DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081700045 45 Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 estudantes comprovadamente regulares e dos cursos ofertados pela Faculdade Fernão Dias - FAFE (cód. e-MEC nº 1806), nos termos do art. 58, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus representantes legais, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois) jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria, indicando o responsável pela IES e o local de atendimento aos alunos comprovadamente regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como, no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à DISUP/SERES os comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal. Art. 5º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017; e II - notificar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão. Art. 6º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.022132/2022-10. HELENA SAMPAIO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 475, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, bem como no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e CONSIDERANDO a necessidade de ajustes para o melhor desempenho de unidades administrativas diretamente vinculadas à Presidência do FNDE; resolve: Art. 1º Realocar os seguintes cargos na Estrutura Regimental desta Autarquia: . Unidade administrativa de Origem Código Categoria Nível Unidade administrativa de Destino . Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar - CGPTE Coordenação de Apoio ao Transporte Escolar - COAT E Divisão de Planejamento e Execução de Apoio ao Transporte Escolar - DIATE FC E 1 07 Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar - CGPAE Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira da Alimentação Escolar - COEFA Divisão de Apoio à Gestão Orçamentária e Financeira da Alimentação Escolar - DIGOF Art. 2º O art. 3º da Portaria Nº 742, de 6 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Os órgãos singulares da Estrutura Regimental apresentam o seguinte arranjo de unidades subordinadas: (...) 1.3 Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar - CG P A E (...) 1.3.2 Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira da Alimentação Escolar - COEFA 1.3.2.1 Divisão de Apoio à Gestão Orçamentária e Financeira da Alimentação Escolar - DIGOF (...) 1.5 Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar - CGPTE 1.5.1 Coordenação de Monitoramento, Avaliação e Apoio à Gestão do Transporte Escolar - CMATE 1.5.2 Coordenação de Apoio ao Transporte Escolar - COATE 1.5.3 Coordenação de Apoio ao Caminho da Escola - COACE (...) Art. 3º O art. 111 da Portaria Nº 742, de 6 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 111. À Divisão de Apoio à Gestão Orçamentária e Financeira da Alimentação Escolar (DIGOF) compete I - Apoiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos processos de execução física, orçamentária e financeira relativos ao PNAE; II - Apoiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos processos de execução orçamentária e financeira relativos aos acordos de cooperação técnica em alimentação escolar, nacionais e internacionais. Art. 4º Alterem-se as numerações dos artigos 111 a 123 da Portaria Nº 742, de 6 de dezembro de 2022, que passarão a ser numerados de 112 a 124, respectivamente. Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2023. JULIANA ISABELLI MIGUEL COELHO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO PORTARIA Nº 3.025/REI/IFGOIANO, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto de 13 de março de 2020, publicado no DOU de 16 de março de 2020, Seção 2, página 3, considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2008 e o que consta no Processo nº 23731.000071.2022-77, resolve Art. 1º - Aceitar a doação, com encargo, que fazem Jelson Bedin, CPF: 347.460.801-00 e Ivone Borges Bedin, CPF: 801.244.101-20, do imóvel rural denominado "Fazenda Nature", com área de 79,9979 (setenta e nove vírgula nove nove sete nove) hectares, matriculado sob o nº 33.062 no Cartório de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Cristalina-GO. Art. 2º - O imóvel objeto desta Portaria destina-se à construção do Centro de Pesquisas Tecnológicas Agricultor Alcides Bedin, unidade a ser incorporada ao Campus Cristalina do IF Goiano. Art. 3º - O IF Goiano deverá edificar uma estrutura de salas de aula e laboratórios para abrigar a prática educacional na área das ciências da terra direcionadas para o aprimoramento da qualidade da educação ofertada à sociedade em até 2 (dois) anos; Art. 4º - O imóvel não poderá ter destinação diferente da educacional em alinhamento com a finalidade institucional da autarquia, passível portanto de revogação desta doação, com destinação do patrimônio à entidade municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou similares, inclusive com a manutenção do nome definido, ou, revertido ao patrimônio dos herdeiros ou sucessores dos doadores; Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. ELIAS DE PADUA MONTEIRO UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 158, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 123, de 09 de fevereiro de 2023, da UFDPar, considerando o processo eletrônico nº 23855.004169/2023-59, o Edital nº 08, de 23 de junho de 2023, publicado no DOU nº 121, de 28 de junho de 2023, a Resolução nº 16/2021- CONSEPE resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Processo Seletivo para a contratação de Professor Substituto, Classe Auxiliar Nível I, TI-40, com lotação no Curso de Ciências Contábeis, do Campus Ministro Reis Velloso, da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, da forma como segue . Ordem Nome Resultado . 