DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) em tais condições.
2.13.7 O(a) candidato(a) que não for considerado(a) pessoa com deficiência na inspeção médica deverá constar apenas como Ampla Concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto, em todas as etapas do certame, respeitando o Anexo II do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019, e desde que não tenha utilizado o Tempo Adicional solicitado em atendimento diferenciado, neste caso será eliminado do concurso.
2.13.8 Em caso de desistência de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) em vaga reservada às pessoas com deficiência, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) à vaga reservada às pessoas com deficiência posteriormente colocado(a).
2.13.9 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as) sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos(as) com deficiência; neste caso, serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação. 2.13.10 Às pessoas com deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, na forma do §2º do Art. 5º da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do
§ 1º do Art. 1º do Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. O percentual de reserva será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para a mesma área, no prazo de validade do concurso.
2.13.11 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.15.10 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o § 3º do Art. 1º do Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 2.14 O(a) candidato(a) negro(a), amparado(a) pela Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014, poderá concorrer às vagas a ele(a) reservadas, ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão de cadastro de reserva, conforme áreas discriminadas no Quadro 1, de Distribuição de Vagas. Para tanto, deverá autodeclarar-se no momento da inscrição, juntamente com os demais documentos de inscrição, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, anexando à ficha de inscrição o "Formulário de autodeclaração pessoa negra (PN)" disponibilizado no ANEXO 3.
2.14.1 Os(as) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, da mesma área, de acordo com sua classificação no concurso.
2.14.2 A autodeclaração do(a) candidato(a) goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, regulamentado pela Portaria Normativa MPDG/SGP Nº 4, de 06 de abril de 2018. 2.14.3 Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, que utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a). 2.14.4 A fase específica do procedimento de heteroidentificação ocorrerá antes da homologação do resultado final do Concurso Público e será realizada por uma Comissão designada pelo Reitor da UFDPar.
2.14.5 A realização do procedimento de heteroidentificação, bem como a data de interposição de recursos e respectivos resultados, ocorrerão conforme o Cronograma de Execução.
2.14.6 O(a) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. 2.14.7 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá conforme Edital ou Nota Informativa de orientações gerais a ser divulgada pela Divisão de Recrutamento e Seleção. 2.14.8 Será eliminado(a) do concurso público, o(a) candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do Art. 50 da Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
2.14.9 A eliminação de candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação.
2.14.10 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) que, no ato da inscrição, declararam-se aptos(as) a concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), na forma da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014, terão seus nomes publicados e figurarão na lista de classificação por área de sua opção, observado o número máximo de candidatos(as) homologados(as), determinado no Anexo II do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019.
2.14.11 Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) e classificado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente colocado(a).
2.14.12 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) negros(as) aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação. 2.14.13 Às pessoas negras, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, na forma do Art. 1º da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 2.14.14 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme o disposto no § 2º do Art. 1° da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.15 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as).
2.16 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, de acordo com a Lei Nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, deverá solicitar o direito de amamentar, juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme "Requerimento de candidata lactante", ANEXO 6, acompanhado da certidão de nascimento da criança.
2.16.1 Caso seu/sua filho(a) ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 2.16.2 Terá o direito previsto no item 2.18 a mãe cujo filho(a) tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
2.16.3 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um(a) acompanhante adulto(a), que ficará em sala reservada e será o(a) responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um(a) acompanhante adulto(a) não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 2.16.4 A pessoa acompanhante deverá estar presente desde o horário estabelecido para o início das provas. A UFDPar não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças.
2.16.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por criança. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, com acréscimo de igual período.
2.16.6 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
fiscal.
2.17 Qualquer candidato(a) poderá solicitar inscrição e concorrer para o cargo do seu interesse, independentemente de o cargo possuir reservas de vagas para pessoas com deficiência, pessoas negras ou ampla concorrência.
2.18 De acordo com o Decreto Federal Nº 8.727, de 28 de abril de 2016, o(a) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido(a) pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo anexando, juntamente aos demais documentos de inscrição, o "Requerimento de uso de NOME SOCIAL" disponibilizado no ANEXO 8 deste Ed i t a l .
2.19 A qualquer tempo, poderão ser anuladas inscrição, provas, nomeação e/ou posse de candidato(a), se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
3 PROVAS
3.1 O concurso será realizado no campus Ministro Reis Velloso (Parnaíba - PI), em datas, locais e horários que serão divulgados, conforme o cronograma, no sítio eletrônico da Universidade (www.ufdpar.edu.br):
3.2 O concurso constará de:
a) Prova Escrita, de caráter eliminatório;
b) Prova Didática, de caráter eliminatório;
c) Prova de Títulos, de caráter classificatório.
3.3 O conteúdo programático das provas escrita e didática e a bibliografia sugerida serão disponibilizados no sítio da UFDPar (www.ufdpar.edu.br).
3.4 O(a) candidato(a) deve comparecer ao local de aplicação da Prova Escrita com, no mínimo, 01h30min (uma hora e trinta minutos) de antecedência, com tempo suficiente para localizar a sala onde será realizada sua prova, munido de documento de identidade que contenha foto e com caneta azul ou preta, devendo aguardar, dentro da sala, as orientações da Banca Examinadora. 3.5 As salas de aplicação da Prova Escrita serão fechadas meia hora antes do seu início. Candidatos(as) retardatários(as) não terão acesso às mesmas.
