Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/08/2023 · pág. 116

DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA GM/MS Nº 1.152, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO
En tes federados autoriz ados a receberem recursos financeiros federais destina dos à aquisição de e quipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
RO
VILHENA FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
21467008000123004 24210003 320.000,00
320.000,00
10302501885350011
. T OT A L 1 PROPOSTAS 320.000,00

PORTARIA GM/MS Nº 1.153, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO
Entes federados autoriza dos a receberem recursos financeiros federais dest inados à aquisição de e quipamentos e mat eriais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
ES
LARANJA DA TERRA FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
LARANJA DA TERRA
14790251000123007 38010010 20.702,00 20.702,00
10302501885350032
.
GO
AC R E U N A FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
AC R E U N A
11328700000123001 39740003
39740003
18.421,00
629.209,00
647.630,00
10302501885350052
10302501885350052
.
GO
D OV E R L A N D I A FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
D OV E R L A N D I A
11259476000123002 38940001 499.999,00 499.999,00
10302501885350052
.
GO
IPORA FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
07861703000123001 40990006 169.964,00 169.964,00
10302501885350052
.
GO
ITABERAI
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ITABERAI
07241129000123001 37040004
37040004
47.551,00
214.499,00
262.050,00
10302501885350052
10302501885350052
.
GO
PADRE BERNARDO FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
10593919000123002 19550012 299.863,00 299.863,00
10302501885350052
.
GO
P A R AU N A FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
P A R AU N A
11171868000123002 39890004 400.000,00 400.000,00
10302501885350052
.
GO
SANTO ANTONIO DO
D ES CO B E R T O
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
07429190000123006 19550012 317.257,00 317.257,00
10302501885350052
.
MS
BA N D E I R A N T ES FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BANDEIRANTES MS
18229151000123002 38030024 499.973,00 499.973,00
10302501885355209
.
MT
JUARA FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
97538388000123003 40610003 323.946,00 323.946,00
10302501885350051
.
MT
PARANAITA FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
13898131000123001 40610003 323.995,00 323.995,00
10302501885350051
.
PB
ES P E R A N C A
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12011984000123001 39920002
39920002
95.522,00
100.000,00
195.522,00
10302501885350025
10302501885350025
.
PI
U N I AO FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11795022000123001 37440003 499.877,00 499.877,00
10302501885350022
.
PR
BITURUNA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BITURUNA
09428742000123008 37570002 3.799.378,00 3.799.378,00
10302501885350041
.
PR
PLANALTINA
DO
PARANA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
09367941000123001 39110002
39110002
107.851,00
242.145,00
349.996,00
10302501885350041
10302501885350041
.
RJ
DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
DUQUE DE CAXIAS
11128809000123003 27760012 200.000,00 200.000,00
10302501885350033
.
RO
ALTO PARAISO
FUNDO
MUNICPAL
DE SAUDE DE ALTO
PARAISO
04316867000123007 24210003 344.856,00 344.856,00
10302501885350011
.
RO
CABIXI FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
19217292000123005 24210003 4.814,00 4.814,00
10302501885350011
.
RO
COLORADO
DO
O ES T E

FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
19275776000123001 24210003 413.000,00 413.000,00
10302501885350011
.
RO

ESPIGAO D'OESTE

FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ESPIGAO DO OESTE
23109604000123005 24210003 47.665,00 47.665,00
10302501885350011
(FMS)
T OT A L 20 PROPOSTAS 9.620.48700
Est
htt
.
e documento pode ser verificado
p://www.in.gov.br/autenticidade.ht
no endereço eletrônico
ml, pelo código 0515202308210011
6
116 Docum
q
ento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
ue institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
,