DOU 18/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023081800135 135 Nº 158, sexta-feira, 18 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Recomenda-se a criação de uma unidade organizacional que contemple a área de Comunicação Social com estrutura e pessoal próprio, bem como a inserção de objetivo estratégico relacionado à Comunicação Social no Planejamento Estratégico do órgão. A área de Comunicação Social deve estar prevista no organograma institucional e ser composto por profissionais especializados, para garantir o cumprimento da missão institucional e viabilizar a execução desta Política de Comunicação Social, de forma duradoura e coesa, garantindo, assim harmonia com os princípios da instituição. O cenário ideal para a realização das atividades de Comunicação Social na Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de prioritariamente contemplar sua criação, é que a unidade deverá ser subdividida internamente em atividades que permitam a efetividade desta Política de Comunicação Social. SUBÁREAS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL As ações de Comunicação Social da Autoridade Nacional de Proteção de Dados acontecerão interna e externamente e serão subdividas em atividades relacionadas a: i. Assessoria de Imprensa ii. Comunicação Interna iii. Comunicação Visual iv. Comunicação da Estratégia Institucional. Atualmente, a estrutura da Assessoria de Comunicação não está prevista no Regimento Interno da ANPD e é realizada dentro do organograma do Gabinete do Diretor- Presidente da Autoridade. No entanto, já se mostra capaz de desenvolver produtos de Comunicação Social que impulsionam a ANPD em direção à sua missão institucional. As ações de comunicação social deverão estar alinhadas com as ações estratégicas organizacionais e com as ações educativas planejadas pela Autoridade. Assessoria de Imprensa A imprensa exerce um papel importante na sociedade de apurar, questionar e analisar informações para fomentar o debate público. Além disso, as repercussões de temas na imprensa geram interesse e impacto na vida dos cidadãos. Estar próximo deste público permitirá à ANPD avaliar melhor os cenários em que está inserida, disseminar boas práticas em proteção de dados pessoais, divulgar com mais amplitude suas ações, regulamentos, normas, enunciados e políticas públicas e também dará à Autoridade a oportunidade de esclarecer suas decisões e fomentar a cultura de proteção de dados pessoais no País. O relacionamento ético, profissional e transparente com a imprensa impulsiona a credibilidade da instituição e fortalece sua reputação, além de prestar contas de suas atividades e consolidar seu posicionamento diante da sociedade. O atendimento à imprensa deverá ter consistência, rapidez e transparência, reforçando a credibilidade da ANPD, por meio do fornecimento de informações precisas, corretas, compreensíveis e esclarecedoras. A ASCOM da ANPD é a área responsável pelo atendimento à imprensa e exerce as seguintes funções: a. Receber e atender as demandas de imprensa com celeridade e intermediar o contato de jornalistas com os servidores da instituição; b. Organizar, agendar e oferecer suporte em entrevistas e coletivas de imprensa; c. Avaliar conveniência e oportunidade da concessão de entrevistas; d. Apurar, produzir e publicar conteúdos jornalísticos sobre as atividades da ANPD seguindo as diretrizes e valores desta Política de Comunicação Social; e. Orientar e brifar os servidores da ANPD quanto às melhores práticas no trato com a imprensa; f. Realizar, editar e divulgar registros audiovisuais para divulgação institucional; g. Alinhar com o Conselho Diretor da Autoridade estratégias de divulgação de notícias e notas oficiais. A ASCOM não será responsabilizada por informações, matérias, entrevistas ou quaisquer conteúdos publicados ou disponibilizados para terceiros por servidores da Autoridade, que estejam em desconformidade com esta Política de Comunicação Social. Comunicação Interna O público interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados deverá ser considerado também como um público estratégico e as ações de comunicação interna deverão ser desenvolvidas com o objetivo de integrar; orientar; promover melhorias no ambiente de trabalho; colaborar para um clima organizacional saudável; compartilhar informações; e comunicar regras institucionais, visando à participação e ao empenho dos(as) colaboradores(as) na realização de seu trabalho. Além das diretrizes gerais elencadas por esta Política de Comunicação, a comunicação com o público interno deverá seguir as seguintes boas práticas: a. Valer-se de uma linguagem simplificada; b. Respeitar e considerar os fluxos internos de trabalho de todas as áreas da Autoridade; c. Identificar seus fluxos e comunicá-los, colaborando assim para a antecipação