1º RITA DE CASSIA DE SOUSA AGUIAR Aprovado/classificado . 2º JOSÉ RAFAEL VIEIRA ARAÚJO Aprovado/classificado . 3º GABRIELE MARTINS GALLAS OLIVEIRA Aprovado/classificado . 4º GILVÂNIA ANDRADE DO NASCIMENTO Aprovado Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AURÉLIO VINÍCIUS ARAÚJO SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 912/DDP, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.037110/2023-84, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fonoaudiologia - FON/CCS, instituído pelo Edital nº 037/2023/DDP, de 06 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 07/07/2023. Campo de conhecimento: Fonoaudiologia Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma) Lista geral: . Classificação Candidato Média final . 1º Elisabeth da Silva Eliassen 9,70 Lista de candidatos negros: . Classificação Candidato Média final . 1º Elisabeth da Silva Eliassen 9,70 CARLA CERDOTE DA SILVA HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ 87.020.517/0001-20 NIRE 43500317785 EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 498, DE 31 DE JULHO DE 2023 Aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às 14h, em sua sede na rua Ramiro Barcelos, nº 2350, por videoconferência (meet.google.com/oij-tfqa- cva), na forma da Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020 e da Instrução Normativa da Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 79, de 14 de abril de 2020, realizou-se, de forma virtual, a quadringentésima nonagésima oitava reunião ordinária do Conselho de Administração do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - HCPA, sob a Presidência da Professora LÚCIA MARIA KLIEMANN. Presentes os Conselheiros: ANGELO VINICIUS ALVES DO NASCIMENTO AZEVEDO RODA, representante do Ministério da Educação; MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA CO E L H O, representante do Ministério da Educação; MAÍRA BATISTA BOTELHO, representante do Ministério da Saúde; WALDEIR MACHADO DA SILVA, representante do Ministério da Economia; PATRICIA HELENA LUCAS PRANKE, representante da Reitoria da UFRGS; LÚCIA MARIA KLIEMANN, representante da Faculdade de Medicina da UFRGS; ANA MARIA MÜLLER DE MAGALHÃES, representante da Escola de Enfermagem da UFRGS; NADINE OLIVEIRA CLAUSELL, Diretora-Presidente do HCPA e ANDRÉ TIAGO DA LUZ TARTAS, representante dos empregados. Ausências justificadas: DANILO KNIJNIK, representante da Reitoria da UFRGS. Presente, como ouvinte: Ana Luiza Silva Maia, Presidente da Fundação Médica do Rio Grande do Sul - FundMed. Convidados presentes: Andre Mena Avila, Brasil Silva Neto, Caroline Ziani Dalla Pozza, Fernanda dos Santos de Oliveira, Guilherme Leal Camara, Gustavo Salomão Pinto, Hugo Goulart de Oliveira, Jairo Henrique Gonçalves, Jorge Luis Bajerski, Luciana Paula Cadore Stefani, Luciana Raupp Rios Wohlgemuth, Marisol Silveira de Oliveira, Neiva Teresinha Finato, Ninon Girardon da Rosa, Patricia Ashton Prolla, Roberto Scalco Isquierdo, Roseli Fatima Armilatto Bortoluzzi, Valter Ferreira da Silva. Na secretaria dos trabalhos: Simone de Lima Souza, com o apoio de Camila Hermenegildo Rodrigues e Vanessa de Oliveira Pierozan. Ordem do dia: 1. Ata da Reunião Ordinária nº 497 do Conselho de Administração, de 26/06/2023 - documento nº 1011133. Aprovado, com uma abstenção, o documento supracitado, sem manifestações. 2. Ata da Reunião Ordinária do Conselho Fiscal nº 74, de 21/06/2023 - documento nº 1011134. 3. Ata da Reunião Ordinária do Comitê de Auditoria nº 110, de 19/06/2023 - documento nº 1011135. 4. Ata da Reunião Ordinária do Comitê de Auditoria nº 111, de 22/06/2023 - documento nº 1011935. 5. Ata da Reunião Ordinária do Comitê de Auditoria nº 112, de 26/06/2023 - documento nº 1011934. 6. Ata da Reunião Ordinária do Comitê de Auditoria nº 113, de 27/06/2023 - documento nº 1011936. 7. Ata da Reunião do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração nº 35, de 06/07/2023 - documento nº 1011136. Os conselheiros tomaram conhecimento dos documentos supracitados (itens 2 a 7), sem manifestações. 8. Manifestar-se sobre a proposta a ser submetida à deliberação da Assembleia Geral (Art. 56, inciso IV do Estatuto Social do HCPA): 8.1 Indicação de Conselheiro de Administração: Angelo Vinicius Alves do Nascimento Azevedo Roda, representante do Ministério da Educação - documento nº 1012040 - apresentação nº 1012041 (Processo SEI-HCPA nº 23092.009315/2023-31).