3.6 A Prova Escrita versará sobre tema da área para a qual o concurso está sendo realizado, que será sorteado no momento de sua aplicação. O sorteio do tema da Prova Escrita das áreas que serão divididas em mais de uma sala será realizado na primeira sala, considerando a distribuição dos(as) candidatos(as) em ordem alfabética, e o tema sorteado será comunicado às salas subsequentes da mesma área. A duração da Prova Escrita será de 4 h (quatro horas) e a amplitude da nota variará de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com variação de centésimos (duas casas decimais), sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que não obtiver nota mínima 7,00 (sete) pontos. 3.7 O texto da Prova Escrita deverá ter, no máximo, 08 (oito) laudas e ser escrito com tinta azul ou preta, com letra cursiva e legível.
3.8. Será permitido ao(à) candidato(a) fazer rascunho da prova, desde que em folhas oficiais, com o carimbo da UFDPar, e que este seja entregue junto com a redação definitiva à banca examinadora. 3.9 Não serão oferecidas folhas adicionais da Prova Escrita e nem folhas adicionais de rascunho, além daquelas constantes no caderno de prova.
3.10 Não é permitida a consulta na Prova Escrita a qualquer equipamento (notebook, calculadora, telefone celular, entre outros) nem a consulta a qualquer bibliografia.
3.11 O(a) candidato(a) que infringir o item 3.10 será eliminado e terá sua prova
recolhida.
3.12 Ao final do término da Prova Escrita, os(as) dois(duas) últimos(as) candidatos(as) deverão sair simultaneamente.
3.12.1 O resultado da prova escrita será divulgado com nome e senha pela Divisão de Recrutamento e Seleção, após o recebimento dos resultados por senha, entregues pelas Bancas Examinadoras, para aplicação das cotas.
3.12.2 O número de candidatos(as) aprovados(as) na Prova Escrita está condicionado ao quantitativo das vagas ofertadas, conforme o Anexo III do Decreto Nº 9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto Federal Nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, obedecida a ordem de classificação e a reserva de vagas destinadas às pessoas negras e pessoas com deficiência, conforme Quadro 5:
Quadro 5: Candidatos(as) aprovados(as) na Prova Escrita.
| . Nº de Vagas Número máximo de |
candidatos(as) aprovados(as) por | tipo de vag | a | |
|---|---|---|---|---|
| . Ampla concorrência - AC |
Reserva para Candidato/a Negro/a (Preto/a ou Pardo/a) -PN |
Reserva pessoas deficiência |
para com - PcD |
Total |
| . 01 04 |
01 | 01 | 06 | |
| . 02 08 |
02 | 01 | 11 | |
| 3.12.3 Os(as) candi aprovados na etapa da Prova tenham obtido nota mínima. |
datos(as) não classificado Escrita estarão automat |
s(as) no icamente |
quantitativo reprovados, |
máximo de ainda que |
3.12.4 Os(as) candidatos(as) empatados(as) em último lugar na relação de aprovados(as) não serão considerados(as) reprovados(as). 3.13 O(a) candidato(a) aprovado(a) na Prova Escrita deverá entregar fisicamente à Banca Examinadora do Concurso, por ocasião do sorteio do tema da Prova Didática, seu Curriculum Vitae com cópias para comprovação. Estas cópias devem ser comprovadas com documentos autenticados ou, caso contrário, apresentar os documentos originais para conferência. Nos casos das cópias referente aos documentos digitais, a comprovação será por meio da publicação online ou por meio da certificação digital informada no documento. 3.13.1 Os trabalhos não publicados, mas aceitos para publicação deverão ser acompanhados de carta de aceite de revista ou de editora, não sendo considerados trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparação.
3.14 A data, o horário e o local do sorteio dos temas e de realização da Prova Didática serão disponibilizados no sítio da UFDPar (www.ufdpar.edu.br), juntamente com a divulgação do resultado da Prova Escrita.
3.15 O tema da Prova Escrita não integrará os temas do sorteio da Prova Didática.
3.16 A Prova Didática consistirá em uma aula teórica, ou teórico-prática, com duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, cujo tema será sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização. Será realizada no idioma oficial do país e a ela será atribuída nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com variação de décimos, sendo eliminado o(a) candidato(a) que não obtiver nota mínima 7,00 (sete) pontos.
3.17 Ao iniciar a Prova Didática, o(a) candidato(a) distribuirá, a cada um dos quatro membros da Banca Examinadora, o seu Plano de Aula, em que deverão constar: o tema, os objetivos específicos, o conteúdo a ser abordado, a metodologia, o material didático a ser utilizado, a avaliação e a bibliografia básica consultada.
3.18 A Prova Didática será gravada.
3.19 O(a) candidato(a) que chegar atrasado(a) ou não comparecer para realização do sorteio da Prova Didática ou de sua realização, no horário e local determinados, será eliminado(a), independentemente do tempo de atraso ou do fato que tenha gerado o atraso.
3.20 O julgamento e os critérios de avaliação da Prova Escrita e Prova Didática obedecerão à Resolução Nº 102 CONSUN/UFPI, de 23 de agosto de 2022, seus respectivos anexos e suas alterações, disponível no sítio www.ufdpar.edu.br. O julgamento e os critérios de avaliação da Prova de Títulos obedecerão aos ANEXOS 9 e 10 deste Ed i t a l .
3.21 A interposição de recurso contrário ao resultado de cada etapa do concurso será realizada sem interrupção do concurso e sem prejuízos para o(a) candidato(a), para o e-mail da Divisão de Recrutamento e Seleção (DRS/UFDPar): [email protected].
53
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082100053