de necessidades dos seus públicos e tomada de decisões que poderão ter impactos interna e externamente; d. Cooperar para um ambiente de trabalho sadio e colaborativo, estimulando o trabalho em equipe; e. Atualizar o público interno rotineiramente com informações relacionadas à atuação da ANPD; f. Definir, em conjunto com a área demandante, estratégias de divulgação para o público interno; g. Assegurar o tratamento dos dados pessoais de servidores e colaboradores, levando em consideração a natureza, o escopo, a finalidade e a gravidade dos riscos e dos benefícios decorrentes do tratamento de dados do titular. Canais de comunicação interna como grupos de WhatsApp, Teams e e-mail deverão respeitar as boas práticas de Comunicação Social elencadas nesta Política, devendo ser utilizados para informar sobre assuntos institucionais. Comunicação Visual A comunicação visual possui um papel importante no contexto em que vivemos, repleto de mensagens e estímulos diários que procuram a todo custo a atenção de consumidores potenciais e a fidelização de clientes. Por ser uma linguagem universal, de assimilação rápida e capaz de transmitir valores intangíveis, é bastante utilizada nas empresas pelas áreas de gestão de marca e de marketing para construção de conceitos que reforcem a essência das marcas. Na ANPD, autarquia especial recém-constituída, essa comunicação deve ser planejada e construída em sintonia com as outras formas de comunicação para que consiga disseminar e fortalecer as mensagens-chaves pretendidas pela Autoridade que serão assimiladas pelos seus públicos interno e externo. Para obter êxito na disseminação dos valores institucionais, a comunicação visual deve ser consistente ao longo do tempo e desenvolvida como um sistema coeso que possui a marca como o principal expoente e da qual derivam os outros componentes da sua identidade visual (páginas de portal, redes sociais, publicações, entre outros). Os materiais visuais devem conter características similares que reforcem a noção de conjunto e que sejam capazes de comunicar os atributos da marca. Para alcançar esse objetivo, recomenda-se que a comunicação visual da ANPD com os públicos internos e externos siga as seguintes boas práticas: a. A Assessoria de Comunicação da ANPD será a guardiã da marca e deverá ser consultada quando os critérios de aplicação da marca não estiverem previstos nos normativos; b. A ASCOM produzirá o Manual da Identidade Visual da ANPD e o disponibilizará na rede interna; c. A ANPD deverá fortalecer o símbolo principal e evitar a criação de submarcas para identificação de setores da instituição; d. Os servidores devem zelar pela aplicação da marca em todas as suas manifestações visuais; e. Os servidores devem licenciar o uso da marca apenas para parceiros formais da ANPD; f. Os materiais visuais deverão possuir uma linguagem mais acessível e aproximativa em comunicações com o seu público interno ou em ações educativas para o público externo; g. Os materiais visuais deverão possuir uma linguagem mais sóbria em comunicações normativas com o seu público externo; h. Os materiais visuais deverão conter critérios de acessibilidade para garantir maior acesso aos conteúdos divulgados. Comunicação da Estratégia Institucional A ASCOM da ANPD, em atendimento aos princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e da transparência, prestará informações aos veículos de comunicação nacionais e internacionais sobre os posicionamentos da Autoridade e suas providências institucionais, abstendo-se de antecipar assuntos ainda não concluídos ou não formalmente autorizados pelo Conselho Diretor da ANPD. O conteúdo das informações deverá ser sempre checado com acurácia e sua divulgação deverá ser avaliada conforme o interesse público, os direitos fundamentais e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, bem como eventuais riscos que possam comprometer o processo fiscalizatório em curso na ANPD. As informações relacionadas diretamente às ações estratégicas da Autoridade, como posicionamentos, notas oficiais, enunciados etc., deverão ser submetidas à deliberação do Conselho Diretor para avaliação da conveniência e oportunidade de divulgação. A ASCOM poderá propor às áreas técnicas a elaboração de conteúdos que entenda estratégicos para a construção da imagem reputacional e posicionamento da marca institucional, bem como solicitar que as áreas indiquem um ponto focal para relacionamento com a imprensa. Caberá ao Conselho Diretor da ANPD, em conjunto com a ASCOM, indicar o porta-voz oficial da instituição, que deverá ser uma pessoa com boa oralidade, que esteja sempre atualizada sobre os assuntos mais importantes da ANPD e que tenha acesso direto ao Conselho Diretor da Autoridade. DISPOSIÇÕES FINAIS A Autoridade Nacional de Proteção de Dados fomentará a