DOEAM 16/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, quarta-feira, 16 de agosto de 2023
na condição de cônjuge, no percentual de 33,33% do benefício de pensão no valor mensal de R$ 7.628,91 (Sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos); A LUMINA MADALENA PINHEIRO DE SOUZA, na condição de filha maior inválida, no percentual de 33,33% do benefício de pensão no valor mensal de R$ 7.628,91 (Sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos); A NELSON PINHEIRO DE SOUZA FILHO, na condição de filho menor de 21 anos, até 18/03/2024, no percentual de 33,33% do benefício de pensão no valor mensal de R$ 7.628,91 (Sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos). Manaus, 09 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 145975
PORTARIA Nº. 1938 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.04973EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da IPAAM, o Sr. MANOEL BASILIO DIAS PINHEIRO, servidor inativo, no cargo de A.TEC-III, matricula nº. 050992-2-G, óbito ocorrido em 20/05/falecido em 20/05/2023, no cargo de ASSISTENTE TÉCNICO - Classe 1 - Ref. A, Matrícula nº. 050.992-9G, cuja remuneração totalizava no valor de R$ 15.583,70 (quinze mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 13.160,84 (treze mil, cento e sessenta reais e oitenta e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a IVONETE DA SILVA ARCANJO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 10 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 145976PORTARIA Nº. 1921 / 2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.25246EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCISCA MEDEIROS DA SILVA, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe “C”, Referência 3, Matrícula nº. 127.767-7-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, § 3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 42,15 (quarenta e dois reais e quinze centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 05% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 230,05 (duzentos e trinta reais e cinco centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.119,29 (mil, cento e dezenove reais e vinte e nove centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.541,76 (dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos), mensais. Manaus, 9 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº. 1912 / 2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.04022EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA RITA GARCEZ VIEIRA FREDERICO, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 008.740-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759/22; acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3° do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.906,23 (três mil, novecentos e seis reais e vinte e três centavos), mensais. Manaus, 8 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 145986
PORTARIA Nº. 1893 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.3.27820EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar n° 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 03 de novembro de 2021, na conformidade do Laudo Médico nº 200877/2021, MARIA PRADO DA SILVA FERNANDES, no cargo de Terapeuta Ocupacional, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 158.557-6C, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.052,77 (mil e cinquenta e dois reais e setenta e sete centavos) mensais, majorados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme art. 201, § 2ª da Constituição Federal e suas alterações. Manaus, 04 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 145990
PORTARIA Nº. 1939 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.06240EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, Sr. PAULO DE SOUZA SANTOS, falecido em 28/06/2023, na patente de SOLDADO, Matrícula nº. 054940-1E, cujos proventos de aposentadoria totalizava o valor de R$ 4.418,88 (quatro mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 4.418,88 (quatro mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a ERLANE FERNANDES DA SILVA, benefício de pensão militar, na condição de companheira, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio
Protocolo 145984
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO