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Diário Oficial da União · 17/08/2023 · pág. 77

DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081700077 77 Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Tanque (TAG) Dimensões Capacidade tabelada (m³) . Diâmetro Interno Médio (m) Altura Útil (m) . Bacia 10 TQ-10401 23,986 10,030 4.600,308 . TQ-10501 28,494 9,490 6.150,480 . TQ-10601 24,354 15,160 7.137,883 . TQ-10801 28,488 14,280 9.210,314 . TQ-10802 28,487 14,280 9.211,799 b) Uma Plataforma Rodoviária com 15 (quinze) ilhas, com 29 (vinte e nove) baias no total, para carga e descarga de caminhões-tanque. c ) Os dutos portuários descritos na Tabela abaixo: . Identificação ("TAG") Origem Destino Diâmetro (polegadas) Material Extensão (m) Produtos Vazão nominal (m³/h) Pressão de Projeto (kgf/cm²) Pressão de Operação (kgf/cm²) Temperatura Normal de Operação (°C) . 1001 Ponto B (Terminal) Ponto A 10 Aço Inox 316L 94 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1001 Ponto A Cais São Paulo 10 Aço Inox 316L 92 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1001 Ponto A Cais Bocaina 10 Aço Inox 316L 157,5 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1002 Ponto B (Terminal) Ponto A 10 Aço Inox 316L 94 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1002 Ponto A Cais São Paulo 10 Aço Inox 316L 92 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1002 Ponto A Cais Bocaina 10 Aço Inox 316L 157,5 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1003 Ponto B (Terminal) Ponto A 10 Aço Inox 304L 94 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1003 Ponto A Cais São Paulo 10 Aço Inox 304L 92 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1003 Ponto A Cais Bocaina 10 Aço Inox 304L 157,5 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1004 Ponto B (Terminal) Ponto A 10 Aço Inox 304L 94 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1004 Ponto A Cais São Paulo 10 Aço Inox 304L 92 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1004 Ponto A Cais Bocaina 10 Aço Inox 304L 157,5 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1005 Ponto B (Terminal) Ponto A 10 Aço Inox 304L 94 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1005 Ponto A Cais São Paulo 10 Aço Inox 304L 92 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1005 Ponto A Cais Bocaina 10 Aço Inox 304L 157,5 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1006 Ponto B (Terminal) Ponto A 10 Aço Inox 304L 94 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1006 Ponto A Cais São Paulo 10 Aço Inox 304L 92 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1006 Ponto A Cais Bocaina 10 Aço Inox 304L 157,5 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1007 Ponto B (Terminal) Ponto A 10 Aço Inox 304L 94 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1007 Ponto A Cais São Paulo 10 Aço Inox 304L 92 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1007 Ponto A Cais Bocaina 10 Aço Inox 304L 157,5 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1008 Ponto B (Terminal) Ponto A 10 Aço Inox 304L 94 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1008 Ponto A Cais São Paulo 10 Aço Inox 304L 92 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1008 Ponto A Cais Bocaina 10 Aço Inox 304L 157,5 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1011 Ponto B (Terminal) Píer - Berço 1 10 Aço Inox 316L 500 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1011 Píer - Berço 1 Píer - Berço 2 10 Aço Inox 316L 330 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1012 Ponto B (Terminal) Píer - Berço 1 10 Aço Inox 316L 500 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1012 Píer - Berço 1 Píer - Berço 2 10 Aço Inox 316L 330 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1013 Ponto B (Terminal) Píer - Berço 1 10 Aço Inox 304L 500 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1013 Píer - Berço 1 Píer - Berço 2 10 Aço Inox 304L 330 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1014 Ponto B (Terminal) Píer - Berço 1 10 Aço Inox 304L 500 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1014 Píer - Berço 1 Píer - Berço 2 10 Aço Inox 304L 330 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1015 Ponto B (Terminal) Píer - Berço 1 10 Aço Inox 304L 500 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1015 Píer - Berço 1 Píer - Berço 2 10 Aço Inox 304L 330 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1016 Ponto B (Terminal) Píer - Berço 1 10 Aço Inox 304L 500 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1019 Ponto B (Terminal) Píer - Berço 1 10 Aço Inox 304L 500 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1019 Píer - Berço 1 Píer - Berço 2 10 Aço Inox 304L 330 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1020 Ponto B (Terminal) Píer - Berço 1 10 Aço Inox 304L 500 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1021 Ponto B (Terminal) Ponto A 10 Aço Inox 304L 115 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1021 Ponto A Cais São Paulo 10 Aço Inox 304L 75 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1021 Ponto A Cais Bocaina 10 Aço Inox 304L 120 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1022 Ponto B (Terminal) Ponto A 10 Aço Inox 304L 115 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1022 Ponto A Cais São Paulo 10 Aço Inox 304L 75 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente . 1022 Ponto A Cais Bocaina 10 Aço Inox 304L 120 Classes I, II e III 500 10,5 7,0 Ambiente Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Ficam revogadas as Autorizações ANP: N° 1066, de 18/11/2015, publicada no DOU de 19/11/2015; N° 791, de 21/11/2017, publicada no DOU de 22/11/2017; N° 301, de 19/05/2022, publicada no DOU de 20/05/2022 e N° 205, de 17/3/2023, publicada no DOU de 20/03/2023. