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Diário Oficial da União · 21/08/2023 · pág. 106

DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

DESPACHO SDL-ANP Nº 946, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de ,5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:

. Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo
. PR/SP0243391 AUTO POSTO MALTA LTDA 46.574.540/0001-80 48610.227081/2023-36
. P R/BA 0 2 4 3 3 8 8 AUTO POSTO SUPER MAIS GBI LTDA 48.635.680/0001-46 48610.222088/2023-61
. PR/PR0243393 AUTO POSTO URUCUI LTDA 48.642.997/0001-00 48610.226949/2023-81
. PR/SP0243387 BUENO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 48.565.431/0001-21 48610.217416/2023-16
. PR/RN0243389 G J COMERCIO LTDA 46.232.969/0001-99 48610.226477/2023-66
. PR/SP0243390 POSTO SAO MIGUEL DE ARCANJO LTDA 42.609.087/0001-49 48610.226252/2023-18
. PR/RS0243392 VIGIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 51.309.175/0001-16 48610.226450/2023-73

JARDEL FARIAS DUQUE

DESPACHO SDL-ANP Nº 947, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado:

I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e

II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

. Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo
. GLPRN0420807 ALIANCA DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL LTDA 29.845.275/0001-08 48610.226999/2023-68
. GLPPA0420825 AZEVEDO
COMERCIO
DE
COMBUSTIVEIS
E
LUBRIFICANTES LTDA
45.188.650/0003-02 48610.226954/2023-93
. GLPRS0420803 CARLOS EDUARDO RIETH 46.436.949/0001-30 48610.226559/2023-19
. GLPSC0420844 CENTRAL AGUA E GAS LTDA 29.809.973/0002-39 48610.226353/2023-81
. GLPDF0420815 CHAMA COMERCIO DE GAS LTDA 50.099.281/0001-50 48610.226176/2023-32
. GLPPR0420841 CHEGAZ COMERCIO DE GAS LTDA 03.469.482/0044-51 48610.226988/2023-88
. GLPSP0420833 CLEIA MARCIA BARBOSA FELIX 30.213.709/0001-36 48610.226958/2023-71
. GLPSC0420827 COMERCIO DE GAS E AGUA M. JUNIOR - LTDA 27.647.417/0006-01 48610.227000/2023-06
. GLPSP0420811 COSTA & ALMEIDA COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA 49.755.418/0001-06 48610.226973/2023-10
. GLPPR0420801 DEPOSITO DE GAS SOBRAL LTDA 48.853.942/0001-49 48610.226968/2023-15
. GLPRS0420793 FABIANA DOS SANTOS SOARES MOREIRA 44.670.880/0001-89 48610.222024/2023-61
. GLPCE0420797 GRUPO BP LTDA 47.749.632/0001-16 48610.226966/2023-18
. GLPSP0420818 GRUPO JAFET GAS LTDA 51.180.196/0001-84 48610.226960/2023-41
. GLPMG0420829 ITAPEVA COMERCIO DE GAS LTDA 58.950.783/0002-35 48610.226663/2023-03
. GLPPB0420799 JP GAS LTDA 51.465.057/0001-05 48610.226948/2023-36
. GLPRJ0420839 LARISSA COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS GLP LTDA 30.367.164/0001-12 48610.226093/2023-43
. G L P BA 0 4 2 0 8 3 7 ORISVALDO SANTOS PEIXOTO 12.973.826/0001-16 48610.226991/2023-00
. GLPMA0420809 PACHECO GAS LTDA 19.969.531/0009-72 48610.226970/2023-86
. GLPSP0420835 QUEIROS E
PAULA COMERCIO
DE GAS
E AGUA
MINERAL LTDA
48.885.376/0001-57 48610.226967/2023-62
. GLPPA0420787 R P SANTOS COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA 50.738.722/0001-16 48610.221378/2023-98
. GLPSP0420821 REA COMERCIAL DE GAS LTDA 46.494.520/0001-07 48610.224507/2023-08
. GLPRJ0420823 REVENDEDORA DE GAS VITORIA LTDA 32.961.312/0001-58 48610.226675/2023-20
. GLPMS0420795 SUPERMERCADOS REAL LTDA 09.310.730/0002-44 48610.226993/2023-91
. G L P ES 0 4 2 0 7 8 5 VIANA MATERIAL DE CONSTRUCAO E UTILIDADES
LT DA
37.802.144/0001-71 48610.222274/2023-09
. GLPMG0420805 WEYLA & CIA LTDA 28.036.623/0001-33 48610.226979/2023-97

