Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/08/2023 · pág. 74

DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023

ISSN 1677-7069

3.9.Certidão Negativa de Débitos Municipais (Município onde sediado o proponente) 3.10. Certidão Negativa de Débitos Estadual (Estado onde sediado o proponente)

  1. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE

4.2.Nos casos de projetos acadêmicos, que necessitam de um plano de trabalho e um coordenador, a análise caberá a um órgão colegiado acadêmico da instituição. Nos demais casos, será analisado pelo Gabinete da Reitoria.

4.2.1. As instituições poderão aderir a projetos já aprovados na instituição,

mediante manifestação do coordenador do projeto. Neste caso, haverá apenas análise da documentação do proponente e do representante legal para verificação da compatibilidade com as exigências deste edital.

  1. ALOCAÇÃO DE CRÉDITOS

5.3.Este edital não abrange parcerias em que a UFPB realiza transferência de seus recursos financeiros.

  1. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PARCERIA

6.1 Serão formalizadas parcerias com instituições sujas propostas forem aceitas e que tenham comprovada a habilitação jurídica e regularidade fiscal. 6.2. As propostas aprovadas seguirão as orientações disponíveis em https://www.ufpb.br/proplan/contents/menu/coordenacoes/codecon/procedimentos/inici al para formalização, de acordo com o tipo de instrumento a ser celebrado. 6.3. Após assinatura das partes, a área competente publicará no Diário Oficial da União o extrato de celebração da Parceria.

6.4. A UFPB poderá, até a assinatura do instrumento jurídico, inabilitar o proponente, por despacho fundamentado, se tiver informação abalizada de qualquer fato ou circunstância que prejudique a habilitação daquela entidade. Poderá ainda ser concedido prazo para que o credenciado regularize suas condições de habilitação.

  1. DA VIGÊNCIA

7.1.Os interessados poderão apresentar suas propostas e credenciar a qualquer

momento.

7.2.Caso a análise da proposta seja deferida positivamente e o credenciamento homologado será CREDENCIADO e assim permanecerá enquanto houver interesse das partes CREDENCIADO e CREDENCIANTE.

7.3.O presente credenciamento terá validade por prazo indeterminado a contar

da sua homologação.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.2.Os casos omissos serão avaliados pela UFPB.

VALDINEY VELOSO GOUVEIA

EDITAL DE CITAÇÃO

A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de rito sumário, designada pela Portaria n° 142/CPPRADR, de 25 de abril de 2023, publicada no Boletim de serviços nº 17 de 25/04/2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do artigo 161 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, CITA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, o Sr. LEONARDO BREMER BELLINATI, CPF: 098.295.687-84, intimando-a a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a defesa escrita nos autos do Processo nº 23074.078862/2022-37.

Desse modo, o indiciado Leonardo Bremer Bellinati deverá entrar em contato com a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Responsabilização (CPPRADR) por meio do e-mail: [email protected] ou através de processo eletrônico encaminhado a esta Comissão via SIPAC (REITORIA - COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS (11.01.70).

A cópia integral do Processo nº 23074.078862/2022-37 poderá ser fornecida via e-mail/processo eletrônico mediante requerimento do referido indiciado. Além disso, o respectivo servidor poderá buscar contato telefônico com nossa unidade através do ramal (83)3216-7161.

