DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081800101 101 Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Ficam excluídos do Anexo VII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os itens relacionados no quadro abaixo. . NCM . 9018.39.26 . 9018.39.91 Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo único desta Resolução. Art. 3º Fica alterada, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, a data de início da vigência e término da vigência do produto conforme quadro a seguir: . NCM Nº Ex Alíquota (%) Descrição Quota Início da Vigência Término da Vigência . 2931.49.14 - 3,8% Glifosato e seu sal de monoisopropilamina - 05/08/2023 04/08/2024 Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos mencionados no Anexo Único. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 29 de agosto de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO . NCM Nº Ex Alíquota (%) Descrição Quota Início da Vigência Término da Vigência . 0405.90.10 - 18% Óleo butírico de manteiga (butter oil) - 29/08/2023 28/08/2024 . 0406.40.00 - 18% Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti - 29/08/2023 28/08/2024 . 0406.90.30 - 18% Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0% e inferior a 55,0%, em peso (massa macia) - 29/08/2023 28/08/2024 . 2807.00.10 - 0% Ácido sulfúrico 400.000 toneladas 1º/09/2023 29/02/2024 . 2902.43.00 - 0% P-xileno 150.000 toneladas 1º/09/2023 29/02/2024 . 3206.11.10 001 0% Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, com superfície tratada para papéis base para laminados decorativos melamínicos, à base única ou combinada, 4.836 toneladas 1º/09/2023 29/02/2024 . com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a . 8,1, próprios para fabricação de papéis laminados decorativos . 4001.22.00 - 10,8% --Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) - 29/08/2023 28/08/2025 . 4001.29.20 10,8% Granuladas ou prensadas - 29/08/2023 28/08/2025 . 8516.71.00 002 0% Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado 603.750 unidades 29/08/2023 28/11/2023 . 9302.00.00 - 25% Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04 - 29/08/2023 - SECRETARIA DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DO EMPREENDEDORISMO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E I N T EG R AÇ ÃO PORTARIA Nº 236, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, bem como demais informações que constam nos autos do Processo nº 19687.108199/2023-74, resolve: Art. 1º Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, o aumento do capital destinado à filial da sociedade estrangeira CADDELL CONSTRUCTION CO. (DE), LLC. autorizada a funcionar no Brasil pela Portaria nº 7034, de 5 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 09 de agosto de 2022, de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), para R$ 2.845.530,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e trinta reais), conforme deliberação constante da "Ação por Consentimento Escrito do Conselho de Administração", de 20 de julho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AMANDA MESQUITA SOUTO Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.641, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U , resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CES/CNE nº 131/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202008333. Art. 2º Credenciar a Faculdade Metropolitana de Anápolis - Fama (cód. nº 11544), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Fernando Costa, nº 49, Bairro Vila Jaiara, no município de Anápolis, no estado de Goiás, mantida pelo Instituto Metropolitano de Educação e Cultura Ltda. - ME (cód. nº 3550), com sede no município de Anápolis, no estado de Goiás (CNPJ nº 08.814.347/0001-80). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.642, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como o Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 124/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202111837. Art. 2º Credenciar a Faculdade UCEFF de São Miguel do Oeste - UCEFF (cód. 26038), a ser instalada na Rua Santos Dumont, nº 441, Bairro Centro, no município de São Miguel do Oeste, no estado de Santa Catarina, mantida pela UCEFF - Unidade Central de Educação Fai Faculdades Ltda. (cód. 1175), com sede no município de Itapiranga, no estado de Santa Catarina (CNPJ 03.882.782/0001-28). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.643, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC / CG U / AG U , resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 112/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201929158. Art. 2º Credenciar a Faculdade Irecê - FAI (cód. nº 15504), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Rio Iguaçu, nº 397, Bairro Recanto das Árvores, no município de Irecê, no estado da Bahia, mantida pela Faculdade Irecê (cód. nº 15012), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 10.854.658/0001-14). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.644, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como o Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 116/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202126421. Art. 2º Credenciar a Faculdade Califórnia Brasil - FCB (cód. 26709), a ser instalada na Rua Américo Brasiliense, nº 925, Bairro Centro, no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, mantida pela Máximos Educacional - Cursos Superiores Ltda. (cód.16868), com sede no município de Bauru, no estado de São Paulo (CNPJ 15.683.193/0001-08). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.645, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U , resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 143/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202014158. Art. 2º Credenciar a Faculdade Sudoeste - FASU (cód. nº 21226), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Vivaldo Mendes Ferraz, nº 876, de 495/496 ao fim, Bairro Recreio, no município de Vitória da Conquista, no estado da Bahia, mantida pelo Centro de Ensino e Pesquisa Unigrad Ltda - ME (cód. nº 16539), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 11.392.888/0001-71). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.646, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, bem como o Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: