DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
DESPACHO SDL-ANP Nº 946, DE 18 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de ,5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
| . Nº de Registro | Razão Social | CNPJ | Processo |
|---|---|---|---|
| . PR/SP0243391 | AUTO POSTO MALTA LTDA | 46.574.540/0001-80 | 48610.227081/2023-36 |
| . P R/BA 0 2 4 3 3 8 8 | AUTO POSTO SUPER MAIS GBI LTDA | 48.635.680/0001-46 | 48610.222088/2023-61 |
| . PR/PR0243393 | AUTO POSTO URUCUI LTDA | 48.642.997/0001-00 | 48610.226949/2023-81 |
| . PR/SP0243387 | BUENO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA | 48.565.431/0001-21 | 48610.217416/2023-16 |
| . PR/RN0243389 | G J COMERCIO LTDA | 46.232.969/0001-99 | 48610.226477/2023-66 |
| . PR/SP0243390 | POSTO SAO MIGUEL DE ARCANJO LTDA | 42.609.087/0001-49 | 48610.226252/2023-18 |
| . PR/RS0243392 | VIGIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA | 51.309.175/0001-16 | 48610.226450/2023-73 |
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 947, DE 18 DE AGOSTO DE 2023O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
| . Nº de Registro | Razão Social | CNPJ | Processo |
|---|---|---|---|
| . GLPRN0420807 | ALIANCA DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL LTDA | 29.845.275/0001-08 | 48610.226999/2023-68 |
| . GLPPA0420825 | AZEVEDO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA |
45.188.650/0003-02 | 48610.226954/2023-93 |
| . GLPRS0420803 | CARLOS EDUARDO RIETH | 46.436.949/0001-30 | 48610.226559/2023-19 |
| . GLPSC0420844 | CENTRAL AGUA E GAS LTDA | 29.809.973/0002-39 | 48610.226353/2023-81 |
| . GLPDF0420815 | CHAMA COMERCIO DE GAS LTDA | 50.099.281/0001-50 | 48610.226176/2023-32 |
| . GLPPR0420841 | CHEGAZ COMERCIO DE GAS LTDA | 03.469.482/0044-51 | 48610.226988/2023-88 |
| . GLPSP0420833 | CLEIA MARCIA BARBOSA FELIX | 30.213.709/0001-36 | 48610.226958/2023-71 |
| . GLPSC0420827 | COMERCIO DE GAS E AGUA M. JUNIOR - LTDA | 27.647.417/0006-01 | 48610.227000/2023-06 |
| . GLPSP0420811 | COSTA & ALMEIDA COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA | 49.755.418/0001-06 | 48610.226973/2023-10 |
| . GLPPR0420801 | DEPOSITO DE GAS SOBRAL LTDA | 48.853.942/0001-49 | 48610.226968/2023-15 |
| . GLPRS0420793 | FABIANA DOS SANTOS SOARES MOREIRA | 44.670.880/0001-89 | 48610.222024/2023-61 |
| . GLPCE0420797 | GRUPO BP LTDA | 47.749.632/0001-16 | 48610.226966/2023-18 |
| . GLPSP0420818 | GRUPO JAFET GAS LTDA | 51.180.196/0001-84 | 48610.226960/2023-41 |
| . GLPMG0420829 | ITAPEVA COMERCIO DE GAS LTDA | 58.950.783/0002-35 | 48610.226663/2023-03 |
| . GLPPB0420799 | JP GAS LTDA | 51.465.057/0001-05 | 48610.226948/2023-36 |
| . GLPRJ0420839 | LARISSA COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS GLP LTDA | 30.367.164/0001-12 | 48610.226093/2023-43 |
| . G L P BA 0 4 2 0 8 3 7 | ORISVALDO SANTOS PEIXOTO | 12.973.826/0001-16 | 48610.226991/2023-00 |
| . GLPMA0420809 | PACHECO GAS LTDA | 19.969.531/0009-72 | 48610.226970/2023-86 |
| . GLPSP0420835 | QUEIROS E PAULA COMERCIO DE GAS E AGUA MINERAL LTDA |
48.885.376/0001-57 | 48610.226967/2023-62 |
| . GLPPA0420787 | R P SANTOS COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA | 50.738.722/0001-16 | 48610.221378/2023-98 |
| . GLPSP0420821 | REA COMERCIAL DE GAS LTDA | 46.494.520/0001-07 | 48610.224507/2023-08 |
| . GLPRJ0420823 | REVENDEDORA DE GAS VITORIA LTDA | 32.961.312/0001-58 | 48610.226675/2023-20 |
| . GLPMS0420795 | SUPERMERCADOS REAL LTDA | 09.310.730/0002-44 | 48610.226993/2023-91 |
| . G L P ES 0 4 2 0 7 8 5 | VIANA MATERIAL DE CONSTRUCAO E UTILIDADES LT DA |
37.802.144/0001-71 | 48610.222274/2023-09 |
| . GLPMG0420805 | WEYLA & CIA LTDA | 28.036.623/0001-33 | 48610.226979/2023-97 |
JARDEL FARIAS DUQUE
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 92, DE 18 DE AGOSTO DE 2023Cancela, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca CAROLINE I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0003944-1 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 461-009473-8, na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, de 8 de março de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Instrução Normativa Interministerial nº 04, de 16 de outubro de 2013 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 21042.006855/2021-61, resolve: Art. 1° Cancelar, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca CAROLINE I, de propriedade do Sr. José dos Santos Ramos, inscrita