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Diário Oficial da União · 21/08/2023 · pág. 97

DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Ministério da Igualdade Racial

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 259, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

Permuta de cargo em comissão e função de confiança do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Igualdade Racial, aprovado pelo Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023.

A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 21290.200508/2023-62, resolve: Art. 1º Fica permutada a função de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Diretoria de Articulação Interfederativa da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, pelo cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º A alteração de que trata o art. 1º, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, será refletida no Regimento Interno, porém, não altera o Decreto de aprovação de estrutura regimental deste Ministério.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do primeiro mês após a data de sua publicação.

ANIELLE FRANCO ANEXO I Estrutura Atual

publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Campanário-MG, no valor de R$ 320.033,29 (trezentos e vinte mil trinta e três reais e vinte e nove centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006478/2022-94.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2022NE000822 e 2023NE000519, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500 e 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000 e 1000; UG: 530012.

Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.

Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.690, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

.

. SECRETARIA DE GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL .
. DIRETORIA
DE
ARTICULAÇÃO
I N T E R F E D E R AT I V A
1 Diretor CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
1 Coordenador-Geral CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
1 Coordenador-Geral FCE 1.13
.
Coordenação
2 Coordenador CCE 1.10
.
Coordenação
2 Coordenador FCE 1.10
.
Divisão
2 Chefe CCE 1.07
.
Divisão
.
3 Chefe FCE 1.07
. DIRETORIA
DE
AVALIAÇÃO,
MONITORAMENTO E GESTÃO DA
I N FO R M AÇÃO
1 Diretor CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
1 Coordenador-Geral CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
1 Coordenador-Geral FCE 1.13
.
Coordenação
2 Coordenador CCE 1.10
.
Coordenação
2 Coordenador FCE 1.10
.
Divisão
2 Chefe CCE 1.07
.
Divisão
3 Chefe FCE 1.07
ANEXO I I

Estrutura Proposta

.

SECRETARIA DE GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

.

.

. DIRETORIA
DE
ARTICULAÇÃO
I N T E R F E D E R AT I V A
1 Diretor CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
1 Coordenador-Geral CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
1 Coordenador-Geral FCE 1.13
.
Coordenação
2 Coordenador CCE 1.10
.
Coordenação
2 Coordenador FCE 1.10
.
Divisão
2 Chefe CCE 1.07
.
Divisão
3 Chefe FCE 1.07
.
. DIRETORIA
DE
AVALIAÇÃO,
MONITORAMENTO E GESTÃO DA
I N FO R M AÇÃO
1 Diretor CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
1 Coordenador-Geral CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
1 Coordenador-Geral FCE 1.13
.
Coordenação
2 Coordenador CCE 1.10
.
Coordenação
2 Coordenador FCE 1.10
.
Divisão
2 Chefe CCE 1.07
.
Divisão
3 Chefe FCE 1.07

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

PORTARIA Nº 2.689, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a transferência de recursos ao Município de Campanário-MG, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023,

Autoriza a transferência de recursos ao Município de Socorro-SP, para ações de Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Socorro-SP, no valor de R$ 205.662,15 (duzentos e cinco mil seiscentos e sessenta e dois reais e quinze centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.009443/2023-98.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000318, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.

Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013.

Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.697, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a transferência de recursos ao Município de Felício dos Santos-MG, para ações de Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Felício dos Santos-MG, no valor de R$ 244.590,74 (duzentos e quarenta e quatro mil quinhentos e noventa reais e setenta e quatro centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.009511/2023-19.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000458, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013.

Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEI WOLFF BARREIROS

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