DOMCE 21/08/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3276
CONSIDERANDO o alto espírito festivo e religioso dos habitantes do município, e que os festejos referidos são significativos componentes formadores da identidade desse povo;
CONSIDERANDO que a dinâmica da sociedade varzealegrense é totalmente alterada no transcurso do período da Festa de Agosto, vez que a maioria das famílias voltam seu dia a dia à programação da festa em tela, preparando-se, inclusive, para receber e reencontrar seus respectivos familiares, visitantes e amigos ausentes da cidade que, histórica e tradicionalmente, a visitam no período festivo de agosto; CONSIDERANDO que cabe ao Município promover, incentivar e facilitar as manifestações de caráter cívico, cultural, turístico, religioso e de lazer;
CONSIDERANDO o festejo do dia 28 de agosto de 2023, em praça pública, ofertada aos munícipes pela Administração Pública, visando o incentivo cultural por parte do Estado como forma de promover o movimento artístico regional e propiciar lazer aos cidadãos, diante das garantias constitucionais de acesso às fontes de cultura e lazer;
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Várzea Alegre/CE, o expediente do dia 29 de agosto de 2023.
Parágrafo único. Ficam excluídos da declaração de que trata o caput deste artigo os serviços essenciais que, por sua natureza, não podem sofrer paralisação, sobretudo os serviços de saúde pública, de fiscalização e de organização de trânsito, coleta de lixo, dentre outros, cujas chefias responsáveis deverão adotar as providências cabíveis para a continuidade do serviço público.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 18 de agosto de 2023.
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: FBA533FA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA DECRETO Nº 025/2023
EMENTA: HOMOLOGA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 04/2023-SME - QUE REGULAMENTA A SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ABAIARA/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais com fundamento na da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a normativa do art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, do art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, do art. 43, inciso I e § 1º do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, em conjunto com a Lei Orgânica do Município de Abaiara/CE, bem como o estabelecido por meio da Lei Municipal nº 519, de 14 de setembro de 2022, que determinam a obrigatoriedade de seleção pública simplificada para o provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de Abaiara/CE.
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o Processo Seletivo Simplificado nº 04/2023, com os resultados finais abaixo discriminados:
| Nº INSCRIÇÃO | NOME | CPF | TOTAL PONTOS | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| 01 | MARCOS SERAFIM TEIXEIRA | 012. xxx.xxx-xx | 70,00 Pontos | 1º LUGAR |
| 02 | MARIA SOCORRO LUIS DA SILVA | 175. xxx.xxx-xx | 66,00 Pontos | 2º LUGAR |
| 03 | FRANCISCA DAVID TEIXEIRA | 819. xxx.xxx-xx | 64,00 Pontos | 3º LUGAR |
| 04 | MARIA AUXILIADORA FERNANDES DANTAS | 443. xxx.xxx-xx | 63,00 Pontos | 4º LUGAR |
| 09 | MARIA GORETE TAVARES SERAFIM | 699. xxx.xxx-xx | 62,00 Pontos | 5º LUGAR |
| 08 | MARIA DASDORES DA SILVA | 817. xxx.xxx-xx | 61,00 Pontos | 6º LUGAR |
| 05 | FRANCISCA FLAVIA FERREIRA DOS SANTOS | 825. xxx.xxx-xx | 57,00 Pontos | 7º LUGAR |
| 06 | MARIA DASDORES PEREIRA DE OLIVEIRA | 026. xxx.xxx-xx | 56,00 Pontos | 8º LUGAR |
| 07 | ALBANIZA ROCHA DOS SANTOS | 948. xxx.xxx-xx | 52,00 Pontos | 9º LUGAR |
Art. 2º - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, contados da data de sua homologação, nos termos da Lei Municipal nº 519, de 14 de setembro de 2022 e item 9.1 do Edital.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições legais em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, em 18 de agosto de 2023.
AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador: 18F880E5
| ESTADO DO CEARÁ |
|---|
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EDITAL N. 02/2023/CMDCA
A Comissão Especial para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, constituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cariús/CE, na forma da Resolução n. 231/2022 do Conanda e da Resolução nº 001/2023 do CMDCA de Cariús/CE:
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