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Diário Oficial da União · 18/08/2023 · pág. 112

DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081800112 112 Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Os requisitos mínimos obrigatórios, que deverão constar nos laudos técnicos, serão disponibilizados por meio de documentos específicos a serem publicados no Boletim de Serviço e no site do Ministério do Esporte. § 1º Os requisitos referidos no caput deste artigo distinguem-se em função do porte do estádio a ser avaliado e refletem os diferentes graus de severidade das exigências encontradas em normas técnicas de competência das respectivas autoridades de fiscalização e regulação. § 2º Para fins de determinação dos requisitos mínimos previstos no caput deste artigo, os estádios serão assim classificados: I- grande porte: estádio com capacidade superior a 10.000 (dez mil) lugares; II-médio porte: estádio com capacidade superior a 3.000 (três mil) e até 10.000 (dez mil) lugares; ou III- pequeno porte: estádio com capacidade até 3.000 (três mil) lugares. § 3º A classificação estabelecida no parágrafo § 2° deste artigo não poderá dar ensejo à mitigação de exigências encontrada na legislação incidente sobre o objeto, a forma ou os requisitos de cada laudo, respeitada a competência legal de cada ente federado. Art. 4º Diante da relevância histórica ou da notoriedade do evento, a autoridade competente e/ou a entidade responsável pela organização da competição poderão realizar vistorias ou, justificadamente, impor exigências adicionais para atender necessidades específicas e transitórias. Parágrafo único. As exigências adicionais, impostas na forma deste artigo, devem ser comunicadas aos responsáveis por sua adoção com antecedência mínima razoável, não inferior a 5 (cinco) dias, salvo nas hipóteses de justificada urgência ou emergência. Art. 5º Os laudos previstos nesta Portaria serão elaborados por especialistas legalmente habilitados. Art. 6º A solicitação, elaboração e a emissão dos laudos de que trata esta Portaria deverão ocorrer anualmente, à exceção daqueles cujo prazo de validade for superior a um ano. Parágrafo único. A remessa dos laudos de que trata esta Portaria ao Ministério Público deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias úteis antes do início da competição, por intermédio da entidade de administração do desporto responsável pela organização da competição esportiva. Art. 7º Compete à Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor - SNFDT, em parceria ou não com os órgãos estatais de fiscalização, Federações, Confederações e demais entes envolvidos, demandar o desenvolvimento e homologar: I-sistema informatizado destinado a tornar mais ágil e eficiente a produção e o registro de informações, formulários, resultado de vistorias e conclusões finais de laudos, bem como sua remessa ao Ministério Público, nos termos da Lei; e II-aplicativo móvel, com acesso público conferido a todo torcedor, que contenha, no mínimo, o seguinte: a) os direitos do torcedor, mediante apresentação sucinta, clara e direta; b) dados e informações previstos nos artigos 149 a 151 da Lei n° 14.597, de 14 de junho de 2023, ou em legislação posterior e correlata que os defina; c) informações detalhadas sobre aquisição de ingressos, mapa de assentos, portões de entrada, rotas de fuga, alimentação, instalações, transporte, estacionamento, condução de idosos, crianças e pessoas com dificuldade de locomoção aos estádios, entre outras; e d) funcionalidade para registro livre e desembaraçado de denúncias, reclamações e indicações de desconformidade verificadas no estádio, com possibilidade de registro fotográfico em tempo real. § 1º A Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor - SNFDT, em conjunto com a Ouvidoria do Ministério do Esporte, organizará os registros de denúncias, reclamações e desconformidades e os encaminhará aos órgãos competentes para sua apuração, podendo, ainda, provocar diretamente os responsáveis por seu saneamento, na forma da legislação em vigor. § 2º A confecção dos documentos para atendimento dos requisitos mínimos obrigatórios poderão ser elaborados, excepcionalmente, de forma manual e apresentados por outros meios de comunicação, caso exista a impossibilidade técnica de acesso ao sistema informatizado referido no inciso I deste artigo. Art. 8º As modificações introduzidas por esta Portaria produzirão efeitos somente em competições iniciadas ao menos 60 (sessenta) dias após sua publicação. Art. 9º Fica revogada a Portaria n° 20, de 17 de maio de 2023. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ MOSER SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.617, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizada em 12/07/2023 e 09/08/2023. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 2, de 18 de janeiro de 2023, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizada em 12/07/2023 e 09/08/2023. