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Diário Oficial da União · 18/08/2023 · pág. 104

DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081800104 104 Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . ------ N OV O


Supervisão do Laboratório de Biotecnologia e Biologia Molecular - S L B B M . C E N A P ES Q . ------ N OV O


Supervisão do Laboratório de Análise Computacional e Realidades Complexas - S L AC R C . C E N A P ES Q . ------ N OV O


Supervisão do Laboratório de Prototipagem - SLPROT.CENAPESQ . ------ N OV O


Supervisão do Laboratório de Análises de Abelhas e Produtos Melíferos - S L A A P M . C E N A P ES Q . CD-04 Diretoria Núcleo de Relações Institucionais - NURI.IPÊ CD-04 Núcleo de Relações Institucionais - NURI.IPÊ . FG - 0 3 Coordenadoria de Celebração de Parcerias - CELPA.NURI FG - 0 3 Coordenadoria de Celebração de Parcerias - CELPA.NURI . FG - 0 3 Coordenadoria de Acompanhamento e Fiscalização - CAFIS.NURI FG - 0 3 Coordenadoria de Acompanhamento de Parcerias - CAFIS.NURI . ------ Coordenadoria de Prestação de Contas e Parcerias - CPCONT.NURI


Coordenadoria de Prestação de Contas - C P CO N T . N U R I MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO PORTARIA GAB/UFERSA Nº 10, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a criação de unidades organizacionais, de acordo com as funções distribuídas, no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 21 de agosto de 2020, publicado na edição extra no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2020, e tendo em vista o que estabelece os arts. 58 e 138 do Regimento da Ufersa; a procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 6186/DF; o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; o retorno de 21 Funções Gratificadas constantes no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, resolve: Art. 1º Criar no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, as seguintes unidades organizacionais de acordo com as funções distribuídas: I - Na Pró-Reitoria de Administração - Proad; a) Divisão de Arquivo e Protocolo, sigla DIAP, função designada de nomenclatura FG-4, autoridade Diretor(a); e b)Setor de Licitação, sigla Seli, vinculado à Divisão de Aquisição de Materiais e Serviços, função designada de nomenclatura FG-5, autoridade Chefe de Setor. II - Na Pró-Reitoria de Planejamento - Proplan a)Setor de Prestação de Contas, sigla SPC, vinculado à Divisão de Projetos Acadêmicos e Institucionais, função designada de nomenclatura FG-5, autoridade Chefe de Setor. III - Na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progepe a)Setor de Capacitação e Aperfeiçoamento, sigla SCA, vinculado à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, função designada de nomenclatura FG-5, autoridade Chefe de Setor. IV- Na Superintendência de Infraestrutura - SIN a)Divisão de Meio Ambiente, sigla DMA, função designada de nomenclatura FG- 5, autoridade Diretor(a). V- No Campus Angicos a) Departamento de Ciências Humanas, sigla DCH, vinculado ao Centro Multidisciplinar de Angicos, função designada de nomenclatura FG-4, autoridade Chefe de Departamento. VI - No Campus Pau dos Ferros a)Departamento de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas, sigla DCSAH, vinculado ao Centro Multidisciplinar de Pau dos Ferros, função designada de nomenclatura FG-4, autoridade Chefe de Departamento. Art. 2º Distribuir 8 (oito) funções gratificadas, nomenclatura FG-4, para serem designadas às Coordenações dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu, vinculadas à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPPG: I - Programa Pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais; II - Mestrado em Administração; III - Mestrado em Direito; IV - Mestrado em Ensino - POSENSINO; V - Mestrado em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação - PROFNIT; VI - Mestrado Interdisciplinar em Cognição, Tecnologias e Instituições; VII - Mestrado Profissional em Administração Pública; e VIII - Mestrado Profissional em Matemática; Art. 3º Distribuir para o Centro de Ciências Biomédicas e da Saúde - CCBS, 1 (uma) função gratificada de nomenclatura FG-5 para designação de Coordenação do Curso de Medicina. Art. 4º Distribuir para o Campus Pau dos Ferros 2 (duas) funções gratificadas de nomenclatura FG-5 para serem designadas para a Assessoria Técnica e para a Coordenação do Curso de Graduação de Engenharia de Software. Art. 5º Distribuir 3 (três) funções gratificadas de nomenclatura FG-7, a serem destinas: 1 (uma) ao Campus Angicos; 1 (uma) ao Campus Caraúbas; e 1 (uma) ao Campus Pau dos Ferros para criação de unidade prevista em regimento, vinculada a uma das coordenadorias. Paragrafo único. A Direção de Campus deverá encaminhar para ao Gabinete da Reitoria, em até 4 (quatro) dias após a publicação desta portaria, o nome da unidade organizacional que deverá ser criada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 929/DDP, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.041946/2023-83, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Física - FSC/CFM, instituído pelo Edital nº 041/2023/DDP, de 27 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 28/07/2023. Campo de conhecimento: Estática e Dinâmica Aplicada Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma) . Classificação Candidato Média final . 