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Diário Oficial da União · 21/08/2023 · pág. 98

DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Instrução Normativa Nº 1, de 17 de maio de 2023.

POLÍCIA FEDERAL

DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS

ALVARÁ Nº 30976695, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso XVI, do Anexo I, da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, e conforme deliberação na 929ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 2 de agosto de 2023, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.004274/2020-12, resolve:

Art. 1º O Art. 7º da Instrução Normativa Nº 1, de 17 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Para o recebimento das informações e documentos para verificação da adoção da NR Nº 1/ANA/2021 deverão ser utilizados os prazos previstos na Resolução ANA Nº 134, de 2022.

Parágrafo único. Excepcionalmente, no exercício de 2023, o prazo para o envio das informações e documentos comprobatórios de adoção da NR Nº 1/ANA/2021 será até 20 de setembro de 2023."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

CÍNTIA LEAL MARINHO DE ARAÚJO ATO Nº 2.000, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 08/05/2020, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 884ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 08/08/2023, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 154, de 11/05/2023, resolveu:

Revogar a outorga emitida a JEFERSON RICARDO APPELT, por meio da Outorga ANA nº 805, de 25 de abril de 2019, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos) c/c artigo 5º, inciso I da Lei nº 9984, de 2000 (até 2 anos para início da implantação).

O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.

MARCO J. M. NEVES ATO Nº 2.057, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26 de 08/05/2020, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 885ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 14/08/2023, nos termos do art. 4º, inciso XII, § 3º e do art. 12, inciso V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, na Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 1.305, de 20/11/2015, resolveu emitir a outorga de direito de uso de recursos hídricos a:

Aliança Geração de Energia S.A., rio Doce, município de Aimorés/MG, aproveitamento hidroelétrico.

O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.

MARCO J. M. NEVES ATOS DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 08/05/2020, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 885ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 14/08/2023, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de recursos hídricos a:

Nº 2.058 - GRANJA MANGUEIRA AGRO PECUARIA SA E AGROPECUARIA CANOA MIRIM SA, Lagoa Mirim, município de Santa Vitória do Palmar/RS, irrigação.

Nº 2.059 - GRANJA MANGUEIRA AGRO PECUARIA SA E AGROPECUARIA CANOA MIRIM SA, Lagoa Mirim, município de Santa Vitória do Palmar/RS, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.

MARCO J. M. NEVES

Ministério da Justiça e Segurança Pública

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MJSP Nº 451, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado do Acre.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.019548/2023-30, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Acre, em caráter episódico e planejado, nas ações de combate aos incêndios florestais e às queimadas, nas atividades de defesa civil em defesa do meio ambiente e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO DINO

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, resolve: CONCEDER autorização, à empresa ITAIPU BINACIONAL, CNPJ 00.395.988/001298, para exercer, exclusivamente de seus diretores e conselheiros e apenas em benefício da própria empresa, sem comercialização do serviço para terceiros, nos limites do Estado do Paraná, em razão da autorização deferida no Despacho nº 30479291 - DPA/PF, referente à situação excepcional descrita no processo nº 08389.004928/2022-81 - DPF/FIG/PR, a atividade de Segurança Pessoal.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 30676965, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08702.001168/2023-31 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve:

Cancelar a Autorização de funcionamento do serviço ORGÂNICO de Segurança Privada concedida à empresa INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, CNPJ n° 00.444.232/0007-24, localizada no Estado de MINAS GERAIS.

CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL

PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 650, 18 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve:

Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante IMMER PERZABAL MOJICA, RNM G0120962, nacional do MEXICO, nascido(a) em 15/03/1978, filho(a) de NOEMI MOJICA MORALES, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.048321/2023-11.

JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 651, 18 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve:

Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante JOSE MANUEL DOS SANTOS GONCALVES, RNM V911722A, nacional de PORTUGAL, nascido(a) em 04/03/1968, filho(a) de ARMINDA AMORIM DOS SANTOS GONÇALVES, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.048680/2023-60.

JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 652, 18 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve:

Decretar a perda da autorização de residência concedida à imigrante PAULA RAQUEL PINTO PEREIRA DA SILVA, RNM F195785S, nacional de PORTUGAL, nascido(a) em 02/08/1989, filho(a) de ANA PAULA HENRIQUES PINTO PEREIRA SILVA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.048718/2023-02.

JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 653, 18 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve:

Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante KEISUKE KAZUSA, RNM F1367423, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 31/12/1984, filho(a) de YASUSHIGE KAZUSA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.048739/2023-10.

JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 654, 18 DE AGOSTO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve:

Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante MARK CASTRO VALDEZ , RNM F645266A, nacional das FILIPINAS, nascido(a) em 26/01/1987, filho(a) de FATIMA CASTRO VALDEZ, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.048797/2023-43.

JONATAS LUIS PABIS

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