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA CNPJ: 06.977.747/0001-80 EXTRATO DA ATA DA 16ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE JULHO DE 2023 Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de 2023, às onze horas, no Escritório Central da EPE, na Praça Pio X, número 54, 7° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, participaram da 16ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Companhia fechada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 06.977.747/0001-80, a Procuradora da Fazenda Nacional LUCIANA CORTEZ RORIZ PONTES, representante da União, única acionista, conforme Portaria nº 64, de 09 de março de 2023, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Presidente do Conselho de Administração da EPE JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE e a Secretária-Geral da EPE ALESSANDRA LOPES COSTA ALVES DOS SANTOS. Assumiu os trabalhos o Sr. José Guilherme Resende, que abriu a sessão, secretariada por mim, Alessandra Lopes. A seguir, convidou para compor a mesa a Sra. Luciana Pontes. Constituída a mesa diretora dos trabalhos, José Guilherme Resende declarou instalada a 16ª Assembleia Geral Extraordinária e comunicou que essa sessão foi designada por meio dos Ofícios SEI nº 26348/2023/MF, de 27 de junho de 2023, e 31179/2023/MF, de 12 de julho de 2023, e a matéria para deliberação foi encaminhada pela EPE ao representante do acionista pelo Ofício n. 0422/2023/PR/EPE, de 18 de julho de 2023. José Guilherme Resende esclareceu que a EPE foi dispensada da publicação do Edital de Convocação, tendo em vista a presença do único acionista, que foi regularmente cientificado. O Presidente da mesa informou, também, que a ata seria lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, de acordo com o §1º do Art. 130 da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, tendo em vista que o voto da União foi antecipado, sendo do conhecimento de todos, foi dispensada a leitura do texto do edital de convocação, que teve a seguinte Ordem do Dia: Eleição de Conselheiros de Administração e Fiscal. Em prosseguimento aos trabalhos, colocou em votação os itens da Ordem do Dia, tendo sido adotadas as seguintes DECISÕES: pela eleição de: (1) membros do Conselho de Administração, com prazo de gestão unificado até 12 de dezembro de 2023: (a) EFRAIN PEREIRA DA CRUZ (Ofício nº 490/2023/GM-MME), (...), como representante do Ministério de Minas e Energia, em substituição a José Guilherme de Lara Resende; (b) DENI LV O MORAIS (Ofício nº 490/2023/GMM-ME), (...), como membro independente representante do Ministério de Minas e Energia, em substituição a Joaquim Álvaro Pereira Leite; (c) DANY ANDREY SECCO (Ofício nº 19627), (...), como representante do Ministério da Fazenda em vaga do extinto Ministério da Economia, em substituição a Mario Jorge Daher; e (d) BRUNO MARTINS RIZARDI (Ofício SEI Nº 63351/2023/MGI), (...), como representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em vaga do extinto Ministério da Economia, na vaga anteriormente ocupada por Rogério Boueri Miranda; e (2) membros do Conselho Fiscal: (a) ANDREIA SCHMIDT (Ofício nº 490/2023/GM-MME retificado pelo Ofício nº 538/2023/GM-MME), (...), como representante titular do Ministério de Minas e Energia, em substituição a Frederico de Araújo Teles, com prazo de atuação até 30 de julho de 2025; (b) ALEXANDRA LUCIO SALES DE CARVALHO (Ofício nº 490/2023/GM-MME retificado pelo Ofício nº 538/2023/GM-MME), (...), como representante titular do Ministério de Minas e Energia, em substituição a Maurício de Oliveira Abi-Chahin, com prazo de atuação até 30 de julho de 2025; (c) LUCIANO DA SILVA TEIXEIRA (Ofício nº 490/2023/GM-MME retificado pelo Ofício nº 538/2023/GM-MME), (...), como representante suplente de Andreia Schmidt do Ministério de Minas e Energia, em substituição a Pedro Hugo Teixeira de Oliveira Junior, com prazo de atuação até 30 de julho de 2025; e (d) BRUNO GALETE CAETANO DE PAULA (Ofício nº 28210), (...), como representante titular do Ministério da Fazenda (Tesouro Nacional), em substituição a Márcia Ribeiro Abreu, com prazo de atuação até 30 de julho de 2025. Em seguida, nada mais havendo a tratar, o Presidente da mesa deu por encerrados os trabalhos da 16ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), da qual eu, Alessandra Lopes, fiz lavrar esta ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro em 15/08/2023 sob o nº 2152305. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 06.977.747/0001-80 ATA DA 239ª REUNIÃO REALIZADA EM 15 DE JUNHO DE 2023 Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e vinte minutos, no Escritório Central da Empresa, na Praça Pio X, número 54, 7° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, reuniu-se o Conselho de Administração da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), secretariado por mim, ALESSANDRA LOPES COSTA ALVES DOS SANTOS, Secretária-Geral. Participaram o Presidente JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE, o Conselheiro BRUNO RODAMILANS LOWE STUKART e, por videoconferência, os Conselheiros JOAQUIM ÁLVARO PEREIRA LEITE e MARIO JORGE DAHER. ABERTURA . O Presidente José Guilherme Resende cumprimentou os participantes e declarou aberta a reunião. VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM. Diante da participação da maioria dos Conselheiros, restou configurado o atendimento do quórum estatutário. APROVAÇÃO DE ATA. Foi aprovada a ata da 238ª reunião do Conselho de Administração. D E L I B E R AÇÕ ES . (1) PDCA n° 020/2023 - Manifestação à eleição de Conselheiro de Administração representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. José Guilherme Resende relatou a matéria. O colegiado recepcionou todos os documentos encaminhados pelo MGI e corroborou com a manifestação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração. Após discussões, o Conselho DELIBEROU: DCA nº 01/239ª: (a) Manifestar-se desfavoravelmente acerca do enquadramento do Sr BRUNO MARTINS RIZARDI aos requisitos e vedações legais, regulamentares e estatutários à luz da autodeclaração e documentos apresentados e da manifestação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, para eleição ao Conselho de Administração da EPE, como Conselheiro representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em cargo vago, decorrente da destituição do Sr Rogério Boueri Miranda; e (b) Determinar à Secretaria-Geral o envio desta manifestação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).