1º Ian Jordy Lopez Diaz 9,71 . 2º Ubiratãn José Furtado 9,49 . 3º Bernard Teles de Menezes 8,32 . 4º Fernando Miguel Hahne 8,23 CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 934/DDP, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.039005/2023-80, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação - CAC/CTE, instituído pelo Edital nº 041/2023/DDP, de 27 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 28/07/2023. Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital: . Classificação Candidato Média final . 1º Gledson Heidemann 9,65 Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 936/DDP, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.037349/2023-54, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação - CA, instituído pelo Edital nº 037/2023/DDP, de 06 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 128, Seção 3, de 07/07/2023. Campo de conhecimento: Educação Física Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma) . Classificação Candidato Média final . 1º Josefina Bertoli 9,30 . 2º Vitor Keil 7,04 CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 938/DDP, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Processo 23080.074534/2019-43 e no item 14.1 do Edital do Concurso, resolve: Prorrogar por 24 meses, a partir de 23 de agosto de 2023, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Ciências da Administração (CAD), do Centro Socioeconômico (CSE), campo de conhecimento: Administração Financeira, objeto do Edital n° 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 13/11/2019, e homologado pela Portaria n° 568/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2021. CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 158, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Institui e regulamenta a governança da informação relacionada à pós-graduação stricto sensu. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II, III e IX do Art. 33 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e o constante dos autos do processo nº 23038.003045/2023-17, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a instituição e a regulamentação da governança da informação, que estabelece o conjunto de parâmetros mínimos de obtenção, organização e padronização do uso e disseminação dos dados relacionados ao Sistema Nacional de Pós-Graduação stricto sensu (SNPG). Parágrafo único. A aplicação desta Portaria deve observar os dispostos nas Leis nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; nº 14.129, de 29 de março de 2021; e no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023. Art. 2º A regulamentação da governança da informação tem como propósito garantir suporte estratégico à tomada de decisões e conduzir a execução de políticas públicas da pós-graduação, estabelecendo como diretrizes: I - melhoria no desempenho das atividades relacionadas à pós-graduação; II - disseminação da informação científica; III - estímulo às atividades que contribuam para consolidação das instituições de Ensino Superior; e IV - apoio ao processo de desenvolvimento científico e tecnológico nacional. Art. 3º Para efeitos do disposto nesta Portaria, considerar-se-á: I - atores: pessoas envolvidas na geração e validação das informações da pós- graduação; II - busca ativa: busca automática da informação de interesse coletivo e individual em fontes primárias, para exibição e acesso nos sistemas da Capes; III - fontes primárias: informações coletadas nas fontes originárias, que representam sua melhor acurácia; e IV - dados mestres: são aqueles essenciais para o gerenciamento de dados e que devem ser referenciados de forma inequívoca. Art. 4º A governança da informação de que trata esta Portaria deve pautar-se pelos seguintes princípios: I - gestão estratégica da informação: conjunto de ações que contemplam a aquisição de informações, o seu tratamento, a custódia segura e a sua disseminação, atentando-se para a finalidade, necessidade e adequação do uso dos dados; II - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; III - acesso à informação da pós-graduação: disponibilização de dados produzidos, custodiados ou acumulados pela Capes para promoção da pesquisa, dos estudos, das inovações e da participação da sociedade no acompanhamento e na melhoria de políticas e serviços públicos; IV - gestão colaborativa: atuação integrada entre a gestão pública e os atores da pós-graduação; e V - governo eletrônico: aplicação de tecnologias da informação e comunicação na prestação de serviços públicos. Art. 5º A governança da informação será estruturada em regime de colaboração, visando a promoção dos seguintes objetivos: I - promover um ecossistema de informações composto por pessoas, processos, pesquisas, produtos e tecnologias relacionados à pós-graduação; II - melhorar a gestão das operações de planejamento, coleta, armazenamento, proteção, controle da qualidade e integridade dos dados relacionados à pós-graduação;