DOU 17/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Interessados: Claudia Bernardino de Oliveira (010.144.967-48); Maria Leila Santana de Vasconcelos (000.186.417-33); Nilma Cristina Correia Pereira Barbosa (077.028.437-05); Nilma da Cunha Primo (074.816.497-90); Reni Gomes Sampaio (094.192.007-01). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9298/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.500/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Maria Karl (191.143.890-53); Gisela Teresinha Decussatti (747.842.930-00); Gislaine Rejane Decussatti (307.495.304-72); Rosemeri Lopes Stoffel (063.392.200-53); Sandra Cristina Almeida Braga da Silva Lopes (305.263.450-04); Tatiana Almeida Braga (665.963.860-15); Teresinha Timoteo Bubniak (675.076.970-53); Vera Lucia Portella (434.657.650-87). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9299/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.511/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Bernardete Teixeira de Souza (786.815.967-72); Daicy Barros da Silva (019.953.807-76); Katia da Silva Almeida Oliveira (032.755.037-66); Marilene de Freitas Ferreira (088.298.877-81); Rita Souza Mosso (262.749.737-53); Sidney Teixeira de Souza (210.298.227-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9300/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.624/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Dalva Halfeld Ferrari Alves (710.960.516-72); Edna Maria Machado de Souza Melo (235.529.056-34); Fernanda Medina Rossi Eto (375.355.796- 04); Lacy Duarte Alves (039.302.349-47); Liene Duarte Rodrigues (453.830.736-04); Maria Aparecida Rossi Colen (417.556.936-72); Maria Cecilia Brant Gontijo (263.167.813- 34); Maria Cristina Brant Furlan (099.215.591-68). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9301/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.638/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Elizabeth Marques Boaviagem (133.263.336-68); Joseli Correa Martho Landinho (158.941.928-62); Jumara Chernicharo Dea (432.131.707-04); Jurema Dea Siqueira (399.742.357-15); Jussara Chernicharo Dea (721.594.307-06); Margarida Maria Mendes (881.853.896-91); Marlene dos Santos Boa Viagem (289.264.298-14); Rogeria Marin Pimentel (999.936.000-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9302/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.653/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adriana de Sousa Lobato (090.048.027-03); Andrea Christiane Teixeira da Silva (739.964.083-15); Cristiane Gomes da Silva (069.947.317-90); Joana D Arc da Silva Santos (711.904.497-49); Luzinete Nery Barbosa (075.785.277-70); Vanessa Gomes da Silva de Oliveira (094.016.837-51). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9303/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.734/2023-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Catian Fabiane Nascimento (046.343.836-16); Kelly Christian Nascimento Alves (864.415.316-15); Marcia de Assis Monteiro Ferraz (474.709.416-49); Marcia de Oliveira Filgueiras (805.933.996-68); Maria Silvia Pereira da Costa (066.639.116-51); Maria de Lurdes da Silva Franck (008.112.837-12); Maria do Carmo Fabri Macena de Jesus (163.360.706-20); Nilza Rodrigues da Silva Nascimento (028.996.316-83). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9304/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.777/2023-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Dalva Correa Pereira (096.634.387-54); Francisca Valdecy Oliveira Ramos (042.669.067-22); Herica Maria de Aguiar Damasceno (888.944.874-15); Hilda Ferreira Tavares da Silva (535.074.107-10); Jozielle Oliveira dos Anjos (097.843.247-92); Jozimeiry Oliveira dos Anjos (986.546.241-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9305/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.789/2023-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alcirema Ramos do Nascimento (047.889.657-39); Fernanda de Freitas Pereira (137.024.507-69); Ivanete Correa de Oliveira (093.200.787- 26); Marilena Povoa Lopes (090.490.527-62); Martha Iolita Leite Sampaio Pereira (026.415.927-62); Penelope Tito Bernardino (228.805.108-64); Renata de Freitas Pereira (093.460.117-85). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9306/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.802/2023-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Claudia Romana Bernardes Pedrosa (332.165.253-68); Eneida de Fatima Lopes Alves (256.623.252-00); Laura Maria Azevedo da Silveira (002.708.567-81); Maria do Socorro Lopes Alves (167.389.932-34); Rita de Cassia Barbosa Miranda (990.044.372-15); Roseli Maria Azevedo da Silveira (081.690.267- 41). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9307/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos. 1. Processo TC-017.955/2023-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andreia Santos da Silva Oliveira (012.460.042-59); Eva Maria Nicleviscz (536.102.709-00); Jaqueline Alves Renovato (042.218.056-41); Mara Nancy Velleda Lopes (319.330.259-72); Maria Cecilia Machado (042.971.418-17); Maria Cristina Machado (922.761.568-72); Shirley Leonor Marques Anchieta (025.423.839-44). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 9308/2023 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(is) e determinar o registro do(s) ato(s) de concessão de pensão militar em favor do(s) beneficiário(s) relacionado(s) nos autos.