DOEAM 16/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 16 de agosto de 2023 25
Matrícula 100.036-5-K pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 852,25 (oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759/22; acrescido de R$ 17,48 (dezessete reais e quarenta e oito centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 2.876,35 (dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso IV e §3° do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.746,08 (três mil, setecentos e quarenta e seis reais e oito centavos), mensais. Manaus, 11 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 145946PORTARIA Nº. 1960 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.04803EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LUCIA MARIA PAULA DA SILVA BRAGA, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula 008275-9-B pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759/22; acrescido de R$ 17,48 (dezessete reais e quarenta e oito centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.897,48 (três mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), mensais. Manaus, 11 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 145947PORTARIA Nº. 1927 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.01409EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, PEDRO BRASIL ALHO, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe “C”, Referência 4, Matrícula n° 107.352-4-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 232,35 (duzentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.124,89 (mil, cento e vinte e quatro
reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.603,31 (dois mil, seiscentos e três reais e trinta e um centavos), mensais. Manaus, 10 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 145948PORTARIA Nº. 1919 / 2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.03348EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, CARLOS AUGUSTO BARROSO DE OLIVEIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “C”, Referência 3, Matrícula 116.972-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.138,05 (mil, cento e trinta e oito reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 50,21 (cinquenta reais e vinte e um centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 113,81 (cento e treze reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.046,74 (mil e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.348,81 (dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos), mensais. Manaus, 8 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 145950PORTARIA Nº. 1925 / 2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.03371EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, MARIA MONICA DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Classe A Referência 1, Matrícula n° 141.178-0B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 916,94 (novecentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 91,69 (noventa e um reais e sessenta e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 995,81 (novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.004,44 (dois mil e quatro reais e quarenta e quatro centavos), mensais. Manaus, 9 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 145951
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO