DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
| . RS |
CORONEL BARROS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL BARROS |
10484396000123001 | 19840004 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10301501985810043 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . RS |
ES T E I O | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ES T E I O |
12140369000123002 | 36610002 19840004 |
100.000,00 99.987,00 |
199.987,00 | 10301501985810043 10301501985810043 |
| . RS |
PORTO ALEGRE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
11358235000123004 | 19840004 | 999.899,00 | 999.899,00 | 10301501985810043 |
| . RS |
S A N T I AG O | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE S A N T I AG O |
12140172000123003 | 30200003 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10301501985810043 |
| . RS |
SANTO ANTONIO DA P AT R U L H A |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
11232497000123001 | 19840004 | 199.978,00 | 199.978,00 | 10301501985810043 |
| . RS |
SAO GABRIEL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
12340821000123012 | 19840004 | 109.388,00 | 109.388,00 | 10301501985810043 |
| . RS |
SINIMBU | FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE |
10555899000123002 | 19840004 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10301501985810043 |
| . RS |
TEUTONIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
12124074000123001 | 19840004 | 99.909,00 | 99.909,00 | 10301501985810043 |
| . RS |
T R I U N FO | FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE T R I U N FO |
12764895000123001 | 19840004 | 100.000,00 | 100.000,00 | 10301501985810043 |
| . RS |
V AC A R I A | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE V AC A R I A |
11867771000123002 | 19840004 | 99.969,00 | 99.969,00 | 10301501985810043 |
| . SP |
CA JAMAR | FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE |
07636169000123002 | 27970008 | 499.908,00 | 499.908,00 | 10301501985810035 |
| . SP |
EC H A P O R A | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
13788493000123007 | 22950007 | 95.059,00 | 95.059,00 | 10301501985813528 |
| . SP |
ILHA COMPRIDA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
13879688000123003 | 41260005 | 241.863,00 | 241.863,00 | 10301501985810035 |
| . SP |
M I R AC AT U | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M I R AC AT U |
12078884000123002 | 30880008 | 499.433,00 | 499.433,00 | 10301501985810035 |
| . SP |
NOVA CAMPINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
12025475000123003 | 27990013 27990013 |
157.302,00 250.000,00 |
407.302,00 | 10301501985813734 10301501985813734 |
| . SP |
P I N DA M O N H A N G A BA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P I N DA M O N H A N G A BA |
12399130000123011 | 15810005 | 499.932,00 | 499.932,00 | 10301501985810035 |
| . SP . |
T AU BAT E T OT A L |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
10480722000123003 72 PROPOSTAS |
15810005 | 314.600,00 | 314.600,00 22.733.652,00 |
10301501985810035 |
PORTARIA GM/MS Nº 1.139, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Ponto de Apoio para At e n d i m e n t o .
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Ponto de Apoio para Atendimento. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSAANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Ponto de Apoio para Atendimento.
| . UF |
MUNICÍPIO | E N T I DA D E | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) |
VALOR TOTAL DA PROPO (R$) |
STA FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . PI |
ASSUNCAO DO PIAUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
11773224000123006 | 30650003 | 249.999,00 | 249.999,00 | 10301501985810022 |
| . | T OT A L | 1 PROPOSTAS | 249.999,00 | ||||
| Autoriza o Município o Saúde. |
PORTARIA GM/MS Nº 1. u Distrito Federal a receber re |
140, DE 18 DE AGOS cursos financeiros de |
TO DE 2023 capital destinados à |
execução de obras de cons | trução de Unidade Básica de |
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
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