Em 16 de agosto de 2023. AUGUSTO BEZERRA DE LIMA Membro da CPAD

LAURA CRISTINA MENEZES NUNES Membro da CPAD

LAURA CRISTINA MENEZES NUNES MEMBRO DA CPAD

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Superintendente de Orcamento e Financas da UFPB, de forma a conferir a plenitude do contraditorio, a ampla defesa e a transparencia dos atos administrativos, e considerando o art. 26, paragrafo 4. da Lei n. 9.784/99, uma vez que o interessado encontra-se em lugar incerto e nao sabido apos tentativas frustradas de notificacao, NOTIFICA a CONGREGACAO DA ACADEMIA DE COMERCIO EPITACIO PESSOA - ACEP, CNPJ n. 05.053.829/0001-76, na pessoa de seu representante legal, acerca da existencia de debitos oriundos de ocupacao irregular de imovel de propriedade da UFPB. Conforme autos do processo administrativo 23074.071099/2023-18 - que podera ser dado vista em sua integra atraves do endereco eletronico https://sipac.ufpb.br/public/jsp/portal.jsf - (Processos > Consultar processos) - o valor atual da divida e de R$ 1.610.462,22 (um milhao seiscentos e dez mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) e corresponde ao periodo de Julho de 2013 a Junho de 2023, conforme entendimento elucidado no PARECER n. 0 0 1 3 5 / 2 0 2 3 / D E P J U R / P F U F P B / P G F/ AG U .

Em respeito ao principio do devido processo legal e a execucao regular e legitima das etapas do procedimento administrativo, para que a entidade possa exercer os direitos constitucionais de contraditorio e ampla defesa, fica estabelecido o prazo do 10 (dez) dias, contados a partir desta notificacao, para manifestacao formal e producao probatoria a titulo de DEFESA PREVIA, que podera ser encaminhada para o endereco eletronico [email protected] ou protocolada junto a esta Instituicao. Caso a parte reconheca de imediato os debitos, da-se o prazo ate 31/08/2023 para a realizacao do pagamento (por meio de GRU de codigo de barra n. 89960016104-8 62220001010-6 95523162880-8 20092523207-9) paga exclusivamente no Banco do Brasil) e apresentacao do comprovante. A ausencia de manifestacao dara continuidade ao processo, independentemente do comparecimento, conforme rito processual condizente as leis do processo administrativo e podera ensejar inclusao no CADIN e inscricao do credito na divida ativa da Uniao. A cobranca tem como fundamento a Lei n. 6.120/1974 e Resolucao CONSUNI/UFPB n. 19/2019.

NICOLLE SALES DA COSTA SUPERINTENDENTE

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

1o Termo de Apostilamento do Termo de Cessao de Uso 16/2023. Cedente: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA. Cessionaria: VANDERLEIA TOMAZ CARDOSO, CNPJ 28.494.655/0001-82. Finalidade: Errata da CLAUSULA QUARTA - DO PRECO do Termo de Cessao de Uso UFPB/SOF n. 16/2023. Onde se le: CLAUSULA QUARTA - DO PRECO 4.1. O valor mensal a ser pago a CEDENTE e de R$ 274,02 (duzentos e setenta e quatro reais e dois centavos). 4.2.1. O valor da taxa de compartilhamento calculado nos termos do processo administrativo 23074.060982/2022-28, para o Campus I, e de R$ 13,00 por m2 ao ano, perfazendo o valor anual de R$ 1.334,71 (mil trezentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), que sera dividido proporcionalmente em 12 prestacoes no valor de R$ 111,22 (cento e onze reais e vinte e dois centavos) mensais a serem acrescentadas ao valor da cessao, e revisto anualmente. 4.3. O valor mensal a ser pago, via GRU, considerando a remuneracao pelo uso da area cedida em Cessao de Uso e a taxa de compartilhamento mensal sera de R$ 385,24 (trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), perfazendo um total anual de R$ 4.622,88 (quatro mil seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos). Leia-se: CLAUSULA QUARTA - DO PRECO 4.1. O valor mensal a ser pago a CEDENTE e de R$ 1.649,61 (mil seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos). O valor da taxa de compartilhamento calculado nos termos do processo administrativo 23074.060982/2022-28, para o Campus I, e de R$ 13,00 por m2 ao ano, perfazendo o valor anual de R$ 111,67 (cento e onze reais e sessenta e sete centavos), que sera dividido proporcionalmente em 12 prestacoes no valor de R$ 9,30 (nove reais e trinta centavos) mensais a serem acrescentadas ao valor da cessao, e revisto anualmente. O valor mensal a ser pago, via GRU, considerando a remuneracao pelo uso da area cedida em Cessao de Uso e a taxa de compartilhamento mensal sera de R$ 1.658,91 (mil seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos), perfazendo um total anual de R$ 19.906,92 (dezenove mil novecentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos). Data da Assinatura: 01/08/2023.