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou p4atrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO MARCELO GONÇALVES Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 71000.058836/2023-46 Proponente: Associação Araxá Taekwondo Título: Taekwondo Transformação II Registro: 2301516 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 06.234.087/0001-48 Cidade: Araxá UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 880.242,10 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0210 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 77678-5 Período de Captação até: 09/08/2025 2 - Processo: 71000.059867/2023-14 Proponente: Associação Argos Título: Sada Argos Ano II Registro: 2301587 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 19.638.657/0001-07 Cidade: Belo Horizonte UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 930.663,29 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3857 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 38785-1 Período de Captação até: 09/08/2025 3 - Processo: 71000.059882/2023-62 Proponente: Associação Argos Título: Esporte Cidadão Registro: 2301598 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 19.638.657/0001-07 Cidade: Belo Horizonte UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 2.905.455,47 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3857 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 38789-4 Período de Captação até: 09/08/2025 4 - Processo: 71000.058680/2023-01 Proponente: Associação BMX de Araxá e Região Título: BMX para Todos IV Registro: 2301481 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 11.126.568/0001-70 Cidade: Araxá UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 591.541,40 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0210 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 77668-8 Período de Captação até: 09/08/2025 5 - Processo: 71000.060341/2023-87 Proponente: Associação de Equoterapia Prosseguir de Araxá Título: Passos que Transformam Vidas II Registro: 2301643 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 10.758.975/0001-37 Cidade: Araxá UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 836.479,25 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0210 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 77696-3 Período de Captação até: 09/08/2025 6 - Processo: 71000.055243/2023-28 Proponente: Associação de Handebol Lages Título: HandLages, Um Caminho Para o Futuro Registro: 2301274 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 10.939.297/0001-09 Cidade: Lages UF: SC Valor autorizado para captação: R$ 653.731,65 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0307 DV: 7 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 80828-8 Período de Captação até: 09/08/2025 7 - Processo: 71000.059837/2023-16 Proponente: Associação Desportiva de Futsal do Distrito Federal Título: Futsal Feminino Escolar - Campeãs na vida, campeãs na quadra Registro: 2301569 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 14.897.583/0001-00 Cidade: Brasília UF: DF Valor autorizado para captação: R$ 498.707,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4733 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 48917-4 Período de Captação até: 09/08/2025 8 - Processo: 71000.056504/2023-27 Proponente: Associação Desportiva e Cultural Mão Solidária Título: Mão Solidária Handebol - Núcleo 2 Registro: 2301346 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 15.043.907/0001-05 Cidade: São Bernardo do Campo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 633.434,95 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5969 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 9897-3 Período de Captação até: 09/08/2025 9 - Processo: 71000.056511/2023-29 Proponente: Associação Desportiva e Cultural Mão Solidária Título: Mão Solidária Handebol Registro: 2301359 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 15.043.907/0001-05 Cidade: São Bernardo do Campo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 430.804,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5969 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 9898-1 Período de Captação até: 09/08/2025 10 - Processo: 71000.055275/2023-23 Proponente: Associação dos Gestores do Esporte e Entretenimento Título: São Carlos Voleibol Masculino Registro: 2301271 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 08.455.798/0001-78 Cidade: São Carlos UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 693.610,05 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0295 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 101492-7 Período de Captação até: 09/08/2025 11 - Processo: 71000.055274/2023-89 Proponente: Associação dos Gestores do Esporte e Entretenimento Título: São Carlos Voleibol Feminino Ano III Registro: 2301270