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Diário Oficial da União · 18/08/2023 · pág. 102

DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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(cód. 17999), com sede no Setor Gama, Brasília, Distrito Federal (CNPJ 38.225.940/0001-51) Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.647, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U , resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 134/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202113095. Art. 2º Credenciar a Faculdade Tecnológica Falcão - FTF (cód. 21873), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua 17, S/N, Quadra L 19, Lote 06/07, Setor Oeste, município de Goiânia, estado de Goiás, mantida pelo Centro Técnico de Ensino Profissional Ltda. (cód. 16706), com sede no mesmo Município e Estado (CNPJ 12.059.383/0001-52). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.648, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 135/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201905323. Art. 2º Credenciar a Faculdade de Integração do Sertão (cód. 3881), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua João Luiz de Melo, nº 2110, Bairro Tancredo Neves, município de Serra Talhada, estado de Pernambuco, mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Serra Talhada - SESST - Epp (cód. 2449), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 06.090.271/0001-61). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.649, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 138/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201927174. Art. 2º Credenciar a Faculdade Ibra da Grande São Paulo - Faculdade Fagran (cód. 3746), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua João Martins, nº 448, Bairro Parque Cruzeiro do Sul, no município de São Paulo, estado de São Paulo, CEP nº 08070-330, mantida pelo Sibra - Sistema Ibra de Ensino Ltda. (cód. 18157), com sede no município de Caratinga, estado de Minas Gerais (CNPJ 36.399.094/0001-60). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.650, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 137/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202014827. Art. 2º Credenciar a Faculdade Santa Bárbara (cód. 25525), a ser instalada na Rua Delmiro Gouveia, nº 1.090, Bairro Senador Teotônio Vilela, no município de Arapiraca, no estado de Alagoas, mantida pelo Instituto de Pesquisa e Ensino Técnico e Superior de Arapiraca Ltda. (cód. 17779), com sede no mesmo município e estado (CNPJ 17.578.322/0001-15). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.651, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 123/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202121470. Art. 2º Credenciar a Faculdade Petra - PETRA (cód. nº 26328), a ser instalada na Avenida Barão do Rio Branco, nº 507/301, bairro Manoel Honório, no município de Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais, mantida pela Faculdade Petra Eireli (cód. nº 18247), com sede no mesmo município e estado. (CNPJ nº 34.100.234/0001-22). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.652, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, ectendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 45/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201929061. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Kronos Nexus (cód. nº 24535), que seria instalada na Avenida Almirante Barroso, nº 542, bairro Centro, no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, mantida pela JJ Cursos Profissionalizantes e Serviços Ltda. (cód. nº 17452), com sede no mesmo município e estado. (CNPJ nº 13.192.673/0001-32). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.653, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U , resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 121/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926124. Art. 2º Credenciar o Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia - Ceun-IMT (cód. 1445), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Praça Mauá, nº 1, Bairro Mauá, no município de São Caetano do Sul, no estado de São Paulo, mantido pelo Instituto Mauá de Tecnologia IMT (cód. 168), com sede no município de São Paulo, estado de São Paulo (CNPJ 60.749.736/0001-99). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.654, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 146/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202113098. Art. 2º Credenciar a Faculdade de Energias Renováveis e Tecnologias Industriais - Faeti (cód. 24675), a ser instalada na Avenida Capitão-Mor Gouveia, nº 1.480, Bairro Lagoa Nova, no município de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai (cód. 17478), com sede mesmo município e estado (CNPJ 03.784.680/0001-70). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.655, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC / CG U / AG U , resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 136/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201930225. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Méritto (cód. nº 24974), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Cardeal Arcoverde, nº 68, Bairro Vila Virgínia, no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, mantida pelo Centro de Educação Profissional Filadelfia Ltda. (cód. nº 17523), com sede no município de Itajaí, no estado de Santa Catarina (CNPJ nº 05.840.628/0001-19). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.656, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 172/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201925808. Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Tecnologia Saint Paul (cód. 12661), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Pamplona, nº 1616, Bairro Jardim Paulista, no município de São Paulo, estado de São Paulo, CEP nº 01.405-002, mantida pela Saint Paul Educacional Ltda. (cód. 3323), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 06.893.786/0001-08). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA