13.800 toneladas, por ano, para a União Europeia € 630/tonelada para a União Europeia. . 09.4214 1602.32.20 Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57% (cinquenta e sete por cento) em peso, cozidas. 37.453 toneladas, por ano, para a União Europeia. 8% . 09.4252 1602.32.30 Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 25% e inferior a 57%, em peso. 59.343 toneladas, por ano, para a União Europeia. 10,9% . 09.4253 1602.32.90 Outras preparações de galos ou de galinhas. 295 toneladas, por ano, para a União Europeia. 10,9% . 05.4211 0210.99.11 Exclusivamente outras carnes de aves, salgadas ou em salmoura. 46.310 toneladas, por ano, para o Reino Unido. 15,4% . 05.4217 1602.31.00 Outras preparações de carnes de peru. 533 toneladas, por ano, para o Reino Unido. 8,5% . 05.4251 1602.32.10 Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas. 2.000 toneladas, por ano, para o Reino Unido. £ 527.23/tonelada para o Reino Unido. . 05.4214 1602.32.20 Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57% (cinquenta e sete por cento) em peso, cozidas. 42.024 toneladas, por ano, para o Reino Unido. 8% . 05.4252 1602.32.30 Outras preparações de galos ou de galinhas com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 25% e inferior a 57%, em peso. 3.562 toneladas, por ano, para o Reino Unido. 10,9% " (NR) "Art. 41. A Cota Açúcar, concedida pela União Europeia ou pelo Reino Unido, por meio do Regulamento (CE) 891/2009, de 2009, e do Regulamento de Execução (EU) 2017/1085, de 2017, pelo Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, pelo Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, pelo The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020, e pelo Memorando de Entendimento (MoU), assinado em 17 de novembro de 2022, entre o Brasil e o Reino Unido, pela Decisão (UE) 2023/1056 do Conselho, de 25 de maio de 2023, e pelo Regulamento de Execução 2023/1629 da Comissão, de 9 de agosto de 2023, compreende os seguintes tipos de cota, seus países de destino, seus respectivos contingentes anuais, e tarifas específicas aplicáveis:" . Tipo da Cota C L A S S I F I C AÇ ÃO NCM DESCRIÇÃO NCM A N O - COT A CO N T I N G E N T E TARIFA INTRACOTA . 09.4318 1701.13.00 e 1701.14.00 Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana. 2022/2023 308.518 toneladas, por ano, para a União Europeia. € 98/tonelada para a União Europeia. . 09.4318 1701.13.00 e 1701.14.00 Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana. 2023/2024 341.553 toneladas, por ano, para a União Europeia. € 98/tonelada para a União Europeia. . 09.4318 1701.13.00 e 1701.14.00 Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana. 2024/2025 353.219 toneladas, por ano, para a União Europeia. € 98/tonelada para a União Europeia. . 09.4318 1701.13.00 e 1701.14.00 Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana. A partir de 2025/2026 363.654 toneladas, por ano, para a União Europeia. € 98/tonelada para a União Europeia. . 09.4354 1701.13.00 e 1701.14.00 Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana. 2023/2024 5.963 toneladas para União Europeia € 11/tonelada para a União Europeia. . 09.4354 1701.13.00 e 1701.14.00 Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana. 2024/2025 4.472 toneladas para União Europeia € 11/tonelada para a União Europeia. . 09.4355 1701.13.00 e 1701.14.00 Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana. 2024/2025 5.963 toneladas para União Europeia € 54/tonelada para a União Europeia. . 05.4318 1701.13.00 e 1701.14.00 Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana. 2022/2023 29.670 toneladas, por ano, para o Reino Unido. £ 82/tonelada para o Reino Unido. . 05.4318 1701.13.00 e 1701.14.00 Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo; e Outros açúcares de cana. A partir de 2023/2024 46.571 toneladas, por ano, para o Reino Unido. £ 82/tonelada para o Reino Unido. "(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 21 de agosto de 2023. TATIANA PRAZERES