DOEAM 15/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSAManaus, terça-feira, 15 de agosto de 2023 19
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 146295<#E.G.B#146296#19#149205>
PROCESSO : 01.05.016509.000049/2023-80 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA MATÉRIA PRIMA N.° 16/2023
D E S P A C H OCONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 025/2023 - DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 159/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 16/2023, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e pelo Ato COTEPE/PMPF n.º 19, de 26 de dezembro de 2022 e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000049-2023-80 resolvo;
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 16/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período 1.º de agosto de 2023 a 31 de outubro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 16/2023Vigência: De 01/08/2023 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
| MA ³ |
TÉRIA-PRIMA |
||
|---|---|---|---|
| Faixa de Consumo | Diária (m) | Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos(1) |
| Mínima | Máxima | R$/m³ | R$/m³ |
| 1 | 200 | 2,2617 | 2,7726 |
| 201 | 500 | 2,2055 | 2,7106 |
| 501 | 1.000 | 2,1494 | 2,6488 |
| 1.001 | 2.000 | 2,0955 | 2,5894 |
| 2.001 | 5.000 | 2,0360 | 2,5239 |
| 5.001 | 10.000 | 1,9752 | 2,4569 |
| 10.001 | 15.000 | 1,9196 | 2,3956 |
| 15.001 | 20.000 | 1,8755 | 2,3470 |
| 20.001 | 50.000 | 1,8641 | 2,3344 |
| Acima de 50.001 | 1,8411 | 2,3091 |
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 19/2023, que estabeleceu a partir de 01/Ago/23, o valor do PMPF, em R$ 1,8652 por m³ para o GNI , para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
Protocolo 146296
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO