DOMCE 21/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3276
ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS), FICANDO ATRIBUÍDO AO(A) SERVIDOR(A) 3,0 DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 540,00 (QUINHENTOS E QUARENTA REAIS), DEVENDO AS DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
CAMPOS SALES (CE), 18 DE AGOSTO DE 2023.
DIEGO DODSON SANTOS BATISTA Secretário(a)
Publicado por: Diego Dodson Santos Batista Código Identificador: 5E36EC04
Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana;
VII - Desenvolver cultura de auto-avaliação das escolas e na gestão dos sistemas de ensino por meio de guias orientadores com base em indicadores socioeconômicos, Etnicorraciais e de gênero produzidos pelo INEP;
VIII - Instituir nas secretarias municipais de educação equipes técnicas permanentes para os assuntos relacionados à diversidade, incluindo a educação das relações etnicorraciais, dotadas de condições institucionais e recursos orçamentários para o atendimento das recomendações propostas neste Plano;
IX - Participar dos Fóruns de Educação e Diversidade Etnicorracial.
Art. 4º. O núcleo deverá realizar reuniões periódicas de acordo com as suas necessidades.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 120/2023. DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O NÚCLEO PERMANENTE DE RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARIÚS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
Cariús/CE, 17 de agosto de 2023.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: B643B968
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
RESOLVE
Referente ao contrato n.º: 004.2022.12.08.084 – PP - DIV.
Art. 1º .Instituir o Núcleo Permanente de Relações Étnico-Raciais da Secretaria Municipal de Educação de Cariús/CE, para cumprir as exigências legais conferidas aos sistemas de ensino pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, Resolução CNE/CP 01/2004 e Parecer CNE/CEB 14/2015.
Art. 2º .O Núcleo Permanente de Relações Étnico-Raciais da Secretaria de Educação é composto pelos seguintes servidores lotados da Secretaria Municipal de Educação:
I – João Paulo Nogueira de Souza, servidor público efetivo inscrito no CPF sob o nº *.245.053-;
II – Nirreide Francisca Rodrigues, servidora pública efetiva inscrita no CPF sob o nº *.518.863-;
III – Francisco Venilson Ferreira, servidor público efetivo inscrito no CPF sob o nº *.857.673-
Art. 3º . O Núcleo Permanente de Relações Étnico-Raciais da Secretaria Municipal de Educação terá como objetivo: I - Apoiar as escolas para implementação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, através de ações colaborativas com os Fóruns de Educação para a Diversidade Etnicorracial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e sociedade civil;
II - Orientar as equipes gestoras e técnicas das Secretarias de Educação para a implementação da Lei nº 10.639/2003 e Lei nº 11.645/2008;
III - Promover formação dos quadros funcionais do sistema educacional, de forma sistêmica e regular, mobilizando de forma colaborativa atores como os Fóruns de Educação, Instituições de Ensino Superior, NEABs, SECAD/MEC, sociedade civil, movimento negro, entre outros que possuam conhecimento da temática; IV - Produzir e distribuir regionalmente materiais didáticos e paradidáticos que atendam e valorizem as especificidades (artísticas, culturais e religiosas) locais/regionais da população e do ambiente, visando ao ensino e à aprendizagem das Relações Etnicorraciais;
V - Articular com a UNDIME apoio para a construção participativa de planos municipais de educação que contemplem a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana e da Lei nº 11.645/2008;
VI - Realizar consultas junto às escolas, gerando relatório anual a respeito das ações de implementação das Diretrizes Curriculares
O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 7º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, L S COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA , cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO , como a seguir discrimina.
Fundamento Legal : Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto promover acréscimo de 6,39% (seis, vírgula trinta e nove por cento) no valor do litro do Diesel, visando o equilíbrio econômico financeiro no contrato inicial.
CHOROZINHO-CE, 09 DE AGOSTO DE 2023.
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA Secretário de Educação
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 441FA9B9
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2021.11.05.067 – CP – SEDUC.
O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 8º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa BWS CONSTRUÇÕES LTDA , cujo o objeto é a CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE COM DEZ SALAS NO BAIRRO LEIRÕES NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE , como a seguir discrimina.
Fundamento Legal : Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14