DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 12.153, DE 15 DE AGOSTO DE 2023Exclui o Aeródromo privado Milho (RR) no cadastro de aeródromos.
PORTARIA Nº 12.173, DE 17 DE AGOSTO DE 2023Torna pública a revogação de medida administrativa cautelar de restrição às operações com aeronaves à reação no aeródromo público Itapetinga, localizado em Itapetinga/BA.
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria 10700/SIA, de 9 de março de 2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 24/2023/GFIC/SIA, de 17 de agosto de 2023 e o que consta no Processo ANAC nº 00058.050861/2023-78, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de operações com aeronaves à reação, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo, aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 7/2022/GFIC/SIA, de 24 de fevereiro de 2022, ao aeródromo público Itapetinga, CIAD BA0057, código OACI SNIP, localizado em Itapetinga/BA.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 7.348, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, Seção 1, página 18.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031207/2023-76, resolve: Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Milho;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0060;
III - município (UF): Boa Vista (RR); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 23' 08" N / 060° 24' 28" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.859/SIA, de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012, Seção 1, página 27. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDISUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
MARCOS ROBERTO EURICHGERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.095, DE 8 DE AGOSTO DE 2023Renova a inscrição do Aeródromo privado Fazenda Aliança (MT) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023184/2023-26, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Aliança;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0436;
III - município (UF): Araputanga (MT); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 17' 33'' S / 058° 18' 52'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.018/SIA, de 7 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2013, Seção 1, página 12. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.101, DE 9 DE AGOSTO DE 2023Renova a inscrição do Aeródromo privado Fazenda Santiago de Compostela (MT) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023588/2023-10, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Santiago de Compostela;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0332;
III - município (UF): Comodoro (MT); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 27' 04'' S / 060° 16' 13'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.017/SIA, de 7 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2013, Seção 1, página 12. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.125, DE 11 DE AGOSTO DE 2023Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade BOLD MAVERICK (9PKG).
PORTARIA Nº 12.142, DE 14 DE AGOSTO DE 2023Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.007137/2022-44, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária FLYNOW TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 46.299.254/0001-53, com sede social em São Paulo (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-08-00NT-01-00, emitido em 10 de agosto de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BELGERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE M A N U T E N Ç ÃO
PORTARIA Nº 12.119, DE 10 DE AGOSTO DE 2023Torna pública a emissão de Certificado de Organização de Manutenção.
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria Nº 10.591/SPO de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.067389/2022-21, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202303-03/ANAC, emitido em 10 de agosto de 2023, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico JJ MANUTENÇÃO LTDA.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao / Av G e r a l / A I R 1 4 5 B a s e s . a s p .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES PORTARIA Nº 12.146, DE 14 DE AGOSTO DE 2023Torna pública a emissão de Certificado de Organização de Manutenção.
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.010343/2023-11, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202308-02/ANAC, emitido em 14 de agosto de 2023 em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico MASTER-X AVIONICS PRODUTOS AERONÁUTICOS LTDA.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao / Av G e r a l / A I R 1 4 5 B a s e s . a s p .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.032312/2023-22, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - nome da plataforma/embarcação: BOLD MAVERICK ;
II - indicador de localidade: 9PKG;
III - indicativo de chamada da EPTA: BOLD MAVERICK ;
IV - tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
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V - área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
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VI - altitude em relação ao nível do mar: 13 metros;
VII - resistência do pavimento: 9,3 toneladas;
VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 19 metros;
IX - condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - classe: 3;
XI - categoria: H2; e
XII - sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 23 de maio de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11.436/SIA, de 25 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2023, Seção 1, página 62. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDIMinistério da Previdência Social
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.356, DE 17 DE AGOSTO DE 2023O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º Recomendar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em um inteiro e noventa e um centésimos por cento (1,91%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em dois inteiros e oitenta e três centésimos por cento (2,83%).
Art. 2º Fica revogada a Resolução CNPS nº 1.351, de 28 de março de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPIPresidente do Conselho
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