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Diário Oficial da União · 17/08/2023 · pág. 78

DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081700078 78 Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 (2) PDCA n° 021/2023 - Manifestação à eleição de Conselheiro de Administração representante do Ministério da Fazenda. José Guilherme Resende relatou a matéria. Mario Daher se declarou impedido, abstendo-se do voto nesta matéria. O colegiado recepcionou todos os documentos encaminhados pelo MF e corroborou com a manifestação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração. Após discussões, o Conselho DELIBEROU: DCA nº 02/239ª: (a) Manifestar-se favoravelmente acerca do enquadramento do Sr DANY ANDREY SECCO aos requisitos e vedações legais, regulamentares e estatutários à luz da autodeclaração e documentos apresentados e da manifestação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, para eleição ao Conselho de Administração da EPE, como Conselheiro representante do Ministério da Fazenda, em substituição ao Sr Mario Jorge Daher; (b) Ressaltar que: I - o Conselheiro a ser substituído é o único conselheiro independente; II - o indicado não cumpre os requisitos de independência exigidos pela legislação; e III - o § 4º do art. 40 do Estatuto Social diz que "pelo menos 1 (um) dos membros do Conselho de Administração deve ser independente", em observância ao disposto no Decreto 8.945/2016; e (c) Aprovar a inclusão da matéria na proposta da administração para a realização de Assembleia Geral Extraordinária. (3) PDCA n° 022/2023 - Revisão do Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa de Pesquisa Energética - RLC/EPE. Foram convidados a Presidente Interina e Diretora Angela Livino, o Superintendente de Recursos Logísticos Gustavo Machado e seu Adjunto Leandro Galiza. Angela Livino e Gustavo Machado contextualizaram a matéria. Leandro Galiza apresentou um breve histórico, o objetivo, as iniciativas, as inovações, o fluxo e as mudanças propostas para o RLC. Questionada por Bruno Stukart, Angela Livino informou que a norma de gestão e fiscalização de contratos está em processo de revisão e, assim que aprovada, será encaminhada ao Conselho, para ciência, e divulgada internamente. Após discussões, o Conselho DELIBEROU: DCA nº 03/239ª: Aprovar a revisão do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE. (4) PDCA n° 023/2023 - Plano de Contratação Anual - PCA/EPE - 2024. Os Superintendentes apresentaram as linhas gerais do PCA, a metodologia, as diretrizes, o fluxo, o cronograma, os anexos, a visão geral e o calendário de contratações de 2024. Angela Livino, questionada por Bruno Stukart, informou que o portal da EPE necessita de melhorias, para que os estudos sejam encontrados com mais facilidade. Joaquim Leite recomendou que este tema seja projeto da EPE para 2024, aliando melhorias no site e ferramentas de divulgação do conhecimento. O colegiado anuiu com a proposta. Após discussões, o Conselho DELIBEROU: DCA nº 04/239ª: Aprovar o Plano de Contratação Anual (PCA) da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), referente ao exercício de 2024. Os convidados Gustavo Machado e Leandro Galiza retiraram-se da reunião. (5) PDCA n° 024/2023 - Orçamento 2023 - Despesas Discricionárias e Despesas Obrigatórias. Foram convidados o Superintendente de Recursos Financeiros Sandro Abílio e sua Adjunta Mariana Azevedo. Angela Livino contextualizou a matéria, explicando o déficit orçamentário na rubrica de pessoal. Sandro Abílio informou que já houve pleito por parte da EPE de suplementação orçamentária, sendo parte atendido. O Superintendente apresentou as necessidades orçamentárias revisadas até abril de 2023. Após, o Conselho DELIBEROU: DCA nº 05/239ª: (a) Aprovar a priorização de gastos das despesas discricionárias propostas para o exercício de 2023; e (b) Aprovar as movimentações orçamentárias propostas para o exercício de 2023. (6) PDCA n° 025/2023 - Orçamento 2024 - Despesas Discricionárias e Despesas Obrigatórias. Angela Livino contextualizou a matéria, fazendo referência ao Plano de Contratação Anual. Os Superintendentes explicaram a proposta orçamentária para 2024 e sanaram dúvidas. Após, o Conselho DELIBEROU: DCA nº 06/239ª: Aprovar a Proposta Orçamentária da Empresa de Pesquisa Energética para o exercício de 2024. Os convidados Sandro Abílio e Mariana Azevedo retiraram-se da reunião. ASSUNTOS GERAIS. Neste momento, houve inversão de pauta. (1) Resultados avaliações de desempenho dos membros estatutários. Angela Livino ofereceu subsídios aos Conselheiros em relação ao trabalho dos Diretores nos 12 últimos meses. Houve debate sobre maior aproximação dos Diretores com o Conselho. Ato contínuo, a Diretora retirou-se da reunião. Alessandra Lopes apresentou todos os resultados consolidados das avaliações de desempenho dos membros estatutários, restando, ainda, a de um membro do Comitê de Auditoria e a individual dos Diretores, que serão realizadas para a próxima reunião. O Conselho solicitou apresentação do Coaud sobre os pontos da autoavaliação de desempenho passíveis de melhorias, com sugestões de aprimoramentos para cada item, para reunião futura. (2) Demonstrações Financeiras 1ºT/2023. Foi convidada a membra do Comitê de Auditoria Ludmila Souza, que apresentou o relatório do Coaud sobre o tema, informando que todos os apontamentos contidos no relatório estão encaminhados com as áreas técnicas. Assim, de acordo com o inciso XIII do Art. 49 do Estatuto Social da EPE, o Conselho de Administração analisou, por meio do Comitê de Auditoria, o balancete e demais demonstrações financeiras do 1º trimestre de 2023. (3) Relatório Processos Judiciais e Administrativos 1ºT/2023. Foi convidada a Consultora Técnica Luisa Alves, que apresentou os principais números, as alterações relevantes, os processos encerrados e os novos processos relativos ao 1º trimestre de 2023. Joaquim Leite realizou contribuições e Mario Daher registrou agradecimento. Após sanar dúvidas, a convidada retirou-se da reunião. (4) Atas demais órgãos de governança. Alessandra Lopes entregou e resumiu, para conhecimento, as atas das 114ª a 116ª reuniões do Comitê de Auditoria e das 192ª e 193ª reuniões do Conselho Fiscal. E N C E R R A M E N T O. José Guilherme Resende agradeceu ao Conselheiro Mario Daher pelo zelo, competência, habilidade e cuidado com a empresa durante sua gestão. Os demais Conselheiros reconheceram seu trabalho, agradecendo as contribuições. Por fim, às dezoito horas e dez minutos, o Presidente agradeceu a participação de todos e deu por encerrada a 239ª reunião do Conselho de Administração da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Assim, eu, Alessandra Lopes, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos Conselheiros participantes e por mim. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro em 15/08/2022 sob o nº 2152309. Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 350, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza a celebração do contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, entre a Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A - Aeroporto Internacional de Brasília e a GSA Incorporações Imobiliárias 02 Ltda. A SECRETÁRIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - SUBSTITUTA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 13 do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, com base no disposto na Portaria nº 93, de 20 de julho de 2020, e, ainda, considerando o disposto nos autos do processo administrativo 50020.002404/2023-72,resolve: Art. 1º Autorizar contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, a ser celebrado entre a Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A - Aeroporto Internacional de Brasília, CNPJ 15.559.082/0001-86, e a GSA Incorporações Imobiliárias 02 Ltda., CNPJ 19.367.533/0001-34, para fins de construção, implementação e operação de loja atacadista e varejista, incluindo a possibilidade de construção, implementação e funcionamento de sede administrativa. Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que trata esta Portaria dependerá de anuência prévia desta Secretaria Nacional de Aviação Civil, sob pena de cassação da autorização. Art. 3º Em caso de extinção antecipada da concessão, o contrato celebrado no âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo Poder Concedente ou pelo novo operador do aeroporto. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIA LOPES DA SILVA NASCIMENTO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 12.117, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Torna pública a emissão de Diretriz de Aeronavegabilidade para os aviões Embraer - Empresa Brasileira de Aeronautica S.A. modelo EMB-505. O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.004416/2023-37, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA No 2023-07-01 - EMBRAER / 39-1529 aplicável aos 00066.004416/2023-37, emitida em 10 de agosto de 2023 e efetivada em 10 de agosto de 2023. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade de Emergência encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/DA/DA_Detail.asp?Emd=1529. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 12.054, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 Aprova o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 05) do Aeroporto Internacional de Viracopos (SBKP), em Campinas/SP (código CIAD: SP0003). O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.041605/2022-17, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 05) do operador Aeroportos Brasil Viracopos S.A, CNPJ nº 14.522.206/0001-96, responsável pela operação do Aeroporto Internacional de Viracopos (SBKP), em Campinas/SP (código CIAD: SP0003), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 08 (RBAC nº 107 EMD 08), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão J (IS nº 107-001J), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-3; II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais; III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos: versão nº 02. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 7.584/SIA, de 18 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2022, Seção 1, página 70. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 12.127, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 Altera e renova a inscrição do Aeródromo Público Ilmo Aloísio Blume, em Nova Prata/RS, no cadastro de aeródromos. O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.065508/2022-10, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Ilmo Aloísio Blume; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RS0041; III - município (UF): Nova Prata (RS); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 28º 48' 14" S / 051º 36' 08"W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria V COMAR nº 68/SERENG-5, de 4 de novembro de 1985. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 12.128, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 Aprova o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do Aeroporto Orlando Bezerra de Menezes (SBJU), em Juazeiro do Norte/CE (código CIAD: CE0002). O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere lo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.063327/2022-41, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador Aeroportos Nordeste do Brasil - AENA Brasil S.A., CNPJ nº 33.919.741/0001-20, responsável pela operação do Aeroporto Orlando Bezerra de Menezes (SBJU), em Juazeiro do Norte/CE (código CIAD: CE0002), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 08 (RBAC nº 107 EMD 08), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão J (IS nº 107-001J), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-1; II - Serviços aéreos: voos domésticos; III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos: versão nº 01. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.541/SIA, de 21 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2021, Seção 1, página 120. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA