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Diário Oficial da União · 21/08/2023 · pág. 91

DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 293, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Renova, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 13031.270837/2023-01, declara:

Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de IMPORTADOR, sob o número IP-06106/00046 pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 50.596.790/0009-45

Razão Social: RIO BRANCO COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro e aplicação de demais penalidades cabíveis.

Art. 3º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 294, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Renova, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 13031.270824/2023-24, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de DISTRIBUIDOR, sob o número DP-06106/00039 pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 50.596.790/0009-45

Razão Social: RIO BRANCO COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro e aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 3º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1-DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 26, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

Aprova o fornecimento de selos de controle de bebidas alcoólicas para selagem no exterior

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 290 e pelo inciso II do § 1º do art. 299, combinados com o inciso III do art. 360, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU de 16 de junho de 2010, e, ainda, considerando o pedido formulado nos autos do processo dossiê nº 13113.234.494/2023-01 pela empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0001-09, portadora do Registro Especial de Bebidas - Importador nº 07201/0411, sediada à Av. João Batista Parra, nº 633, salas 701 e 702, Ed. Enseada Office, Praia do Suá, Vitória-ES, CEP 29.052-123, aprova: Art. 1º O fornecimento de 14.520 (quatorze mil, quinhentos e vinte) selos de controle do Tipo e Cor UÍSQUE AMARELO, código 9829-14, para o contribuinte acima identificado, para a selagem no exterior de bebidas a serem importadas nas especificações abaixo indicadas, produzidas por Buffalo Trace Distillery, 133 Great Buffalo Trace, Frankfort KY 40601 - USA:

. QTD
caixas
de QTD unidades
por
caixa
(garrafas)
Total
unidades
(garrafas)
de Proforma Invoice nº Características do Produto
. 1.210 12 14.520 4134772 Uísque
Buffalo
Trace,
caixas com 12 garrafas de
750 ml
cada, Graduação
Alcoólica: 45%.

Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.

Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS

PORTARIA ALF/GRU Nº 61, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Portaria ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 89 e 90, de 21 de janeiro de 2021.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15-A Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil da Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação (EDESP) para: I - autorizar o cancelamento de DSI, no âmbito da EDESP, nos termos do art. 27 da IN SRF nº 611/2006; II - autorizar o cancelamento de DI, no âmbito da EDESP, nos termos do art. 63 da IN SRF nº 680/2006." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos VI e VIII do art. 8º da Portaria ALF/GRU nº

2/2021.

Art. 3º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA

PORTARIA ALF/GRU Nº 62, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º À EDESP compete executar todos os procedimentos de despacho aduaneiro de importação e exportação de bagagem desacompanhada, mercadorias, inclusive as submetidas aos regimes especiais de admissão temporária, exportação temporária, depósito afiançado e suas respectivas extinções, de devolução de mercadoria estrangeira, quando autorizada, e solicitações formalizadas em processo administrativo de sua competência, inclusive autorizar a aplicação do regime comum de importação de que trata o inciso I do art. 161 do Decreto nº 6.759/2009 e praticar os atos necessários de tratamento da carga para fins de prosseguimento do despacho." (NR) "Art. 6º À ERAE compete executar todos os procedimentos de controle e despacho aduaneiro de mercadorias submetidas aos regimes especiais de admissão temporária, exportação temporária, depósito afiançado e loja franca, incluindo a extinção dos regimes, exceto destruição, averbações de DUE, retificações e cancelamentos de DUE, DI e DSI, e solicitações formalizadas em processo administrativo de sua competência, inclusive autorizar a aplicação do regime comum de importação de que trata o inciso I do art. 161 do Decreto nº 6.759/2009 e praticar os atos necessários de tratamento da carga para fins de prosseguimento do despacho." (NR)

Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 494, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020 e no uso da competência delegada pelo artigo 1º da Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo nº 13032.329400/2023-73, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI a pessoa jurídica: CENTRAL SOLAR PRESIDENTE JK II S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 46.855.370/0001-01.

Art. 2º Informações do projeto de enquadramento no REIDI: Denominação: UFV Presidente JK 02.

Descrição: Projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Presidente JK 02, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047321- 9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.586, de 21 de setembro de 2021, de titularidade da empresa Central Geradora Fotovoltaica Presidente JK LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 14.699.031/0001-97.

Portaria de Aprovação do Projeto: Portaria nº 1.470/SPE/MME, de 01 de julho de 2022 Processo nº 48500.000933/2022-14

Setor de infraestrutura favorecido: Geração de Energia Elétrica. Período de Execução: de 31/12/2022 a 31/12/2023. Matrícula CEI da obra: 90.014.21377/77.

Localidade do Projeto: Município de Presidente Juscelino, Estado de Minas Gerais. Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.

Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDMAR BATISTA DA COSTA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 495, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Usuário

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.481925/2023-19, declara:

Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar de 24 de julho de 2023, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 00.461.560/0001-43

Nome Empresarial: ATELIE EDITORIAL LTDA.

EDUARDO AUGUSTO ROELKE

Endereço: Estrada da Aldeia de Carapicuíba, 897 - Casa 02 - Granja Viana

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