DOMCE 21/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3276
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: 0CC9AFB1
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.393, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
Cria, no Quadro da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (uma) função de Agente Comunitário de Saúde e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, no Quadro da Secretaria Municipal de Saúde, a função pública de Agente Comunitário de Saúde, constante do Anexo I desta Lei, a ser provida na forma do art. 9° da Lei Federal n° 11.350/06.
Art. 2° Ficam estabelecidos como requisitos necessários ao ingresso no serviço público municipal os dispostos na Lei Municipal n° 1.040/2018.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará em 18 de agosto de 2023.
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 01/2023
Concedente: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 07.539.273/0001-58.
Convenente: Federação Das Associações Do Município De Várzea Alegre - FAMUVA, pessoa jurídica de direito privado, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ: 06.205.072/0001-51.
Objeto : Aditivar o Convênio n° 01/2023, que tem por objetivo o custeio de atividades do Programa "TERRA TRABALHADA", que tem como finalidade o preparo do solo, através de mecanização agrícola com arado de terra para agricultores cadastrados no citado programa, no que se refere ao valor e ao prazo de vigência.
Vigência : Por mais 90 (noventa) dias.
Fundamentação : Lei Federal No 8.666, em seu artigo 24, inciso XXIV, de 21 de junho de 1983, e na Lei Municipal N° 823, de 13 de dezembro de 2013.
Dotação Orçamentária : 20.606.0473.2.016.0000 - Incentivo à Produção Rural, elemento nº 3.3.50 43.00 -Subvenções Sociais.
Valor do aditivo: R$ 8.250,00 (oito mil e duzentos e cinquenta reais).
Signatários : Matias Alves Bezerra Neto-Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico e José da Costa -Presidente da Federação Das Associações Do Município De Várzea Alegre - FAMUVA.
MATIAS ALVES BEZERRA NETO
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal
ANEXO I
| NOMENCLATURA | SALÁRIO BASE R$ | QUANTIDADE FUNÇÕES |
DE | CARGA HORÁRIA |
|---|---|---|---|---|
| Agente Comunitário de Saúde | 2.640,00 | 01 | 40 H/S | |
| ÁREA DE ATUAÇÃO |
VAGAS | |||
| PSF PRAÇA SANTO ANTÔN | IO ÁREA IV | 01 |
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar mapeamento de área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a Equipe de Saúde da Família – ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que posa ser potencializados pela equipe; realizar atendimento nas unidades de saúde do município; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério da Administração.
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: 37EB6FBF
Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: D6520D37
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 285, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
CONCEDE licença para tratamento de saúde ao servidor público efetivo GILMAR MACEDO BEZERRA.
O DO CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , no uso de suas atribuições legais e: , ESTADO
CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob nº 0710.002/2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 86 ao 90, da Lei Municipal nº 1.215/2021, de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº 281/2022.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 15(quinze) dias de licença para tratamento de saúde à servidora GILMAR MACEDO BEZERRA (Matrícula nº 0021), integrante da Secretaria Municipal de Administração e ocupante do cargo de Vigia I, com vigência no período de início em 05/06/2023 a 19/06/2023, nos termos da Lei nº 1.215/21.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 18 de agosto de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: 0F509556
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 286, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54