DOEAM 16/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
102402-7-B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.149,43 (mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 77,74 (setenta e sete reais e setenta e quatro centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 114,94 (cento e quatorze reais e noventa e quatro centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.051,96 (um mil, cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.394,07 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e sete centavos), mensais. Manaus, 11 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 145941PORTARIA Nº. 1916 / 2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.05182EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RUTH RODRIGUES PINTO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 103.108-2D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 753,83 (setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759/22; acrescido de R$ 17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10; mais R$ 1.773,70 (mil, setecentos e setenta e três reais e setenta centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3° do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.545,02 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), mensais. Manaus, 08 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 145942PORTARIA Nº. 1951 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.05252EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, GENESIO MOURAO DE MELO, falecido em 07/06/2023, no cargo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS equivalente a AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - 3ª CLASSE - REF. A, matrícula nº. 133595-2-C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 1.336,59 (mil, trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ R$ 1.336,59 (mil, trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: RAIMUNDA GOMES DE MELO, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus, 10 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 145943
PORTARIA Nº. 1930 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26022EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RAIMUNDO BATISTA DA SILVA FILHO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “C”, Referência 3, Matrícula 106.236-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.138,05 (mil, cento e trinta e oito reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 77,74 (setenta e sete reais e setenta e quatro centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 113,81 (cento e treze reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.046,74 (mil, quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.376,34 (dois mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), mensais. Manaus, 10 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 145944
PORTARIA Nº. 1947 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.01408EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DO ROSARIO TAVARES CARNEIRO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “D”, Referência 1, Matrícula n° 100.320-8-A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.173,39 (mil, cento e setenta e três reais e trinta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 234,68 (duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.130,51 (mil, cento e trinta reais e cinquenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.622,88 (dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), mensais. Manaus, 10 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 145945PORTARIA Nº. 1958 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.05894EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº. 47/05, IRANDE MATTOS DE OLIVEIRA, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “A”,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO