DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
15.2. DA CLASSIFICAÇÃO
15.2.1. Em caso de empate na nota final do concurso terá preferência para desempate, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na prova escrita;
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b) obtiver maior pontuação na prova didática;
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c) obtiver maior pontuação na prova de títulos;
d) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
e) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e f) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade.
15.3. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
15.3.1. Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, classificados até o limite de vagas do subitem 2.1, conforme limite estabelecido no Anexo III do Decreto Nº 9.739/2019.
15.3.2. Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados previsto no subitem acima, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados.
15.3.3. Candidatos inscritos em reserva legal de vagas que forem aprovados terão seus nomes homologados também nas listas específicas.
16 - DOS RECURSOS
16.1. O prazo para interposição de recursos será na data prevista no cronograma, das 8:30hrs às 11:30hs e das 14:30hs às 17:30hs, nos dias indicados no cronograma do concurso das seguintes etapas:
- a) Pedido de impugnação do Edital;
b) do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição;
- c) da homologação preliminar das inscrições;
d) impugnação da banca examinadora; e) do resultado da prova escrita; f) do resultado da prova didática; g) do resultado da prova de títulos; e h) do resultado preliminar do concurso. 16.2. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, respeitados os prazos estabelecidos, deverão ser encaminhados (assinados e digitalizados) para www.concursos.ufrr.br - na opção "Editais" - "Recuros".
16.2.1. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser dirigidos à PROGESP.
16.2.2. Em caso de recursos contra o resultado da prova de títulos, não serão aceitos novos documentos compondo o recurso. A banca examinadora analisará apenas os documentos entregues dentro do prazo estipulado.
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16.3. Para fundamentação dos Recursos os candidatos poderão ter acesso, quando solicitado, a:
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a) Cópia exclusiva da sua prova escrita e detalhamento de suas notas;
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b) Detalhamento exclusivo de suas notas da prova de desempenho didático e cópia da filmagem individual;
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c) Detalhamento exclusivo de suas notas da prova prática e cópia da filmagem individual (quadros 21 e 22)
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d) Detalhamento exclusivo da pontuação da análise de títulos.
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16.3.1.Os itens constantes nas alíneas do artigo anterior dizem respeito somente ao próprio candidato, não podendo ser solicitado documentos de outros candidatos.
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16.3.2. A cópia da filmagem individual que trata a alínea b. do artigo anterior será disponibilizada 02 (dois) dias após a prova didática.
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16.3.3. Devido ao tamanho virtual das filmagens não há como disponibilizá-las via e-mail, sendo assim o candidato ou procurador deverá solicitar via e-mail e será
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disponibilizado via link, para que o candidato possa realizar o download do arquivo.
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16.3.4. Aos candidatos residentes em outros estados poderão nomear procuradores para fazerem a retirada da filmagem individual;
16.3.5. Toda solicitação referente ao item 16.3 deverá ser realizada via e-mail, este que deve conter a identificação do candidato, sua solicitação e, em anexo, um documento, oficial e com foto, digitalizado. 16.4. Para cada candidato admitir-se-á um único recurso contra o Resultado Final por ele próprio ou por intermédio de seu procurador, desde que devidamente fundamentado e observadas as instâncias de recursos previstas neste edital.
16.5. Serão indeferidos os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação, que não observarem a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital ou que não guardem relação com o objeto deste Concurso.
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16.5.1. O recurso deverá vir digitalizado e assinado, tendo, ainda, todas as páginas rubricadas.
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16.6. O candidato terá ciência exclusivamente do resultado da análise do recurso por ele impetrado.
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16.7. Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.
17 - DO RESULTADO FINAL
17.1. A homologação do resultado final deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União - DOU - e, após, divulgada no sítio eletrônico do concurso, por ordem decrescente dos pontos obtidos nas três modalidades de avaliação, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e demais normas constantes neste Edital. 17.2. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da UFRR.
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17.3. O Concurso de que trata o presente Edital não se condiciona, não se comunica, nem emite normas para outros Concurso anteriores ou posteriores.
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17.4. Caso sejam autorizadas novas vagas para cargos iguais, no prazo de validade do Concurso, o candidato classificável poderá ser convocado para tomar posse,
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observando-se a legislação vigente e a critério da Administração da UFRR.
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17.5. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
17.6. Havendo interesse institucional e não sendo preenchidas as vagas, poderão ser aproveitados, para nomeação, candidatos aprovados em outros concursos de outras Instituições Federais de Ensino Superior, bem como a UFRR poderá disponibilizar para outras IFES candidatos habilitados neste concurso, observada sempre a ordem de classificação do candidato no Concurso.
17.7. Caso o candidato não aceite ser nomeado nos termos do subitem 17.6, deste Edital, fica assegurada sua classificação.
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17.8. Será excluído do concurso o candidato que:
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I - fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento;
II - utilizar ou tentar meios fraudulentos;
III - agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da Banca Examinadora ou fiscais;
IV - não atender todas as disposições discriminadas neste Edital.
- 17.9. A aprovação neste Concurso gera, para o candidato aprovado fora das vagas ofertadas no Edital, apenas a expectativa do direito à nomeação. 18 - DA NOMEAÇÃO
18.1. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado, obedecida à estrita ordem de classificação, através do sítio eletrônico do concurso e do e-mail fornecido na Ficha de Inscrição, a manifestar-se, por escrito, quanto à aceitação da vaga e terá 03 (três) dias úteis a partir da data subsequente à da divulgação da convocação, para confirmar sua aceitação. O não pronunciamento do candidato no prazo aqui estabelecido implicará a sua exclusão do Concurso Público.
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18.2. Não haverá segunda convocação para o mesmo candidato, em nenhuma hipótese.
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18.3. O candidato convocado que declarar sua aceitação para ocupar o cargo, será nomeado por portaria.
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18.4. O candidato nomeado que não se apresentar para assumir o cargo dentro do prazo legal será automaticamente desclassificado.
18.5. Somente poderão tomar posse os candidatos aprovados que forem julgados aptos e habilitados, após submeterem-se ao exame documental e perícia médica, de caráter presencial e eliminatório. 19 - DA POSSE
- 19.1. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica por Junta Médica Oficial e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
a) A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e da apresentação dos documentos pessoais exigidos por este Edital e pelos requisitos especificados em Lei; b) A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do Ato de Nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária; c) No ato da posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato da inscrição e descritas no Anexo V deste Edital, e outros que se fizerem necessários, além da declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos e compatibilidade de carga horária, se couber, ou ainda não acumular com proventos de inatividade.
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19.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.
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19.3. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 3.1. Serão exigidos apenas dos candidatos convocados para nomeação. 20 - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Não serão fornecidos ao candidato cópia ou demais documentos de controle interno desta Universidade, bem como documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União. 20.2. Não serão fornecidas provas, detalhamentos de notas ou as filmagens das aulas a outros candidatos. O candidato poderá solicitar somente as suas provas, detalhamentos de notas e filmagens.
- 20.3. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital de retificação.
20.4. Todos os documentos referentes a este concurso público serão confiados à guarda da Coordenação de Estudos, Seleção e Concursos até o seu término, e, posteriormente, serão encaminhados ao Arquivo Geral da UFRR. 20.5. Transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação da homologação deste concurso público, a documentação dos candidatos não classificados será devolvida mediante requerimento do candidato no prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo a documentação dos candidatos não classificados que não solicitarem devolução será incinerada. 20.6. O resultado deste Concurso Público não poderá ser utilizado como processo seletivo para contratação de Professores Substitutos ou Temporários. 20.7. A aprovação no Concurso não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da UFRR, apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem classificatória, ficando este ato condicionado à observância das disposições gerais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração. 20.8. As nomeações serão realizadas pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos/PROGESP através de publicação de portarias no DOU. Os candidatos nomeados serão comunicados por e-mail e/ou telefone, devendo, para tanto, manter atualizados seus endereços de e-mail ou outros dados, informando qualquer modificação no sistema de inscrições, pelo endereço eletrônico: [email protected]. 20.9. É responsabilidade do candidato manter atualizado seu cadastro junto ao sistema de inscrições. A UFRR não se responsabilizará por alteração cadastral do candidato que não for previamente comunicada pelo mesmo à CESC, em qualquer momento da validade do concurso.
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20.10. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
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20.11. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito às normas da Resolução N° 015/2006-CUni, de 13 de setembro de
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2006, e ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade, serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. 20.12. Todas as informações relativas ao presente concurso público, após a homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Coordenação de Estudos, Seleção e
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Concursos.
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20.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e/ou Banca Examinadora.
DANIELE DA COSTA CUNHA BORGES ROSA
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