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Diário Oficial da União · 21/08/2023 · pág. 113

DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

Seção 1

.
RS
CORONEL BARROS FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CORONEL BARROS
10484396000123001 19840004 100.000,00 100.000,00 10301501985810043
.
RS
ES T E I O FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ES T E I O
12140369000123002 36610002
19840004
100.000,00
99.987,00
199.987,00 10301501985810043
10301501985810043
.
RS
PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11358235000123004 19840004 999.899,00 999.899,00 10301501985810043
.
RS
S A N T I AG O FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
S A N T I AG O
12140172000123003 30200003 100.000,00 100.000,00 10301501985810043
.
RS
SANTO ANTONIO DA
P AT R U L H A
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11232497000123001 19840004 199.978,00 199.978,00 10301501985810043
.
RS
SAO GABRIEL FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12340821000123012 19840004 109.388,00 109.388,00 10301501985810043
.
RS
SINIMBU FUNDO MUNICIPAL
DA SAUDE
10555899000123002 19840004 100.000,00 100.000,00 10301501985810043
.
RS
TEUTONIA FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12124074000123001 19840004 99.909,00 99.909,00 10301501985810043
.
RS
T R I U N FO FUNDO MUNICIPAL
DA
SAUDE
DE
T R I U N FO
12764895000123001 19840004 100.000,00 100.000,00 10301501985810043
.
RS
V AC A R I A FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
V AC A R I A
11867771000123002 19840004 99.969,00 99.969,00 10301501985810043
.
SP
CA JAMAR FUNDO MUNICIPAL
DA SAUDE
07636169000123002 27970008 499.908,00 499.908,00 10301501985810035
.
SP
EC H A P O R A FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
13788493000123007 22950007 95.059,00 95.059,00 10301501985813528
.
SP
ILHA COMPRIDA FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
13879688000123003 41260005 241.863,00 241.863,00 10301501985810035
.
SP
M I R AC AT U FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
M I R AC AT U
12078884000123002 30880008 499.433,00 499.433,00 10301501985810035
.
SP
NOVA CAMPINA FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12025475000123003 27990013
27990013
157.302,00
250.000,00
407.302,00 10301501985813734
10301501985813734
.
SP
P I N DA M O N H A N G A BA FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
P I N DA M O N H A N G A BA
12399130000123011 15810005 499.932,00 499.932,00 10301501985810035
.
SP
.
T AU BAT E
T OT A L
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
10480722000123003
72 PROPOSTAS
15810005 314.600,00 314.600,00
22.733.652,00
10301501985810035

PORTARIA GM/MS Nº 1.139, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Ponto de Apoio para At e n d i m e n t o .

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Ponto de Apoio para Atendimento. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Ponto de Apoio para Atendimento.

.
UF
MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPO
(R$)
STA
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PI
ASSUNCAO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11773224000123006 30650003 249.999,00 249.999,00 10301501985810022
. T OT A L 1 PROPOSTAS 249.999,00
Autoriza o Município o
Saúde.
PORTARIA GM/MS Nº 1.
u Distrito Federal a receber re
140, DE 18 DE AGOS
cursos financeiros de
TO DE 2023
capital destinados à
execução de obras de cons trução de Unidade Básica de

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

113

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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