construção de uma cultura forte de proteção de dados pessoais no Brasil, por meio de ações de comunicação que permitam ao cidadão o acesso aos seus direitos como titular de dados pessoais, buscando sempre incentivar a aproximação com os cidadãos e a participação popular nos debates sobre o tema, na elaboração de normativos e no processo de fiscalização da adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. As informações oficiais da Autoridade serão transmitidas pelos seus canais oficiais, dos quais os servidores e colaboradores da ANPD poderão se valer para conhecimento e replicação de conteúdos verídicos. Esta Política de Comunicação Social servirá como orientadora nas práticas de disseminação de conteúdos e informações relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais e deverá ser atualizada periodicamente. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 1.086, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Ato de Concentração nº 08700.005614/2023-05. Requerentes: Ciarama Máquinas Ltda. e Comid Máquinas Ltda. Advogados: Gustavo Oliveira Dias de Carvalho, Leonardo José Ferreira Resende e Maria Clara Chaves Maciel. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 651, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Institui o Grupo de Trabalho - GT Direitos Animais para a elaboração de planos e programas referentes a proteção, defesa, bem-estar e direitos animais. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, bem como pelo Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, e o que conta do Processo nº 02000.009047/2023-69, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT Direitos Animais com o objetivo de elaborar planos e programas referentes à proteção, defesa, bem-estar e direitos animais, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 2º O GT Direitos Animais apoiará o Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais na elaboração de subsídios técnicos em temas de sua competência, em especial para: I - o Programa Nacional de Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos; II - o Plano Nacional de Contingenciamento de Desastres em Massa Envolvendo Animais; e III - a Revisão de Normas de Fauna e dos Direitos Animais. Art. 3º O GT Direitos Animais será composto por representantes, titular e suplente, na forma a seguir: I - dois representantes da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, sendo um representante do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais, que o coordenará, e um representante do Departamento de Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade; II - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; e III - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes. § 1º A indicação dos representantes será realizada pelo dirigente máximo da unidade ou entidade e a designação pelo Secretário Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais. § 2º Cada representante de que trata o caput deste artigo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 3º A Secretaria-Executiva do GT Direitos Animais será exercida pela Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, que o supervisionará e prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento. § 4º O coordenador do GT Direitos Animais poderá convidar especialistas e técnicos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de outros órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões, prestar apoio técnico e compartilhar conhecimentos específicos, sem direito a voto, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação. Art. 4º As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente, conforme data deliberada pelo coordenador do GT Direitos Animais, preferencialmente de forma virtual. § 1º O GT Direitos Animais fará sua primeira reunião em até trinta dias a partir da designação de seus membros, na forma do art. 3º desta Portaria. § 2º A convocação para as reuniões será realizada via correio eletrônico. § 3º Reuniões extraordinárias poderão acontecer por solicitação do coordenador do GT Direitos Animais. § 4º O quórum de reunião será de metade dos membros e de votação será pela maioria simples dos membros presentes, cabendo o voto de qualidade à coordenação do GT Direitos Animais. § 5º Em caso de não comparecimento do titular ou suplente em três reuniões, a Secretaria-Executiva do GT Direitos Animais poderá solicitar à unidade ou entidade responsável nova indicação. Art. 5º A vigência dos trabalhos do GT Direitos Animais será de vinte e quatro meses contados do início da vigência desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, por ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 6º A participação dos membros do GT Direitos Animais será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 28 de agosto de 2023. MARINA SILVA