DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
ANEXOEntes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidade Básica de Saúde.
| . UF |
MUNICÍPIO | E N T I DA D E | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) |
FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . AC |
B U JA R I | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS |
19916625000123002 | 11970007 | 1.448.000,00 1.448.000,00 |
10301501985810155 |
| . AC |
J O R DAO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
11373970000123001 | 36400002 | 1.141.000,00 1.141.000,00 |
10301501985810012 |
| . AC |
T A R AU AC A | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE T A R AU AC A |
11507430000123002 | 36400002 | 1.141.000,00 1.141.000,00 |
10301501985810012 |
| . AC |
T A R AU AC A | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE T A R AU AC A |
11507430000123006 | 40190003 | 1.141.000,00 1.141.000,00 |
10301501985810171 |
| . CE |
JAG U A R I BA R A | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAG U A R I BA R A |
09687509000123007 | 20250001 | 1.590.000,00 1.590.000,00 |
10301501985811082 |
| . CE |
JAG U A R I BA R A | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAG U A R I BA R A |
09687509000123009 | 20250001 20250001 |
74.000,00 1.000.000,00 1.074.000,00 |
10301501985811082 10301501985811082 |
| . MT |
DENISE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DENISE-MT |
13749397000123001 | 39620011 | 1.158.000,00 1.158.000,00 |
10301501985815316 |
| . PB |
BOM SUCESSO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS |
12403050000123001 | 39690002 | 1.074.000,00 1.074.000,00 |
10301501985810025 |
| . PB |
LAGOA DE DENTRO | LAGOA DE DENTRO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
12375571000123001 | 39690002 | 1.363.000,00 1.363.000,00 |
10301501985810025 |
| . RO |
JI-PARANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI- PARANA |
19122075000123012 | 37250004 | 1.448.000,00 1.448.000,00 |
10301501985810011 |
| . RO |
PORTO VELHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
11155765000123003 | 37250004 | 1.688.000,00 1.688.000,00 |
10301501985810011 |
| . SE |
TELHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
11443189000123001 | 27330001 | 1.074.000,00 1.074.000,00 |
10301501985810028 |
| . | T OT A L | 12 PROPOSTAS | 15.340.000,00 |
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXOEntes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
| . UF |
MUNICÍPIO | E N T I DA D E | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) |
VALOR TOTAL DA PROPOS (R$) |
TA FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . MT |
S A P EZ A L | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
13401375000123003 | 39620018 39620018 |
62.920,00 100.000,00 |
162.920,00 | 10305502320YJ5399 10305502320YJ5399 |
| . RR |
MUCA JAI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCA JAI |
09344140000123011 | 23700003 | 889.796,00 | 889.796,00 | 10305502320YJ0244 |
| . RR |
MUCA JAI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCA JAI |
09344140000123025 | 23700003 | 110.037,00 | 110.037,00 | 10305502320YJ0244 |
| . | T OT A L | 3 PROPOSTAS | 1.162.753,00 |
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
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