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

1o Termo de Apostilamento do Termo de Cessao de Uso 17/2023. Cedente: UNIVERS I DA D E FEDERAL DA PARAIBA. Cessionaria: VANDERLEIA TOMAZ CARDOSO, CNPJ 28.494.655/000182. Finalidade: Errata da CLAUSULA QUARTA - DO PRECO do Termo de Cessao de Uso UFPB/SOF n. 17/2023. Onde se le: CLAUSULA QUARTA - DO PRECO 4.1. O valor mensal a ser pago a CEDENTE e de R$ 647,57 (seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). 4.2.1. O valor da taxa de compartilhamento calculado nos termos do processo administrativo 23074.060982/2022-28, para o Campus I, e de R$ 13,00 por m2 ao ano, perfazendo o valor anual de R$ 1.334,71 (mil trezentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), que sera dividido proporcionalmente em 12 prestacoes no valor de R$ 111,22 (cento e onze reais e vinte e dois centavos) mensais a serem acrescentadas ao valor da cessao, e revisto anualmente. 4.3. O valor mensal a ser pago, via GRU, considerando a remuneracao pelo uso da area cedida em Cessao de Uso e a taxa de compartilhamento mensal sera de R$ 758,79 (setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos), perfazendo um total anual de R$ 9.105,48 (nove mil cento e cinco reais e quarenta e oito centavos). Leia-se: CLAUSULA QUARTA - DO PRECO 4.1. O valor mensal a ser pago a CEDENTE e de R$ 2.978,83 (dois mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e tres centavos). O valor da taxa de compartilhamento calculado nos termos do processo administrativo 23074.060982/2022-28, para o Campus I, e de R$ 13,00 por m2 ao ano, perfazendo o valor anual de R$ 263,90 (duzentos e sessenta e tres reais e noventa centavos), que sera dividido proporcionalmente em 12 prestacoes no valor de R$ 21,99 (vinte e um reais e noventa e nove centavos) mensais a serem acrescentadas ao valor da cessao, e revisto anualmente. O valor mensal a ser pago, via GRU, considerando a remuneracao pelo uso da area cedida em Cessao de Uso e a taxa de compartilhamento mensal sera de R$ 3.000,82 (tres mil reais e oitenta e dois centavos), perfazendo um total anual de R$ 36.009,84 (trinta e seis mil e nove reais e oitenta e quatro centavos). Data da Assinatura: 01/08/2023.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 81/2023 - UASG 153079

Nº Processo: 015596/2023-79. Objeto: Aquisição de itens de consumo de uso geral e lâmpadas especiais para atender às necessidades de diversas unidades da Universidade Federal do Paraná. Total de Itens Licitados: 36. Edital: 18/08/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Xv de Novembro, 1299 - Centro, - Curitiba/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/153079-5-00081-2023. Entrega das Propostas: a partir de 18/08/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 30/08/2023 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

SANDRA MARA REIS DOS SANTOS Pregoeira

(SIASGnet - 17/08/2023) 153079-15232-2023NE000001

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2023 - UASG 153079

Nº Processo: 042611/2023-51. Objeto: Aquisição de fios de sutura para atender às necessidades do Hospital Veterinário do Setor Palotina da Universidade Federal do Paraná. Total de Itens Licitados: 33. Edital: 18/08/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Xv de Novembro, 1299 - Centro, - Curitiba/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/153079-5-00087-2023. Entrega das Propostas: a partir de 18/08/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 30/08/2023 às 10h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Contidas no edital da Licitação.

SANDRA MARA REIS DOS SANTOS Pregoeira

(SIASGnet - 17/08/2023) 153079-15232-2023NE000001

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 10/2023 PROEC/EDITORA UFPR

Partes: Editora UFPR, Diana Marliete Carneiro Marques. Objeto: Contrato de Edição.Valor: a editora pagará à autora 10% em livros. Vigência: de 18/08/2023 a 18/08/2028. Assinam: Rafael Faraco Benthien - Editora UFPR Diana Marliete Carneiro Marques - Autora.

74

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023081800074