DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081700170 170 Nº 157, quinta-feira, 17 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.7.3. encerrar o processo e arquivar os presentes autos. 1. Processo TC-003.037/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessado: Carla Amaral Demenciano Santos (000.606.087-06). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9287/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.580/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Claudia Queiroz de Sousa (789.005.494-72); Ana Cristina Queiroz de Sousa Oliveira (031.916.454-38); Ana Paula de Souza Coelho (071.041.877-90); Aradir Claudia Rodrigues dos Reis (904.705.917-49); Claudete Gloria Rodrigues (370.387.457-00); Erica de Souza Coelho (053.345.927-33); Iracema de Castro Ramos (459.407.387-53); Raphael Teixeira de Almeida Ramos (146.620.247-57); Vilma Fraga de Santana (310.744.487-15). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9288/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.586/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alessandra Oliveira Silva (096.178.307-95); Dalzifranz Knupp Magalhaes (973.609.707-25); Eliane Leite da Trindade (773.926.632-91); Gisela Maria Leite Silva (052.438.974-85); Giseli Maria Leite Silva (049.305.134-13); Jorgete Primeiro do Nascimento (003.449.177-54); Katia Regina Knupp Magalhaes (856.879.367-34); Penelope Leite da Trindade (726.959.432-53); Plaucia Knupp Magalhaes (777.186.907-68); Rebeca Leite da Trindade (012.053.842-35); Samantha Leite da Trindade (725.840.332-91); Sara Bandeira da Silva (004.137.507-60); Solange Magalhaes de Abreu (830.684.657-53). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9289/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.670/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andrea Alexandre da Silva (007.395.414-47); Brenda Ferreira Molina do Nascimento (185.227.077-23); Camila Cantalamessa da Silva (026.284.543-19); Cleide Marli de Souza Boquetti (125.185.108-85); Katleen Soares Molina do Nascimento (191.514.567-88); Keity Sandy Silva Martins (029.413.313-52); Leide Laura Alvarenga Molina do Nascimento (121.189.967-56); Lilia Fernandes Duarte de Albuquerque (034.002.982-04); Luzimar Molina do Nascimento de Souza (070.510.847-39); Luzinete Molina do Nascimento Ferraz (035.980.137-44); Maria Izabel Margalho Alexandre da Silva (167.703.582-04); Maria Jose Reboucas (122.334.203-49); Sandra Lane de Souza Santos (025.416.248-75); Sueny de Souza (047.265.128-54). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9290/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.673/2023-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Fernanda Elisabeth Breia Costa Brayner (110.242.537-08); Gisele Cesar Breia Costa Nunes (021.758.577-94); Graciene da Silva Menezes (669.623.905-72); Katia Aparecida Gomes dos Santos Rosa (034.463.027-78); Livia Maria Nunes de Menezes (711.080.335-04); Lucineide Nunes de Menezes (816.550.455-04); Pedro Nascimento e Santos (177.000.187-58); Raissa Nascimento e Santos (176.999.977- 94); Simone Candida do Espirito Santo (053.423.807-66); Taiz Rodrigues Costa Sales (131.839.937-83). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9291/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.686/2023-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Maria Tolentino (847.280.787-87); Danielle Tolentino (025.788.479-32); Edineia Tavares da Silva (096.676.947-39); Hadryan Ribeiro Marques Dias (045.324.261-89); Izadora Ribeiro Marques Dias (045.325.231-17); Leila Maris Tolentino (691.378.979-34); Lucia Carvalho Dias (224.382.974-68); Maria da Conceicao de Franca Teixeira (321.935.564-15); Mark Fabricio Izaias da Silva (105.929.919-46); Nailde Teixeira do Nascimento (623.772.134-72); Neuma Nascimento Teixeira (336.936.764-53); Rodrigo Santhiago (091.248.691-04); Romulo Costa Izaias da Silva (168.161.407-37); Zenilda Goncalves Buarque (016.236.457-19). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9292/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.881/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Camila Cristine Monteiro de Arruda (143.024.567-01); Clecy Cardoso Maciel (016.786.017-80); Jurema Lopes Pizzolato (518.711.497-20); Lucia Vieira de Lira (008.339.874-02); Maria da Natividade Pinto de Arruda (856.794.537-20); Marineide de Queiroz Baptista (433.325.604-68); Monica Conceicao Coelho Pizzolato Bernardino (001.890.387-80); Paloma Cristine Monteiro de Arruda (147.708.477-00); Thalley Romeu Cartaxo Lira (701.060.854-76); Vinicios Lins de Lira (114.684.714-90). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9293/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.884/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana Mara Borges Machado (035.471.939-40); Eliria Quaresma Fugazza (137.711.517-83); Grace Quaresma Fugazza (131.876.467-00); Gracieth Rocha Cervejeira (784.730.807-00); Nagai Monteiro de Farias (496.222.344-53); Valdelice Maria de Jesus da Silva (895.698.307-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9294/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.895/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Georgete Maria dos Santos Rondon (102.955.691-15); Kadidja Thais Menezes da Rocha (819.649.605-25); Marcia Menezes da Rocha (320.849.945-00); Maria Eufrosina de Santana Lima (991.074.305-15); Neusete Carvalho Rocha (160.818.035-20); Nilce Garcia Duilio (033.522.627-21); Sonia Aparecida de Jesus Gabriel Costa (635.649.207-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9295/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.946/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cirley Freire Magalhaes Lima (018.400.217-64); Kaua Pietro Nascimento Ribeiro dos Santos (214.703.627-75); Leila Fatima Ribeiro Sampaio (644.219.617-87); Luciana Martins Pires Fernandes (090.589.717-08); Michelle Martins Pires Fernandes (074.813.277-50); Myrian de Mattos Romanizio (469.570.656-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9296/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-016.988/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Daniela Rodrigues dos Santos (007.897.105-52); Edilene Fernandes de Lima (074.752.287-11); Elisangela Fernandes de Lima (011.777.677-75); Elizabeth Fernandes de Lima (016.600.977-62); Jurema de Oliveira Rocha (054.857.477-44); Maria Tereza Vitor dos Reis (059.938.901-00); Marilac da Silva Santos (825.715.625-68); Marisa da Silva Santos (185.748.745-15); Martha Maia de Morais (503.500.304-30); Raquel Lima de Morais (048.658.524-76); Valma Maia de Morais (074.842.914-04); Vasti Maia Morais de Araujo (308.146.774-87); Vitoria Maia de Morais Naufna (105.961.274-72); Walda Maia Andrade (106.244.494-91); Wanda Maia de Morais (324.001.284-72). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.