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Diário Oficial da União · 17/08/2023 · pág. 70

DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081700070 70 Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 15 DE AGOSTO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1067/2023 Processo nº 08700.003198/2023-01 Tipo de Processo: Finalístico: Ato de Concentração Ordinário Interessado(s): KNAUF DO BRASIL LTDA., TREVO INDUSTRIAL DE ACARTONADOS S.A. Ato de Concentração nº 08700.003198/2023-01 Requerentes: Knauf do Brasil Ltda. e Trevo Industrial de Acartonados S.A. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa Rebello, Giovana Vieira Porto, Guilherme Favaro Ribas e Luiza Saccoman Cagnacci. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da NOTA TÉCNICA Nº 29/2023/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1271943) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529, de 2011, declarar o Ato de Concentração nº 08700.003198/2023-01 complexo, e facultar às Requerentes a apresentação das eficiências econômicas geradas pela Operação, no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de, posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56, parágrafo único, e o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529, de 2011. DESPACHO SG Nº 1.070 - Ato de Concentração nº 08700.005538/2023-20. Requerentes: Sendas Distribuidora S.A. e Makro Atacadista S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Giuliana Gonçalves, Fabricio A. Cardim de Almeida, Lucas Bueno e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.074 - Ato de Concentração nº 08700.005315/2023-62. Requerentes: Pontal Energia Holding S.A. e Enerplan Pontal Participações Societárias S.A. Advogados: Alberto Afonso Monteiro, Rodrigo Alves dos Santos, Lucas Griebeler da Motta e Isadora Postal Telli. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 1.069, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Processo Administrativo nº 08700.005992/2019-02 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.003613/2019-31) Representante: CADE ex-officio Representados: Álya Construtora S.A. (atual denominação da Construtora Queiroz Galvão S.A.), Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A., CBPO Engenharia Ltda., COESA S.A. (atual denominação da Construtora OAS S.A .), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Barbosa Mello S.A., Construtora Remo Ltda., FDS Engenharia de Óleo e Gás S.A. (atual denominação da Fidens Engenharia S.A.), Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S.A., Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda., Selt Engenharia Ltda., Berilo Torres, Carlos Filizzola Neto, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Guilherme Moreira Teixeira, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Aldemário Pinheiro Filho, Márcio Mohallem, Mário Sérgio Mafra Guedes, Odon David de Souza Filho, Reginaldo Assunção Silva, Ricardo Luís Bueno de Sousa Freitas, Ricardo Vinhas Corrêa da Silva, Saulo Alves Pereira Júnior, Sérgio Luiz Neves e Sérgio Mohallem. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Bruno Hartkoff Rocha, Bolívar Moura Rocha, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek, Eduardo Caminati Anders, Isabela de Oliveira Pannunzio, Jéssica Coelho Costa, João Ricardo Oliveira Munhoz, Joyce Midori Honda, Leonardo Oliveira Callado, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Letícia Ladeira Monteiro de Barros, Luis Claudio Nagalli Guedes de Camargo, Luiz Guilherme Ros, Marcela Melichar Suassuna, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Maria Carolina Bernardo de Souza, Marlus Santos Alves, Ricardo Lara Gaillard, Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta, Ticiana Nogueira Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino e outros. Acolho a Nota Técnica nº 73/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1272037) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Tendo em vista a ocorrência do erro material no Despacho SG nº 538/2023 (SEI 1226112), conforme indicado na Nota Técnica em epígrafe, e considerando, por analogia, o disposto no artigo 147, § 2º do Regimento Interno do Cade, pela devolução do prazo comum de 30 (trinta) dias para apresentação das razões de defesa a todos os Representados, a contar da publicação deste Despacho. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO SG Nº 1.079, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Ato de Concentração nº 08700.005308/2023-61. Requerentes: Coopercarga S.A., LADNAC Participações Ltda. e TSV Transportes Rápidos Ltda. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira e outros. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 16 DE AGOSTO DE 2023 DESPACHO SG INSTAURAÇÃO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 21/2023 Procedimento Preparatório nº 08700.003430/2023-01 Representante: Associação dos Intermediadores Digitais de Jogos Lotéricos (Aidiglot) Advogados: Mauro Grinberg; Ricardo Casanova Motta; Luiz Felipe Drummond Teixeira e Marcos Tadeu Pastor Dalle Molli Representada: Caixa Econômica Federal (CEF) Advogados: Ana Paula Galinatti Schreiber; Carlos Henrique Bernardes Castello Chiossi e Helena Sirimarco Moreira Guedes Representada: Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (Febralot) Advogada: Lirian Sousa Soares Cavalhero Acolho a Nota Técnica nº 69/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no § 1º do art. 50, da Lei nº 9.794/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela instauração de Inquérito Administrativo para apuração de Infrações à Ordem Econômica de natureza pública, nos termos dos arts. 13, III e 66 e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e art. 141 e seguintes do Regimento Interno do Cade. Adicionalmente, pelas razões expostas na referida Nota Técnica, faz-se necessária a adoção de medida preventiva para fazer cessar efeitos anticompetitivos da prática investigada, determinando-se: (a) à Caixa Econômica Federal que, sob pena de multa diária no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais): (i) se abstenha da aplicação de sanções, sejam na forma de multa, descredenciamento ou qualquer outra espécie de penalidade, em desfavor de unidades lotéricas em razão da existência de mera relação comercial destas com plataformas de intermediação de jogos lotéricos; (ii) em até 5 (cinco) dias corridos, retire de suas páginas da internet todos comunicados, press releases, informes, notas e afins cujo conteúdo atribua caráter de ilegalidade à atividade econômica exercida por plataformas de intermediação de jogos lotéricos, em especial aquele constante no seguinte endereço eletrônico: https://caixanoticias.caixa.gov.br/noticia/27769/nota-oficial-da-caixa; (iii) deixe de divulgar, publicar e/ou de qualquer forma se manifestar publicamente de maneira a atribuir ou sugerir caráter de ilegalidade à atividade econômica exercida por plataformas de intermediação de jogos lotérico, salvo quando referente ao exercício postulatório em processos administrativos e/ou judiciais; (iv) em até 5 (cinco) dias corridos, divulgue o inteiro teor da presente decisão quanto ao deferimento da medida preventiva em sua página na internet, bem como comunique oficialmente por escrito as unidades lotéricas credenciadas pela Caixa quanto ao inteiro teor da presente decisão; (b) à Febralot que, sob pena de multa diária no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais): (i) em até 5 (cinco) dias corridos, retire de suas páginas da internet todos os comunicados, press releases, informes, notas e afins cujo conteúdo atribua ou sugira caráter de ilegalidade à atividade econômica exercida por plataformas de intermediação de jogos lotéricos, tais como aquele constante no seguinte endereço eletrônico: https://www.febralot.com.br/reuniao-entre-febralot-liderancas-dos-sindicatos-estaduais-e- executivos-da-caixa-atualiza-demandas-da-rede-loterica/; (ii) em até 5 (cinco) dias corridos, solicite, por escrito, que suas associadas retirem de suas respectivas páginas da internet todos os comunicados, press releases, informes, notas e afins elaborados pela Febralot cujo conteúdo atribua ou sugira caráter de ilegalidade à atividade econômica exercida por plataformas de intermediação de jogos lotéricos, tais como aqueles constantes nos seguintes endereços eletrônicos: h t t p : / / w w w . s i n c o e r j . c o m . b r / a r q u i v o s / A n o _ V _ - CO M U N I C A D O 3 - Quarta2_de_fevereiro_de_2022_- _VIDEO_CONFERENCIA_FEBRALOT_SINDICAT O S _ ES T A D U A I S _ C A I X A _ A N DA M E N T O _ DA S _ ACO ES . p d f : t e x t = A n o 2 0 V 2 0 - 2 0 CO M U N I C A D O 2 0 3 2 0 E 2 8 0 9 3 Q u a r t a 2 C 2 0 2 2 0 d e , F E B R A LOT 2 C 2 0 S I N D I C AT O S 2 0 ESTADUAIS %20E%20CAIXA%20ANDAMENTO20DE20AC387C395ES; e http://sincoemg.com.br/mailing.asp?id=398 (iii) deixe de divulgar, publicar e/ou de qualquer forma se manifestar publicamente de maneira a atribuir ou sugerir caráter de ilegalidade à atividade econômica exercida por plataformas de intermediação de jogos lotéricos, salvo quando referente ao exercício postulatório em processos administrativos e/ou judiciais; (iv) em até 5 (cinco) dias corridos, divulgue o inteiro teor da presente decisão referente ao deferimento da medida preventiva em sua página na internet, bem como comunique oficialmente por escrito suas associadas dos termos desta decisão. Ao Setor Processual. Notifiquem-se as Representadas. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU