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Diário Oficial da União · 21/08/2023 · pág. 8

DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Na Portaria nº 63, de 21 de outubro de 2022, Seção 1, Página 173, Retificações, Processo nº 01492.000555/2019-48, publicada em 24/10/2022, onde se lê "Arqueólogas de Campo: Júlia Tanikawa Ismael Netto e Melina Pissolato Moreira", Leia-se: "Arqueólogos de Campo: Melina Pissolato Moreira e Jhonatta Jeremias dos Santos Silva,"

Na Portaria nº 40, de 30 de junho de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 24, Autorização nº 04, Processo nº 01500.000168/2023-41, publicada em 03/07/2023, onde se lê "Arqueóloga de Campo: Mayara Simey Santos Costa", Leia-se: "Arqueólogos de Campo: Mayara Simey Santos Costa e Luiz Carlos dos Santos".

JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO

FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES

PORTARIA FUNARTE Nº 564, 18 DE AGOSTO DE 2023

A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022;

CO N S I D E R A N D O :

CO N S I D E R A N D O :

CO N S I D E R A N D O :

CO N S I D E R A N D O :

Art. 1º Aprovar a Revisão do Mapa Estratégico da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE para o período de 2020 a 2023, nos termos do anexo I a esta Portaria, e estabelecer diretrizes para a Gestão Estratégica;

Art. 2º Aprovar a Revisão do Plano Estratégico Institucional para os exercícios de 2020 a 2023, conforme Anexo II desta portaria.

§ 1º O Plano Estratégico é o instrumento base de priorização de atuação e orientará a elaboração dos demais planos, programas, projetos e iniciativas no âmbito da FUNARTE.

§ 2º Os conceitos descritos no art. 3º devem ser observados na elaboração de planos, programas e projetos no âmbito da FUNARTE.

§ 3º Todas as unidades da FUNARTE deverão dar ampla divulgação das ações estratégicas por meio do Mapa Estratégico.

SEÇÃO I

DO PLANO ESTRATÉGICO

Art. 3º O Plano Estratégico Institucional da FUNARTE tem como elementos constituintes:

I - Missão;

II - Visão; III - Valores; IV - Valor Público; V - Macroprocessos; VI - Objetivos Estratégicos; VII - Metas Estratégicas; VIII - Indicadores; IX - Cadeia de Valor, e

X - Mapa Estratégico

Art. 4º Para os efeitos do Plano Estratégico da FUNARTE consideram-se:

I - Missão: é uma declaração de propósito ampla e duradoura que identifica e distingue, de forma sucinta, a FUNARTE;

II - Visão: é a imagem que descreve a situação desejada para a FUNARTE no próximo exercício;

III - Valores: norteiam o comportamento e as atitudes que a instituição define para alcançar seus objetivos. É o conjunto de crenças e princípios da instituição; IV - Valores Públicos: respostas efetivas a necessidades ou demandas coletivas cujos resultados modifiquem aspectos da sociedade;

V - Objetivos Estratégicos: são os fins a serem perseguidos pela FUNARTE para o cumprimento da missão e o alcance da visão de futuro;

VI - Metas Estratégicas: são os caminhos definidos para o atingimento dos objetivos estratégicos e que irão nortear a entidade durante a fase de implementação do plano estratégico da FUNARTE;

VII - Indicadores: elementos de medição do alcance dos resultados e correção de rumos, que visam identificar, mensurar e comunicar, de forma simples, a evolução de determinado aspecto da intervenção proposta pelo objetivo ao qual se refere;

VIII - A cadeia de valor: representa o conjunto de atividades e ações desempenhadas pela Instituição desde as relações com os artistas, técnicos e produtores culturais, que constituem o público-alvo direto, e o público espectador, que são o público de projetos e dos espaços culturais administrados pela Funarte, que constituem o públicoalvo indireto da Instituição. Cada elo dessa Cadeia de atividades está interligado; e X - Mapa Estratégico: representação esquemática dos elementos estratégicos da FUNARTE, destinados a comunicar a estratégia da organização. SEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO E DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO

Art. 5º A gestão do Plano Estratégico Institucional é de responsabilidade da Coordenação de Planejamento e Governança e assessorada pela seção de planejamento e monitoramento, no que tange aos processos de planejamento, monitoramento e revisão. Já o plano estratégico Institucional será supervisionado pela Diretoria Executiva e avaliado pelo comitê de governança.

Art. 6º O Plano Estratégico, seus objetivos, metas e demais ações dele decorrentes e seus resultados serão monitorados, avaliados e revistos durante as Reuniões de Avaliação da Estratégia do Comitê de Governança - RAE.

§ 1º As Reuniões de Avaliação da Estratégia ocorrerão ordinariamente a cada trimestre ou conforme necessidade das áreas administrativas de governança da Funarte, conforme dita a portaria 528 de 1 de dezembro 2022, que alterou a composição do comitê e trouxe outras providências, ou extraordinariamente por determinação do Presidente do comitê de governança e objetivam monitorar, avaliar e propor ações corretivas para garantir o alcance dos compromissos firmados e incorporar eventuais mudanças no contexto do ambiente.

§ 2º São membros das Reuniões de Avaliação da Estratégia os titulares ou substitutos que compõem o comitê de governança da Funarte.

§ 3º O secretário executivo do comitê representado pela Diretoria Executiva poderá convidar participantes adicionais sempre que entender necessário. Art. 7º Compete à Coordenação de planejamento e governança, organizar e assessorar as Reuniões de Avaliação da Estratégia.

SEÇÃO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação dos dispositivos desta Portaria serão dirimidos pela secretaria executiva do comitê de governança, por meio da coordenação de planejamento e governança da FUNARTE. Art. 9º Regulamentos, normas e demais elementos constitutivos do Plano Estratégico necessários à implementação, monitoramento e avaliação do Plano Estratégico serão tratados em atos específicos. Art. 10º Revogam-se as Portarias FUNARTE: Nº. 546, DE 22 DE MARÇO DE 2023 A FUNARTE divulgará os Planos Estratégicos Institucionais suas revisões e resultados em sítio eletrônico.

Art. 11º Esta Portaria entrará em vigor no ato de sua publicação.

MARIA FERNANDES MARIGHELLA

Ministério da Defesa

COMANDO DA MARINHA

DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA Nº 166/DPC, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Renovação de reconhecimento de empresa para exercer as funções de "ASP" (Application Service Provider) concernente ao sistema LRIT (Long- Range Identification and Tracking of Ships).

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no artigo 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve: Art. 1o Renovar o reconhecimento da empresa PRIME SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, CNPJ 20.281.037/0001-42, para exercer as atividades correlatas ao "ASP" (Application Service Provider), em conformidade ao que estabelecem as Resoluções MSC. 202(81) (Adoção de emendas à Convenção Internacional para Salvaguarda de Vida Humana no Mar, 1974, como emendada), MSC. 263(84), MSC. 330(90) e MSC. 400(95) (Padrões de Performance Revisado e Requisitos Funcionais para o LONG-RANGE IDENTIFICATION AND TRACKING OF SHIPS) e a Circular MSC.1/Circ.1307 (Orientações para vistoria e certificação de conformidade de navios com os requisitos para transmissões das informações LRIT) e todas emitidas pela IMO (International Maritime Organization). Art. 2o Fica a referida empresa, autorizada a realizar o Teste de Conformidade (Conformance Test) nos equipamentos instalados a bordo de navios de bandeira brasileira, bem como emitir o respectivo Relatório de Teste de Conformidade, até 31 de dezembro de 2024, em consonância ao que estabelecem as Resoluções e a Circular citadas no art. 1o, desta Portaria.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. Art. 4o Revoga-se a Portaria no 257, de 15 de julho de 2021, publicada no DOU de 20 de julho de 2021.

V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO

ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL

PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.218, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000355/2023-21, resolve:

Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa INVAR CONSULTORIA E GEOPROCESSAMENTO LTDA., com sede social na Rua Tapajós, 281, Térreo - São Francisco, Niterói/RJ, CEP: 24.360-200, inscrita no CNPJ sob o nº 14.984.650/0001-23, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "C". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de agosto de 2026.

Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.130/SEGMA/MD, de 20 de agosto de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MDS Nº 909, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho - GT MDS Cuidados, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no Anexo I do artigo 1º do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - GT MDS Cuidados, de caráter consultivo, com a finalidade de apoiar a elaboração das propostas da Política Nacional de Cuidados e do Plano Nacional de Cuidados, em consonância com o disposto no Decreto nº 11.460, de 30 de março de 2023.

Art. 2º Compete ao GT MDS Cuidados:

I - promover a articulação entre as Secretarias do MDS responsáveis pela formulação e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema dos cuidados; II - manter o diálogo e a troca de informações entre as unidades organizacionais do MDS sobre o processo de elaboração da Política Nacional de Cuidados; III - disseminar os debates, demandas e encaminhamentos realizados, no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial da Política Nacional de Cuidados relacionados às políticas e programas de interesse do MDS; IV - propor e/ou realizar estudos e levantamentos de políticas públicas, programas, ações e instrumentos no âmbito das competências das respectivas Secretarias para subsidiar a participação dos representantes do MDS no Grupo de Trabalho Interministerial da Política Nacional de Cuidados; V - fomentar a integração da dimensão dos cuidados nas políticas, ações, instrumentos e programas desenvolvidos pelo MDS sempre que pertinente, valendo-se, para tanto, da realização de oficinas, workshops, trocas de experiências e outras atividades; VI - apoiar na interlocução com representantes dos demais Ministérios e instituições parceiras, estabelecer novas parcerias, identificar ações que possam ser realizadas conjuntamente para compartilhamento de experiências e aperfeiçoamento das

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