DOEAM 16/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
PORTARIA Nº. 1918 / 2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.01196EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA SUELY SANTOS DA COSTA, no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 4, Matrícula nº. : 106.658-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 116,18 (cento e dezesseis reais e dezoito centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.058,22 (mil e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.420,47 (dois mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e sete centavos), mensais. Manaus, 8 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 145953PORTARIA Nº. 1920 / 2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.01388EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RICARDO DE OLIVEIRA BRANDAO, no cargo de Assistente Administrativo, Classe Única, Referência “E’, Matrícula n° 112.437-4D, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.435,18 (mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875/04, alterado pelo artigo 1° da Lei 4.576/18, reajustados pelo artigo 12 da Lei 5.770/22; acrescido de R$ 18,75 (dezoito reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço correspondente a 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 4º da Lei 2.875/04; mais R$ 3.261,80 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil, de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875/04, alterado pelo artigo 8°, I da Lei 4.576/18, reajustados pelo artigo 12 da Lei 5.770/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 4.715,73 (quatro mil, setecentos e quinze reais e setenta e três centavos), mensais. Manaus, 08 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 145955PORTARIA Nº. 1913 / 2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº : 2022.4.08809EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o
artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14, ROGERIA TEIXEIRA WAUGHAN, ocupante do cargo Investigador de Polícia, 1ª Classe, Matricula nº 154.733-0A, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 1.874,77 (mil, oitocentos e setenta quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; mais R$ 15.873,12 (quinze mil, oitocentos e setenta e três reais e doze centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; mais R$ 4.436,97 (quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12, totalizando seus proventos no valor de R$ 22.184,86 (vinte e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), mensais. Manaus, 08 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 145957PORTARIA Nº. 1903 / 2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.08768EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, VALTER CASTRO SILVA, no cargo de Motorista, Classe Única, Referência “D’, Matrícula n° 129.033-9B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.180,46 (mil, cento e oitenta reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875/04, alterado pelo artigo 1° da Lei 4.576/18, reajustados pelo artigo 12 da Lei 5.770/22; mais R$ 1.615,37 (mil, seiscentos e quinze reais e trinta e sete centavos) de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil, de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei 2.875/04, alterado pelo artigo 8°, I da Lei 4.576/18, reajustados pelo artigo 12 da Lei 5.770/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.795,83 (dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), mensais. Manaus, 07 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 145959PORTARIA Nº. 1908 / 2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26122EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, JOSE DA PAIXAO PAZ, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3º Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 007.039-4B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 916,94 (novecentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 91,69 (noventa e um reais e sessenta e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida correspondente a 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 995,81 (novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.004,44
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO