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Diário Oficial da União · 18/08/2023 · pág. 103

DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081800103 103 Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.657, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/ CG U / AG U , resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CES/CNE nº 173/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202027351. Art. 2º Recredenciar a Faculdade do Norte Novo de Apucarana - Facnopar (cód. nº 1856), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Zilda Seixas Amaral, nº 4350, Bairro Parque Industrial Norte, no município de Apucarana, no estado do Paraná, mantida pelo Cesa - Centro de Estudo Superior de Apucarana (cód. nº 1224), com sede no município de Apucarana, no estado do Paraná (CNPJ nº 03.347.235/0001-42). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.658, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 157/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202100322. Art. 2º Recredenciar a Universidade do Vale do Paraíba - Univap (cód. 275) para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida Shishima Hifumi, nº 2911, Bairro Urbanova, município de São José dos Campos, estado de São Paulo, mantida pela Fundação Valeparaibana de Ensino (cód. 197), com sede no mesmo município e estado (CNPJ 60.191.244/0001-20). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.659, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, e no processo SEI nº 23001.000607/2023-80, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 236/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202122401. Art. 2º Credenciar a Faculdade Favenorte de Espinosa - FAFE (cód. 26377), a ser instalada na Avenida José Gomes Junior, nº 138, Bairro Santos Dumont, no município de Espinosa, no estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade Educacional Mato Verde Ltda. (cód. 17467), com sede no município de Mato Verde, no estado de Minas Gerais, (CNPJ: 06.270.288/0001-09). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.660, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 295/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202121586. Art. 2º Credenciar a Faculdade de Ensino Sete - F7 (cód. 26281), a ser instalada na Rodovia PA-256 - Km 01, nº 01, Bairro Nova Conquista, no município de Paragominas, no estado do Pará, mantida pelo Instituto Educacional Seven Eireli (cód. 18104), com sede no município de São Miguel do Tocantins, no estado do Tocantins (CNPJ nº 37.519.898/0001-19). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.661, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 289/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202122074. Art. 2º Credenciar a Faculdade CDPI (cód. 26383), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua 3, nº 663, Setor Oeste, no município de Goiânia, estado de Goiás, mantida pela Faculdade CDPI Ltda. (cód. 18220), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 43.050.231/0001-12). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 1.662, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU / AG U , resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 281/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202203622. Art. 2º Credenciar a UNIMT Faculdades Integradas - UNIMT (cód. 26858), a ser instalada na Rua Dois, nº 501, Bairro Centro, no município de Água Boa, no estado de Mato Grosso, mantida pelas Faculdades Integradas de Educação Superior em Saúde Ltda. (cód. 17566), com sede no município de Água Boa, no estado de Mato Grosso (CNPJ 35.170.333/0001-43). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIA Nº 2.093, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Art. 1º Remanejar o código FG-04 da Coordenadoria de Protocolo e Arquivos - CPRA/CADM/GADM/DG, Campus Tobias Barreto, para a Assessoria de Comunicação - ASCOM/DG, Campus Tobias Barreto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 18/08/2023. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 1.056, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organizacional do Instituto de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo, Internacionalização e Relações Institucionais - Instituto IPÊ, conforme Resolução nº297/2023-CONSU, de 15/05/2023, e Despacho nº 46042/2023-DAP-PROGEPE, de 16/08/2023, constantes no processo mencionado: (Processo UFRPE nº 23082.028980/2022-61) . ESTRUTURA ANTERIOR ESTRUTURA ATUAL Resolução nº297/2023 . CD-03 Instituto de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo, Internacionalização e Relações instrucionais - IPÊ CD-03 Instituto de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo, Internacionalização e Relações instrucionais - IPÊ . ------ Coordenadoria administrativa, financeira e Contábil - CAFC.IPÊ


Coordenadoria administrativa, financeira e Contábil - CAFC.IPÊ . ------ Coordenadoria de Compliance - CO M P L I . I P Ê


Coordenadoria de Compliance - CO M P L I . I P Ê . ------ Coordenadoria de Suporte Tecnológico - COT EC . I P Ê


Coordenadoria de Suporte Tecnológico - COT EC . I P Ê . ------ N OV O


Seção do Instituto IPÊ na Unidade Acadêmica de Serra Talhada- SUAST. IPÊ . ------ N OV O


Seção do Instituto IPÊ na Unidade Acadêmica do Cabo de Santo Agostinho - SUACSA .IPÊ . ------ N OV O


Seção do Instituto IPÊ na Unidade Acadêmica de Belo Jardim - SUABJ.IPÊ . ------ N OV O


Coordenadoria Geral da Estação SUAPE- UFRPE de Sustentabilidade - CGESUS.IPÊ . ------ N OV O


Coordenadoria de Engenharia e Tecnologia Ambiental da Estação SUAPE- UFRPE de Sustentabilidade - C E T A ES U S . I P Ê . ------ N OV O


Coordenadoria de Biotecnologia da Estação SUAPE-UFRPE de Sustentabilidade - CBIOESUS.IPÊ . ------ N OV O


Coordenadoria de Agroecologia e Responsabilidade Social da Estação SUAPE-UFRPE de Sustentabilidade - C A R S ES U S . I P Ê . CD-04 Núcleo de Empreendedorismo e Inovação - NEI.IPÊ CD-04 Núcleo de Empreendedorismo e Inovação - NEI.IPÊ . ------ Coordenadoria de Fomento e Apoio à Inovação e à Propriedade Intelectual - CINOVA .NEI


Coordenadoria de Fomento e Apoio à Inovação e à Propriedade Intelectual - CINOVA .NEI . ------ Coordenadoria de Fomento e Apoio ao Empreendedorismo - CEMPRE.NEI


Coordenadoria de Fomento e Apoio ao Empreendedorismo - CEMPRE.NEI . ------ Denominação Igual, mas era vinculada a Incubadora de Negócios de Base Tecnológica


Coordenadoria Incubadora de Negócios de Base Tecnológica - INCUBATEC.NEI . CD-04 Núcleo de Internacionalização - NINTER.IPÊ CD-04 Núcleo de Internacionalização - NINTER.IPÊ . ------ Coordenadoria de Apoio à Internacionalização Institucional - CAIN.NINTER


Coordenadoria de Apoio à Internacionalização Institucional - CAIN.NINTER . ------ Coordenadoria Cooperação Internacional - COOPINT.NINTER


Coordenadoria Cooperação Internacional - CO O P I N T . N I N T E R . CD-04 Núcleo de Pesquisa - NUPESQ.IPÊ CD-04 Núcleo de Pesquisa - NUPESQ.IPÊ . FG - 0 1 Coordenadoria de Gestão de Programas de Pesquisa e da Produção Científica e Tecnológica - CGPROD.NUPESQ FG - 0 1 Coordenadoria de Gestão da Produção Científica e Tecnológica - CG P R O D. N U P ES Q . FG - 0 1 Coordenadoria de Fomento e Apoio à Pesquisa - COPESQ.NUPESQ FG - 0 1 Coordenadoria de Fomento e Apoio à Pesquisa - COPESQ.NUPESQ . ------ N OV O


Coordenadoria de Iniciação Científica - C P I B I C . N U P ES Q . FG - 0 1 Denominação Igual mas, era vinculado a Coordenadoria de Fomento e Apoio a Pesquisa FG - 0 1 Coordenadoria do Centro de Apoio à Pesquisa - CENAPESQ.NUPESQ . ------ N OV O


Supervisão do Laboratório de Instrumentação e Análise - SLIA .CENAPESQ . ------ N OV O


Supervisão do Laboratório de Microscopia - SLM.CENAPESQ