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Diário Oficial da União · 21/08/2023 · pág. 93

DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

DIRETORIA TÉCNICA 1

COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S

PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.604, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.623380/2023-65, resolve:

Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de SIRIUSPOINT INTERNATIONAL INSURANCE CORPORATION, sociedade constituída e existente segundo as leis da Suécia, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP nº 3.171, de 29 de janeiro de 2009. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.605, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627633/2023-70, resolve:

Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de AFRICAN REINSURANCE CORPORATION, sociedade constituída e existente conforme estatuto social por estados africanos, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP nº 5.333, de 05 de junho de 2013.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.606, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.626735/2023-78, resolve:

Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de UNIPOLSAI ASSICURAZIONI S.P.A., sociedade constituída e existente segundo as leis da Itália, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP/DIR1 nº 9, de 23 de dezembro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.607, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627988/2023-69, resolve:

Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de ALLIANZ SE, sociedade constituída e existente segundo as leis da Alemanha, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP nº 38, de 15 de agosto de 2014. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.608, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627835/2023-11, resolve: Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de SOLEN VERSICHERUNGEN AG, sociedade constituída e existente segundo as leis da Suíça, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP nº 3367, de 29 de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.609, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.613965/2023-77, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de AXA XL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 19.323.175/0001-68, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.610, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº

422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.613131/2023-61, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de BTG PACTUAL RESSEGURADORA S.A., CNPJ nº 15.421.859/0001-41, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 24 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.611, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.613137/2023-39, resolve:

Art. 1º Homologar a eleição de administradores de BTG PACTUAL SEGUROS S.A., CNPJ nº 32.724.962/0001-80, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 24 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

R E T I F I C AÇ ÃO

Na publicação da Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 941, de 9 de setembro de 2022, publicada no DOU de 13 de setembro de 2022, seção 1, página 20, Onde se lê: "Portaria Susep nº 3.101, de 29 de dezembro de 2009", Leia-se "Portaria Susep nº 3.171, de 29 de janeiro de 2009".

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL CORREGEDORIA

DECISÃO PAR Nº 1/2022, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

No exercício das atribuições a mim delegadas (Portaria PRESI nº 0125/2023), conforme previsto no artigo 8º, 1º da Lei nº 12.846/2013, adoto, como fundamentos deste ato, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, bem como a Nota Jurídica GEAJU 5170618/2023 e a Nota Técnica CORED nº 0013/2022, para determinar o ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo de Responsabilização PAR nº 001/2022, com supedâneo no que dispõe o artigo 11, inciso I, do Decreto n.º 11.129/2022. Fixo o prazo de 30 dias, contados da data de publicação, para que as decisões proferidas produzam seus efeitos, em obediência ao que determina o art. 29, II da Instrução Normativa da CGU - IN nº 13.

LEONARDO GROBA MENDES Corregedor

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

PORTARIA SPU/MGI Nº 4.713, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:

Art. 1º Revogar a autorização de alienação onerosa constante da Portaria SPU/ME nº 5.946, de 19 de maio de 2021, em relação ao imóvel da União localizado na Rua Irmã Bonavita, 829, Capoeiras - Florianópolis/SC, em razão de superveniência de interesse público, para compor projeto de provisão habitacional de interesse social, conforme Processo SEI/MGI 10154.140089/2023-41.

Art. 2º Consequentemente, fica revogada a autorização de alienação onerosa constante do item 12 da Portaria SPU/ME nº 8.253, de 14 de setembro de 2022, em relação ao imóvel da União localizado na Rua Irmã Bonavita, 829, Capoeiras - Florianópolis/SC.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

R E T I F I C AÇ ÃO

Na PORTARIA SPU/MGI N° 3518, DE 7 DE JULHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 131, de 12 de julho de 2023, Seção 1, Página 59, Processo nº 19739.143593/2022-15;

Onde se lê: "Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT/TO de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 4.505,92m²". Leia-se: "Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT/TO de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 4.905,92m²".

SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO

PORTARIA SPU/MGI Nº 4.077, DE 28 DE JULHO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM PERNAMBUCO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022 e Portaria de Pessoal SE/MGI nº 5.363, de 29 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 19739.144831/2021-29, resolve:

Art. 1º Autorizar a Prefeitura Municipal do Paulista, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ nº . *08.839/0001-, a realizar a execução de obras, referentes aos serviços de contenção marítima, na faixa litorânea localizada na beira mar, entre as ruas Paquistão, Baronesa e Retiro, Bairro de Pau Amarelo, entre as coordenadas, "A - 299004,90/9125284,18" e "B - 298948,12/9125392,05".

Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de enrocamentos aderentes e drenagem nos pontos de risco para proteção da erosão costeira.

Parágrafo único. Caso a Prefeitura do Paulista necessite de outras intervenções na área em questão, fica obrigada a providenciar nova autorização com as respectivas anuências dos demais órgãos.

Art. 3º Os serviços deverão ser executados de acordo com o projeto apresentado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura na forma dos elementos constantes do processo nº 19739.144831/2021-29.

Art. 4º A obra está condicionada a garantir o livre e franco acesso às áreas de uso comum do povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações urbanísticas, sanitárias e ambientais, conforme legislação vigente. Como também, ainda, às aprovações de projetos, aos pagamentos de taxas e alvarás dos órgãos pertinentes, assim como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra.

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