DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA GM/MS Nº 1.152, DE 18 DE AGOSTO DE 2023Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO| En | tes federados autoriz | ados a receberem recursos | financeiros federais destina | dos à aquisição de e | quipamentos e materiais permanentes. | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . UF |
MUNICÍPIO | E N T I DA D E | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) |
FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A |
| . RO |
VILHENA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
21467008000123004 | 24210003 | 320.000,00 320.000,00 |
10302501885350011 |
| . | T OT A L | 1 PROPOSTAS | 320.000,00 |
PORTARIA GM/MS Nº 1.153, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO| Entes federados autoriza | dos a receberem recursos | financeiros federais dest | inados à aquisição de e | quipamentos e mat | eriais permanentes. | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . UF |
MUNICÍPIO | E N T I DA D E | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A |
| . ES |
LARANJA DA TERRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJA DA TERRA |
14790251000123007 | 38010010 | 20.702,00 | 20.702,00 10302501885350032 |
| . GO |
AC R E U N A | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AC R E U N A |
11328700000123001 | 39740003 39740003 |
18.421,00 629.209,00 |
647.630,00 10302501885350052 10302501885350052 |
| . GO |
D OV E R L A N D I A | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE D OV E R L A N D I A |
11259476000123002 | 38940001 | 499.999,00 | 499.999,00 10302501885350052 |
| . GO |
IPORA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
07861703000123001 | 40990006 | 169.964,00 | 169.964,00 10302501885350052 |
| . GO |
ITABERAI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABERAI |
07241129000123001 | 37040004 37040004 |
47.551,00 214.499,00 |
262.050,00 10302501885350052 10302501885350052 |
| . GO |
PADRE BERNARDO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
10593919000123002 | 19550012 | 299.863,00 | 299.863,00 10302501885350052 |
| . GO |
P A R AU N A | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P A R AU N A |
11171868000123002 | 39890004 | 400.000,00 | 400.000,00 10302501885350052 |
| . GO |
SANTO ANTONIO DO D ES CO B E R T O |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
07429190000123006 | 19550012 | 317.257,00 | 317.257,00 10302501885350052 |
| . MS |
BA N D E I R A N T ES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BANDEIRANTES MS |
18229151000123002 | 38030024 | 499.973,00 | 499.973,00 10302501885355209 |
| . MT |
JUARA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
97538388000123003 | 40610003 | 323.946,00 | 323.946,00 10302501885350051 |
| . MT |
PARANAITA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
13898131000123001 | 40610003 | 323.995,00 | 323.995,00 10302501885350051 |
| . PB |
ES P E R A N C A | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
12011984000123001 | 39920002 39920002 |
95.522,00 100.000,00 |
195.522,00 10302501885350025 10302501885350025 |
| . PI |
U N I AO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
11795022000123001 | 37440003 | 499.877,00 | 499.877,00 10302501885350022 |
| . PR |
BITURUNA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BITURUNA |
09428742000123008 | 37570002 | 3.799.378,00 | 3.799.378,00 10302501885350041 |
| . PR |
PLANALTINA DO PARANA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
09367941000123001 | 39110002 39110002 |
107.851,00 242.145,00 |
349.996,00 10302501885350041 10302501885350041 |
| . RJ |
DUQUE DE CAXIAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS |
11128809000123003 | 27760012 | 200.000,00 | 200.000,00 10302501885350033 |
| . RO |
ALTO PARAISO | FUNDO MUNICPAL DE SAUDE DE ALTO PARAISO |
04316867000123007 | 24210003 | 344.856,00 | 344.856,00 10302501885350011 |
| . RO |
CABIXI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
19217292000123005 | 24210003 | 4.814,00 | 4.814,00 10302501885350011 |
| . RO |
COLORADO DO O ES T E |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
19275776000123001 | 24210003 | 413.000,00 | 413.000,00 10302501885350011 |
| . RO |
ESPIGAO D'OESTE |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE |
23109604000123005 | 24210003 | 47.665,00 | 47.665,00 10302501885350011 |
| (FMS) | ||||||
| T OT A L | 20 PROPOSTAS | 9.620.48700 | ||||
| Est htt . |
e documento pode ser verificado p://www.in.gov.br/autenticidade.ht |
no endereço eletrônico ml, pelo código 0515202308210011 |
6 |
116 | Docum q |
ento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, ue institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. , |