no Registro Geral da At i v i d a d e Pesqueira sob o nº RS-0003944-1 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 461-009473-8, autorizada a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro, para a captura das espécies-alvo: anchova (Pomatomus saltatrix), corvina (Micropogonias furnieri), pescada (Cynoscion guatucupa), castanha (Umbrina canosai) e abrótea (Urophycis brasiliens), com área de operação no Rio Grande do Sul, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.08.001, que corresponde ao item 2.13, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° A parte interessada tem o prazo de 30 (trinta) dias corridos para interposição de recurso administrativo, após a entrada em vigor desta Portaria. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIA LUCENA FRÉDOU
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 367, DE 17 DE AGOSTO DE 2023Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, proposto pela empresa Intersal S/A.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.009292/2023-19, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, denominado "Expansão do Terminal Salineiro", proposto pela sociedade empresária Intersal S/A, CNPJ nº 46.874.030/0001-28, no Estado do Rio Grande do Norte, referente ao Contrato de Arrendamento nº 09/2022, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O titular do projeto a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério de Portos e Aeroportos a conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos do disposto no art. 17, da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.009292/2023-19 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
ANEXO I
| . Nome Empresarial | INTERSAL S/A |
|---|---|
| . CNPJ | 46.874.030/0001-28 |
| . Tipo | Portos organizados e instalaçõesportuárias autorizadas |
| . Descrição do Projeto | Projeto na área de infraestrutura de transporte portuário, denominado expansão do terminal salineiro |
| . Localização | Município de Areia Branca,RN |
| . Estimativa de Investimento | R$71.421.921,60 |
| . Estimativas das Suspensões Fiscais | R$6.606.527,80 |
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 12.135, DE 14 DE AGOSTO DE 2023Extingue Núcleo Regional de Aviação Civil - NURAC.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, nos usos das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 2° da Instrução Normativa nº 132, de 30 de novembro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.029791/2023-99, deliberado e aprovado na 23ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 7 a 11 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Extinguir, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de vigência desta Portaria, o Núcleo Regional de Aviação Civil de Brasília - NURAC de Brasília.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2023.
TIAGO SOUSA PEREIRA DECISÃO Nº 631, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Aprova revisão do Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 563, de 4 de novembro de 2022 do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Guarulhos, localizado em Guarulhos (SP); e Considerando o que consta do processo nº 00058.036531/2022-99, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal constante da Decisão nº 563, de 4 de novembro de 2022, conforme previsto em seu art. 4º, parágrafo único.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2022, após revisão do Fluxo de Caixa Marginal, corresponde a R$ 313.593.954,26 (trezentos e treze milhões, quinhentos e noventa e três mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a valores de 18 de dezembro de 2022.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato foi realizada, conforme anuência do Ministério, constante nos autos do processo nº 00058.036531/2022-99, por meio da revisão da contribuição fixa devida pela Concessionária em 2022.
§ 1º O saldo remanescente, se houver, deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 18 de dezembro de 2022 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição devida pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,55% (oito inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.
§ 2º A distribuição do montante nas contribuições fixa e variável será de forma a concluir a recomposição no menor prazo praticável.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA Diretor-Presidente Substituto
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