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Diário Oficial da União · 17/08/2023 · pág. 72

DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081700072 72 Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 6.853, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de Gestão na Secretaria de Inovação e Transição Energética - STE. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005894/2016-95, resolve: Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Secretaria de Inovação e Transição Energética - STE, com base no Decreto 11.072, de 17 de maio de 2022, na Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria. Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da Secretaria de Inovação e Transição Energética - STE disponível em https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a- informacao/acoes-e-programas/gestao. Parágrafo Único. Alterações na tabela de atividades serão publicadas diretamente no site constante no caput, após análise da Superintendência de Gestão de Pessoas. Art. 3º O Programa de Gestão da Secretaria de Inovação e Transição Energética contempla as modalidades de trabalho presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial. Art. 4º O Programa de Gestão da Secretaria de Inovação e Transição Energética pode se estender a todos os servidores da unidade, ficando assegurado o comparecimento de servidores fisicamente em quantidade adequada para o desenvolvimento dos trabalhos. Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da Secretaria de Inovação e Transição Energética terá duração de 3 (três) meses. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de maio de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.854, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de Gestão na Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno; de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005894/2016-95, resolve: Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, com base no Decreto 11.072, de 17 de maio de 2022, na Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria. Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF disponível em https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/gestao . Parágrafo único. Alterações na tabela de atividades serão publicadas diretamente no site constante no caput, após análise da Superintendência de Gestão de Pessoas. Art. 3º O Programa de Gestão da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado contempla as modalidades de trabalho presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial. Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de Gestão da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado. Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado terá duração de 3 (três) meses. Art. 6º Fica revogada a Portaria ANEEL nº 6.717, de 31 de janeiro de 2022. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de maio de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.855, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de Gestão no Gabinete do Diretor-Geral - GDG. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005894/2016-95, resolve: Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito do Gabinete do Diretor-Geral - GDG, com base no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria. Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades do Gabinete do Diretor-Geral - GDG disponível em https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/gestao. Parágrafo único. Alterações na tabela de atividades serão publicadas diretamente no site constante no caput, após análise da Superintendência de Gestão de Pessoas. Art. 3º O Programa de Gestão do Gabinete do Diretor-Geral contempla as modalidades de trabalho presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial. Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de Gestão do Gabinete do Diretor-Geral. Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão do Gabinete do Diretor-Geral terá duração de 3 (três) meses. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de maio de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.856, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de Gestão na Corregedoria - CRG. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005894/2016-95, resolve: Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Corregedoria - CRG, com base no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria. Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da Corregedoria - CRG disponível em https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/gestao. Parágrafo único. Alterações na tabela de atividades serão publicadas diretamente no site constante no caput, após análise da Superintendência de Gestão de Pessoas. Art. 3º O Programa de Gestão da Corregedoria contempla as modalidades de trabalho presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial. Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de Gestão da Corregedoria. Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da Corregedoria terá duração de 3 (três) meses. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de maio de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.857, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Institui a Comissão Técnica de Apoio às Boas Práticas Regulatórias - CT-REG. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 16, §1º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 48500.005666/2011-19, resolve: CAPÍTULO I DO OBJETIVO Art. 1º Ficam revistas as atribuições e a composição da Comissão Técnica de Apoio às Boas Práticas Regulatórias - CT-REG instituída no âmbito da ANEEL. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 2º A Comissão Técnica de Apoio às Boas Práticas Regulatórias - CT-REG na ANEEL tem como atribuições: I - acompanhar e dar apoio técnico às áreas regulatórias da ANEEL na aplicação de AIR, inclusive mediante a orientação a respeito de como utilizar ferramentas de Análise de Impacto Regulatório - AIR; II - coordenar a troca de experiências com outras agências reguladoras no Brasil e no Exterior no que se refere à AIR; III - acompanhar e dar apoio técnico às áreas regulatórias da ANEEL nas atividades de monitoramento e avaliação da regulação, inclusive com relação à Avaliação de Resultado Regulatória - ARR; e IV - prestar apoio à Diretoria na análise dos pedidos de dispensa de AIR quando da elaboração da Agenda Regulatória. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 3º A composição da Comissão Técnica de Apoio às Boas Práticas Regulatórias - CT-REG será preferencialmente composta pelo quantitativo de representantes das áreas da ANEEL na forma do Anexo desta Portaria sem contudo, ser requisito para a condução dos trabalhos. Parágrafo único. A nomeação dos representantes das áreas que farão parte da comissão se dará em Portaria específica CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 4º Caberá à Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP promover ações de capacitação para os servidores que atuem na produção de atos normativos, de modo a facilitar a implementação das metodologias de AIR e ARR em suas respectivas áreas. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 5.666, de 12 de março de 2019. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO ANEXO . Área/Cargo Quantitativo de representantes . Presidente 1 . Secretária Executiva 1 . Assessoria I 1 . Assessoria II 1 . Assessoria III 1 . Assessoria IV 1 . STR - Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Ec o n ô m i c a Até 2 . SMA - Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo Até 2 . STD - Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica Até 2 . SGM - Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica Até 2 . STE - Secretaria de Inovação e Transição Energética 1 . SCE - Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica Até 2 . SFT - Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica 1 . SFF - Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado Até 2 DESPACHO Nº 2.905, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.006068/1999-56, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Heidrich Geração Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.554.491/0001-73, no Pedido de Reconsideração interposto contra o Despacho nº 2.366, de 18 de julho de 2023, e negar-lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na demora. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO