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Diário Oficial da União · 21/08/2023 · pág. 114

DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidade Básica de Saúde.

.
UF
MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AC
B U JA R I FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE-FMS
19916625000123002 11970007 1.448.000,00
1.448.000,00
10301501985810155
.
AC
J O R DAO FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11373970000123001 36400002 1.141.000,00
1.141.000,00
10301501985810012
.
AC
T A R AU AC A FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
T A R AU AC A
11507430000123002 36400002 1.141.000,00
1.141.000,00
10301501985810012
.
AC
T A R AU AC A FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
T A R AU AC A
11507430000123006 40190003 1.141.000,00
1.141.000,00
10301501985810171
.
CE
JAG U A R I BA R A FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
JAG U A R I BA R A
09687509000123007 20250001 1.590.000,00
1.590.000,00
10301501985811082
.
CE
JAG U A R I BA R A FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
JAG U A R I BA R A
09687509000123009 20250001
20250001
74.000,00
1.000.000,00
1.074.000,00
10301501985811082
10301501985811082
.
MT
DENISE FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
DENISE-MT
13749397000123001 39620011 1.158.000,00
1.158.000,00
10301501985815316
.
PB
BOM SUCESSO FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE-FMS
12403050000123001 39690002 1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810025
.
PB
LAGOA DE DENTRO LAGOA DE DENTRO -
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12375571000123001 39690002 1.363.000,00
1.363.000,00
10301501985810025
.
RO
JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE JI-
PARANA
19122075000123012 37250004 1.448.000,00
1.448.000,00
10301501985810011
.
RO
PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11155765000123003 37250004 1.688.000,00
1.688.000,00
10301501985810011
.
SE
TELHA FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11443189000123001 27330001 1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810028
. T OT A L 12 PROPOSTAS 15.340.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.141, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de

Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

.
UF
MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOS
(R$)
TA
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
MT
S A P EZ A L FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
13401375000123003 39620018
39620018
62.920,00
100.000,00
162.920,00 10305502320YJ5399
10305502320YJ5399
.
RR
MUCA JAI FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
MUCA JAI
09344140000123011 23700003 889.796,00 889.796,00 10305502320YJ0244
.
RR
MUCA JAI FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
MUCA JAI
09344140000123025 23700003 110.037,00 110.037,00 10305502320YJ0244
. T OT A L 3 PROPOSTAS 1.162.753,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.148, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

114

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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