JARDEL FARIAS DUQUE

Ministério da Pesca e Aquicultura

SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA

PORTARIA SERMOP/MPA Nº 92, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Cancela, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca CAROLINE I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0003944-1 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 461-009473-8, na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, de 8 de março de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Instrução Normativa Interministerial nº 04, de 16 de outubro de 2013 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 21042.006855/2021-61, resolve: Art. 1° Cancelar, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca CAROLINE I, de propriedade do Sr. José dos Santos Ramos, inscrita no Registro Geral da At i v i d a d e Pesqueira sob o nº RS-0003944-1 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 461-009473-8, autorizada a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro, para a captura das espécies-alvo: anchova (Pomatomus saltatrix), corvina (Micropogonias furnieri), pescada (Cynoscion guatucupa), castanha (Umbrina canosai) e abrótea (Urophycis brasiliens), com área de operação no Rio Grande do Sul, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.08.001, que corresponde ao item 2.13, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 2° A parte interessada tem o prazo de 30 (trinta) dias corridos para interposição de recurso administrativo, após a entrada em vigor desta Portaria. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FLAVIA LUCENA FRÉDOU

Ministério de Portos e Aeroportos

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 367, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, proposto pela empresa Intersal S/A.

O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.009292/2023-19, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, denominado "Expansão do Terminal Salineiro", proposto pela sociedade empresária Intersal S/A, CNPJ nº 46.874.030/0001-28, no Estado do Rio Grande do Norte, referente ao Contrato de Arrendamento nº 09/2022, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O titular do projeto a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério de Portos e Aeroportos a conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos do disposto no art. 17, da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021.

Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.009292/2023-19 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES

ANEXO I

. Nome Empresarial INTERSAL S/A
. CNPJ 46.874.030/0001-28
. Tipo Portos organizados e instalaçõesportuárias autorizadas
. Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte portuário,
denominado expansão do terminal salineiro
. Localização Município de Areia Branca,RN
. Estimativa de Investimento R$71.421.921,60
. Estimativas das Suspensões Fiscais R$6.606.527,80

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

PORTARIA Nº 12.135, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

Extingue Núcleo Regional de Aviação Civil - NURAC.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, nos usos das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 2° da Instrução Normativa nº 132, de 30 de novembro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.029791/2023-99, deliberado e aprovado na 23ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 7 a 11 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Extinguir, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de vigência desta Portaria, o Núcleo Regional de Aviação Civil de Brasília - NURAC de Brasília.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2023.

TIAGO SOUSA PEREIRA DECISÃO Nº 631, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Aprova revisão do Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 563, de 4 de novembro de 2022 do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Guarulhos, localizado em Guarulhos (SP); e Considerando o que consta do processo nº 00058.036531/2022-99, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal constante da Decisão nº 563, de 4 de novembro de 2022, conforme previsto em seu art. 4º, parágrafo único.

Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2022, após revisão do Fluxo de Caixa Marginal, corresponde a R$ 313.593.954,26 (trezentos e treze milhões, quinhentos e noventa e três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a valores de 18 de dezembro de 2022.

Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato foi realizada, conforme anuência do Ministério, constante nos autos do processo nº 00058.036531/2022-99, por meio da revisão da contribuição fixa devida pela Concessionária em 2022.

§ 1º O saldo remanescente, se houver, deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 18 de dezembro de 2022 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição devida pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,55% (oito inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.

§ 2º A distribuição do montante nas contribuições fixa e variável será de forma a concluir a recomposição no menor prazo praticável.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

TIAGO SOUSA PEREIRA Diretor-Presidente Substituto

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