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Diário Oficial da União · 21/08/2023 · pág. 108

DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO

PORTARIA PREVIC Nº 714, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008069/2022-41, resolve:

Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da Elanco Saúde Animal Ltda., CNPJ nº 00.820.120/0001-35, do Plano de Aposentadoria Elanco, CNPB nº 2021.0007-29, administrado pela Elanco Prev Previdência Complementar, CNPJ nº 35.761.364/0001-79. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Ministério da Saúde

I - realização de oficinas para formação de Agentes Educadoras e Educadores Populares de Saúde;

II - elaboração de manuais e documentos técnicos para utilização pelos Agentes Educadoras e Educadores Populares de Saúde; e

III - produção de curso livre para formação de Agentes Educadoras e Educadores Populares de Saúde, voltado ao fortalecimento do SUS e para o desenvolvimento de Territórios Saudáveis e Sustentáveis, com oferta de vagas envolvendo os estados da federação.

§ 2º Para execução das ações listadas no parágrafo anterior, além de outras a serem realizadas no âmbito do Programa de que trata esta portaria, o Ministério da Saúde poderá celebrar contratos, convênios, acordos, termos de execução descentralizada ou instrumentos congêneres, observados os princípios da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, assim como a legislação pertinente.

Art. 4º O Programa terá como eixos prioritários:

I - mapeamento de movimentos sociais e práticas de Educação Popular em Saúde e diagnóstico situacional;

II - formação pedagógica em Educação Popular em Saúde;

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA GM/MS Nº 1.133, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Institui o Programa de Formação de Agentes Educadoras e Educadores Populares de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista os Anexos V e XL da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Programa de Formação de Agentes Educadoras e Educadores Populares de Saúde, a fim de contribuir com a atuação dos movimentos sociais e populares na defesa do SUS e do direito à saúde, na perspectiva de fortalecer o protagonismo popular, a articulação de saberes e as práticas de educação popular em saúde nos territórios do SUS.

Art. 2º O Programa de Formação de Agentes Educadoras e Educadores Populares de Saúde possui os seguintes objetivos:

I - constituir uma rede nacional de Agentes Educadoras e Educadores Populares de Saúde, voltada para o fortalecimento do SUS e o desenvolvimento de territórios saudáveis e sustentáveis;

II - fortalecer a participação popular em saúde no âmbito das comunidades periféricas urbanas e rurais em defesa do SUS e dos direitos sociais;

III - incentivar e valorizar as práticas tradicionais e populares de cuidado, a comunicação e a educação popular em saúde;

IV - implementar processos formativos referenciados nas Políticas Nacionais de Educação Permanente e Educação Popular em Saúde com lideranças comunitárias e atores dos movimentos sociais populares;

V - fortalecer iniciativas comunitárias de promoção da alimentação saudável e

combate à fome; e

VI - contribuir com a elaboração de diagnósticos sócio sanitários locais, cooperando com a implementação de territórios saudáveis e sustentáveis.

Art. 3º O Programa será executado por meio de processos formativos e ações educativas junto às comunidades e movimentos sociais populares de forma integrada e descentralizada nos estados do país.

§ 1º São ações a serem executadas no âmbito deste Programa, além de outras necessárias ao atingimento dos objetivos consignados:

III - vivências no SUS, em diferentes territórios e comunidades específicas; e

IV - intersetorialidade e diálogos multiculturais.

Art. 5º Caberá ao Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, dentre outras atribuições:

I - coordenar, acompanhar e monitorar a execução do Programa de Formação de Agentes Educadoras e Educadores Populares;

II - promover a integração entre as políticas públicas desenvolvidas pelo Ministério da Saúde; e

III - articular com as demais Secretarias do Ministério da Saúde, secretarias estaduais, distritais e municipais de saúde, instituições de ensino e movimentos sociais populares para fomentar ações que dialoguem com os objetivos do Programa.

Art. 6º O monitoramento do Programa de Formação de Agentes Educadoras e Educadores Populares será realizado pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, por meio, sem prejuízo de outras, das seguintes atividades:

I - análise de relatórios periódicos da execução das ações do Programa, com informações físicas e financeiras e do cumprimento das seguintes metas:

a) instituição da Comissão Pedagógica Nacional para formulação da proposta metodológica e apoio ao processo de descentralização e implementação dos cursos livres junto a territórios nos estados brasileiros;

b) realização da formação de educadores populares para apoiar a estruturação das turmas dos cursos livres e facilitar a formação dos agentes educadoras e educadores populares; e

c) produção do curso livre de que trata o art. 3º, § 1º, inciso III desta portaria. II - acompanhamento físico e financeiro da execução dos instrumentos conveniais, contratuais e congêneres na implantação das ações.

Art. 7º Os recursos orçamentários para a execução das ações da União, de que trata esta Portaria, recairão sobre o orçamento do Ministério da Saúde e correrá pela Funcional Programática 10.128.5021.20YD.0001 - Gestão e Organização do SUS, PTRES 173275, PO 0004 (Apoio a Educação Permanente dos Trabalhadores do SUS).

Art. 8º A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde poderá dispor sobre normas complementares para execução do Programa.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA GM/MS Nº 1.137, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos

do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

.
UF
MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR
TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
PILAR FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000563650202300 71030005 3.588.571,00 3.588.571,00 1030150192E890027
.
AM
I T ACOAT I A R A FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
I T ACOAT I A R A
36000566740202300 71040006 7.232.000,00 7.232.000,00 1030150192E890013
.
AM
M AU ES FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE-FMS
36000566726202300 71040006 4.500.000,00 4.500.000,00 1030150192E890013
.
AM
TEFE FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE / TEFE-
AM
36000566437202300 71040011 4.799.559,00 4.799.559,00 1030150192E890013
.
GO
I AC I A R A FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE-F M S
36000517195202300 71100005 500.000,00 500.000,00 1030150192E890052
.
MA
AXIXA FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
AXIXA
36000566025202300 71110002 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890021
.
MA
BAC A BA L FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BAC A BA L
36000566330202300 71110002 553.230,00 553.230,00 1030150192E890021
.
MA
CANTANHEDE FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000566227202300 71110002 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890021

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