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Diário Oficial da União · 21/08/2023 · pág. 100

DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 2.579, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:

CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:

ARIANA RAQUEL VILLACORTA SILVA - V639047-S, natural do Peru, nascido(a) em 20 de março de 1989, filho(a) de Alejandro Quinto Villacorta Torres e de Sara Silva De Villacorta, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0400951/2023) e

HASSAN HUSSEIN MELHEM - Y229214-8, natural do Paraguai, nascido(a) em 5 de março de 1971, filho(a) de Hussein Melhem e de Khadige Melhem, residente no Estado do Mato Grosso do Sul (Processo nº 235881.0254493/2022).

As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.

MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.580, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve:

CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo:

ALI CHEBLI - G119588-D, natural do Líbano, nascido(a) em 20 de agosto de 2010, filho(a) de Mohamad Chebli e de Zeinab Al Hawraa Melhem, residente no Estado do Mato Grosso do Sul (Processo nº 235881.0378016/2023);

BASEL HAJJEH - G453975-S, natural de Síria, nascido(a) em 24 de junho de 2020, filho(a) de Yahia Hajjeh e de Ehssan Almarkabi, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0404765/2023);

DARY EXANTUS - G415042-J, natural do Haiti, nascido(a) em 20 de março de 2010, filho(a) de Jean Mirassaint Exantus e de Carline Louiseme, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0386653/2023);

DODY THANIS - G334754-L, natural do Haiti, nascido(a) em 19 de outubro de 2009, filho(a) de Faustene Thanis e de Marthe Laurette Chery, residente no Estado do Mato Grosso (Processo nº 235881.0392761/2023);

JUNHO KIM - G259154-F, natural da Coréia do Sul, nascido(a) em 10 de janeiro de 2009, filho(a) de John Kim e de Kuinam Kang, residente no Estado da Bahia (Processo nº 235881.0375873/2023);

LAYA WARDEH - F879962-C, natural da Síria, nascido(a) em 7 de abril de 2016, filho(a) de Fadel Wardeh e de Lina Wardeh, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0403641/2023);

LOVENSKY THANIS - G334763-K, natural do Haiti, nascido(a) em 28 de setembro de 2011, filho(a) de Faustene Thanis e de Marthe Laurette Chery, residente no Estado do Mato Grosso (Processo nº 235881.0392862/2023);

LUANA MICAELA GAMERO LLERENA - G355870-2, natural do Peru, nascido(a) em 10 de junho de 2009, filho(a) de David Ronald Gamero Paniura e de Hilda Marina Llerena Perez, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0406910/2023);

LUZ VICTORIA DELGADO AZOCAR - F327541-0, natural da Venezuela, nascido(a) em 19 de agosto de 2019, filho(a) de Victor Enrique Delgado Gonzalez e de Norkis Daniela Azocar De Delgado, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0386249/2023);

NOAH EMILIO FLORES LLERENA - G355999-B, natural do Peru, nascido(a) em 10 de janeiro de 2016, filho(a) de Giovanni Edwin Flores Ascencion e de Hilda Marina Llerena Perez, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0406808/2023);

PHALENCA NEYLA JOSEPH - F047266-5, natural do Haiti, nascido(a) em 18 de fevereiro de 2014, filho(a) de Chednet Joseph e de Shella Charlestin, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0385456/2023);

RICHARDLEY PAUL - F040773-N, natural do Haiti, nascido(a) em 29 de novembro de 2012, filho(a) de Robelto Paul e de Ledinia Louissaint, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0382401/2023) e

STEVEN SEBASTIAN CANALES DIAZ - F326693-J, natural da Venezuela, nascido(a) em 5 de fevereiro de 2014, filho(a) de Steven Gregório Canales Carvajal e de Francelys Del Valle Diaz Velásquez, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0374217/2023).

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0294442/2022. Código: 325.403

Interessado: KOFFI BRUNO HOUANYE.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0252873/2022. Código: 276.371

Interessado: PEDRO JULIO TEODULO TRIANA FERNANDEZ

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem como, não apresentou a legalização e tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes da Justiça Federal, cópia completa do passaporte e a situação cadastral do CPF, portanto, não atende aos requisitos no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0228302/2022. Código: 248.414

Interessado: DAVID WULKAN.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que consta condenação penal no nome do requerente, e que não foi apresentando o comprovante de reabilitação, nos termos da legislação vigente, bem como, encontra-se no exterior sem previsão de retorno, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017 c/c art. 238, do Decreto nº 9.199/2017.

MARTHA PACHECO BRAZ

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHO SG Nº 1.087, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Processo Administrativo nº 08700.005375/2018-18 (apartado restrito 08700.005661/2018-83) Representante: Cade ex officio

Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A.; Associação de Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro; EIT Empresa Industrial Técnica S/A; Hécio Gomes Engenharia Ltda.; Alberto Quintaes; Celestino Villari; Clóvis Renato Numa Peixoto Primo; Cristiano Pimentel Cavalcanti Vieira; Hécio Luiz da Silveira Gomes; José Vieira da Costa Lopes e Paulo César de Almeida Cabral.

Advogados: Daniel Araújo Lima; Danilo Milner Curi; Eduardo Caminati Anders; Lara Gurgel do Amaral Duarte Vieira; Leticia Duek; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Marcio de Carvalho Silveira Bueno; Pedro Paulo Salles Cristofaro; Thalles Wildhagen Camargo; Thiago Souza Cardoso Lemos e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 50/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1274002) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela devolução do prazo comum de 30 (trinta) dias para apresentação das defesas a todos os Representados do presente Processo Administrativo, nos termos do art. 70 da Lei n. º 12.529/2011 c/c art. 151, do Regimento Interno do Cade.

FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO SG Nº 1.089, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Ato de concentração nº 08700.004948/2023-53.

Requerentes: Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. e Unimed Rio Participações e Investimentos S.A.. Advogados: Camilla Paoletti, Gerson Siqueira e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 8/2023/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1273849) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

MARTHA PACHECO BRAZ ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA DESPACHOS DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0311326/2022. Código: 344.911 Interessado: SAMBA MBENGUE.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui os quatro anos de residência por prazo indeterminado, conforme exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento.

Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0309906/2022. Código: 343.231

Interessado: NOAMAN KHALIL KALOUT.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.

Superintendente-Geral

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA GM/MMA Nº 650, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

Prorroga a vigência e execução do Projeto Áreas Protegidas Marinhas e Costeiras - Projeto GEF-MAR.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e o art. 1º do Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 349, de 26 de setembro de 2014, alterada pela Portaria nº 429, de 16 de novembro de 2018, e o que consta no Processo Administrativo SEI nº 02000.001105/2013-34, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência e execução do Projeto GEF-MAR-Áreas Protegidas Marinhas e Costeiras por cinco anos, até 26 de setembro de 2029, prorrogável por igual período.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 28 de agosto de 2023.

MARINA SILVA

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